Proposta da Facape prevê 30% das bolsas do Proupe para cursos de bacharelado e tecnólogos

a comissão tem o prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos, a contar do início das reuniões, em agosto deste ano./ Foto: divulgação

a comissão tem o prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos, a contar do início das reuniões, em agosto deste ano./ Foto: divulgação

Os trabalhos para requalificação do Programa Universidade para Todos em Pernambuco (Proupe) prosseguem até o mês de outubro. Na última semana, a comissão acatou uma proposta dos membros da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape): os cursos de bacharelado e tecnólogos terão 30% das bolsas do programa.

Segundo o diretor acadêmico da Facape, Antonio Habib (que integra a comissão e vem participando de todas as reuniões), a proposta do Governo do Estado não contemplava os cursos tecnólogos e destinava 75% das bolsas apenas para licenciaturas específicas.

“O projeto inicial de requalificação reservava 75% das bolsas para cursos específicos de licenciatura, como matemática, física e química. Os outros 25% seriam para as outras licenciaturas e cursos de bacharelado. Então propomos a inclusão dos cursos tecnólogos e que 30% do total de bolsas fossem destinados exclusivamente para tecnólogos e bacharelados. A comissão aceitou a proposta e seguiremos discutindo as demais alterações”, explicou.

Estão agendadas mais duas reuniões: na próxima terça-feira (27) e no dia 18 de outubro. Definidas as mudanças, o projeto será encaminhado para análise da Assembleia Legislativa.

Requalificação

Formada por representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), Secretaria de Educação (SEE), autarquias municipais, Conselho Estadual de Educação, União dos Estudantes de Pernambuco, Assembleia Legislativa (Alepe), Assiespe (Associação das Instituições de Ensino Superior) e Universidade de Pernambuco (UPE), a comissão tem o prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos, a contar do início das reuniões, em agosto deste ano.

Criada pela Secti, através da Portaria N° 012/2016 de 7 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial de 8 de julho de 2016, a comissão atende ao disposto no artigo 11 da Lei n° 14.430, de 30 de setembro de 2011, que estabelece a avaliação do programa pelo Poder Executivo “a cada período de cinco anos, garantida a participação dos segmentos envolvidos em sua execução”.

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