Proprietários já podem emitir Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)

(Foto: Ubirajara Machado)

Na última segunda-feira (05), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) disponibilizou a proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis rurais, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2018. O documento pode ser expedido eletronicamente pela internet.

Em entrevista ao program “Super Manhã”, com Waldiney Passos na Rádio Jornal, o Superintendente do Incra em Petrolina (PE), César Teixeira, falou sobre a importância do CCIR e os benefícios que o documento proporciona ao proprietário do imóvel.  “Esse é um documento importante por que sem esse documento quitado, o proprietário fica impedido de fazer algumas translações relativas ao imóvel, […] você não poderá arrendar, nem fazer financiamento bancário sem apresentar o CCIR”, Informou.

O CCIR é o documento que comprova a regularidade do imóvel  junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que faz parte da base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis rurais em todo o Brasil.

Devido a quantidade de acessos o sistema de emissão do CCIR pode apresentar problemas, sobre isso César Teixeira explica: “Se alguém está tendo alguma dificuldade no momento deve ser por conta da oscilação do sistema, algumas pessoas conseguem e outras não, mas desde ontem já é possível as pessoas tirarem esse cadastro atualizado. ”

Para emitir o CCIR, é necessário informar o código do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, o CPF do proprietário, a unidade da federação e o município de localização. A validação está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral (TSC) na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União, gerada pelo próprio sistema.

De acordo com Incra, o valor deve ser quitado até 5 de dezembro, e varia conforme o tamanho da área. Até 20 hectares, serão cobrados R$ 3,91. De 20 até mil hectares, os R$ 3,91 são acrescidos a cada 50 hectares. Já para áreas superiores a mil hectares, a cobrança da taxa aumenta a cada mil hectares. Caso o prazo para pagamento tenha expirado ou se houver pendências relativas aos anos anteriores, é necessário emitir novo CCIR.

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