Registro de chapa para disputar eleições no CREF12/PE é indeferido e órgão é acusado de manipulação

Chapa acusa Conselho de manipular eleições em prol de um só grupo.

A chapa “Renovando o CREF12/PE com Força e União” – chapa 2 – que disputaria as eleições no Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região – CREF12/PE, entrou com um Mandado de Segurança na Justiça Federal, através de Almeida Paula Advogados Associados, denunciando uma possível manipulação das eleições.

Segundo a denúncia, o registro da chapa foi indeferido com uma série de irregularidades. A Chapa 2 tratou a decisão do órgão como “ato político, visando impedir a chapa da situação de ter concorrência, como sempre ocorreu”.

Além disso, a denúncia afirma que as eleições podem ser anuladas pela Justiça Federal “pois o CREF não cumpre o Regimento Eleitoral criado pela própria autarquia”. “Essas inúmeras ilegalidades e imoralidades são exemplos que provam o motivo pelo qual em 20 anos nunca foi vista nenhuma disputa na autarquia. Apenas chapa única nas eleições do Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco”, diz a denúncia.

Confira a íntegra do documento

A Chapa Renovando o CREF12/PE com Força e União requereu em 26/06/2018 o registro para concorrer às eleições do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região, marcada para o dia 14 de setembro de 2018, na Rua Carlos de Oliveira Filho, nº 135, Prado, Recife-PE.

No dia 18/07/2018, por volta das 13h, o representante da chapa 2 compareceu à sede do CREF12/PE, no bairro do Prado, Recife/PE e tomou conhecimento do indeferimento do registro da chapa para as eleições de 2018 do CREF de Pernambuco, que teria sido afixado no quadro de avisos local, ou seja, sequer houve notificação formal acerca do indeferimento do registro da chapa.

A chapa 2 apresentou Recurso Administrativo, tempestivamente, em 16 laudas, com vasta jurisprudência, provas, fundamentação legal e doutrinária.

No dia 24/07/2018, o representante da chapa foi novamente à sede do CREF12/PE e tomou conhecimento do indeferimento do Recurso Administrativo e manutenção do indeferimento do registro da chapa 2, decisão esta desmotivada.

Ocorre que a fundamentação do indeferimento do registro da referida chapa foi de que um dos membros da chapa estaria inadimplente com o Sistema CONFEF/CREFs (supostamente descumprindo o inciso IX, do Art. 8º, do Regimento Eleitoral – Resolução CREF12/PE nº 064/2018), pois teria realizado parcelamento (quatro mensalidades) da anuidade 2018 com o Sistema CONFEF/CREFs e isso caracterizaria inadimplência.

Deve-se registrar que o Profissional de Educação Física não estava em débito com o Sistema CONFEF/CREF, pois não havia boleto em atraso. O boleto com vencimento em 08/06 foi pago em 23/05; vencimento em 02/07 foi pago em 18/06; vencimento em 08/08 foi pago em 18/07; vencimento em 10/09 foi pago em 18/07.

O segundo motivo que levou ao indeferimento do registro de candidatura, foi de que um dos membros da chapa estaria inadimplente em prestação de contas, em decisão administrativa definitiva (supostamente descumprindo o inciso XII, do Art. 8º, do Regimento Eleitoral- Resolução CREF12/PE nº 064/2018). O estarrecedor é que o indeferimento é por contas não aprovadas, do candidato, pela Justiça Eleitoral.

Ocorre que a decisão da não aprovação das contas do então candidato, se restringiu a um aspecto formal da análise das contas eleitorais, mas que não gerou qualquer débito ao candidato, ou seja, inexistiu qualquer situação de inadimplência.

De qualquer modo, o simples fato de qualquer candidato entregar suas contas à Justiça Eleitoral já não o torna inadimplente. O membro da chapa 2 entregou as contas (tanto que foram julgadas). Logo, não está inadimplente perante a Justiça Eleitoral, pois sequer foi imputado débito.

Outro erro grosseiro é achar que decisão de juiz eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral é decisão administrativa. A Justiça Eleitoral, conforme Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil, faz parte do Poder Judiciário.

Percebe-se, claramente, não haver qualquer fundamento jurídico para o indeferimento da chapa 2 nas eleições 2018 do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região – CREF12/PE. Trata-se, claramente, de um ato político, visando impedir a chapa da situação de ter concorrência, como SEMPRE OCORREU durante toda a existência deste conselho, ou seja, todo o processo é claramente direcionado para que a chapa da situação participe das eleições sem concorrentes, em clara fraude ao processo eleitoral.

Desde a criação do Sistema CONFEF/CREFs, em 1998, nunca houve disputa nas eleições do CREF12/PE. As chapas adversárias têm sempre o registro indeferido. Nas eleições 2018, marcadas para o dia 14 de setembro, mais uma vez isso aconteceu. Das 03 (três) chapas inscritas apenas a chapa da situação teve o registro deferido.

O Regimento Eleitoral (Resolução CREF12/PE nº 064/2018) é voltado para que o processo possa ser manejado pela direção do Conselho, bem como apresenta tópicos generalistas e informações importantes omitidas para que a decisão fique nas mãos da comissão eleitoral, que é exclusivamente nomeada pela Presidência do Conselho, sem que exista um colegiado indicado de forma paritária.

A situação beira ao absurdo no momento em que a comissão eleitoral sequer publica, no site, a listagem dos participantes da chapa que teve o registro deferido, em detrimento ao art. 16 da resolução CREF12/PE nº 064/2018. O CREF também ignora o próprio regimento em relação à publicação das chapas. A autarquia tinha o prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o deferimento das chapas ou da data da decisão que julgar o último recurso/impugnação interposto, para veicular em sua página eletrônica a relação das chapas registradas. Passou-se mais de 15 (quinze) dias e nenhuma publicação no site.

A Justiça Federal pode anular as eleições, pois o CREF não cumpre o Regimento Eleitoral criado pela própria autarquia. O regimento fala que a Comissão Eleitoral será composta de 05 (cinco) Membros, dos quais 01 (um) será o Presidente, 03 (três) serão Membros Efetivos e 01 (um) Membro será suplente. Entretanto, só há 02 (dois) membros efetivos e o presidente.

Essas inúmeras ilegalidades e imoralidades são exemplos que provam o motivo pelo qual em 20 anos nunca foi vista nenhuma disputa na autarquia. Apenas chapa única nas eleições do Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco.

Segundo Lúcio Beltrão, representante da chapa 2, a oposição deve vencer a eleição com folga, pois mais de 90% dos Profissionais de Educação Física querem mudança na gestão do CREF12. Exatamente por isso eles não querem disputar. O único jeito de se manter no poder é impugnar as chapas adversárias e vencer sem disputas. Na última eleição menos de 5% dos profissionais compareceram às urnas.

Tal situação receberá atenção especial da Justiça Federal que, certamente, responsabilizará cada um dos culpados”.

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