Projeto que amplia licença maternidade e paternidade de servidores de filhos com deficiência será sancionado nesta quarta

Chefe de gabinete da Prefeitura, Joselito Ribeiro, destaca empenho do prefeito em ajudar as autoridades a elucidarem crime que chocou a cidade/Foto: internet

Chefe de gabinete da Prefeitura, Joselito Ribeiro, destaca empenho do prefeito em ajudar as autoridades a elucidarem crime que chocou a cidade/Foto: internet

Está programado para esta quarta-feira (29) a sanção da lei n° 2.850/2016 que amplia o prazo das licenças maternidade e paternidade de servidores públicos municipais com filhos portadores de necessidades especiais de qualquer natureza, inclusive, má formação congênita como a microcefalia.
A sanção da lei, que tem como autoria o vereador Edinaldo Lima, será assinada pelo Prefeito de Petrolina Julio Lossio, no gabinete municipal às 9;30h. A partir da sua publicação os pais terão aumentados de seis para 12 meses no caso da mãe e de um para três meses para pai com criança comprovadamente portadora de necessidade especial, seja ela filhos sanguíneos ou adotados.
De acordo com a justificativa, a lei tem o objetivo de proteger o direito dos pais em cuidar de seus filhos naturais ou adotados nos primeiros meses desse contato e o direito dos menores em receber a devida atenção com os cuidados adequados e específicos para seu pleno desenvolvimento físico e emocional, considerando as características de cada criança.
O projeto causou discussão na Casa Plínio Amorim e foi contestado pelo vereador Ronaldo Cancão (PDT) que afirmou em plenária, que caso o prefeito sancione, irá contestar judicialmente.Outro vereador que avaliou como inconstitucional, foi o vereador Pérsio Antunes (PV). De acordo com o oposicionista, ele afirma que diz que fere a lei, é que não se pode fazer uma lei municipal que esteja acima de uma federal, já que esta, estipula como licença de no máximo seis meses para trabalhadores do serviço público e quatro meses para do serviço privado. Outro ponto seria que este, discriminaria os familiares que trabalham na rede privada. Pérsio ainda expôs que esta matéria fere a lei municipal, pois acarretaria ônus a prefeitura que teria que contratar por seis meses outro profissional para substituí-lo.

 

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