Resolução da Justiça facilita divórcio em Pernambuco

Uma decisão assinada na terça-feira (14) deve facilitar o processo de divórcio em Pernambuco. O corregedor-geral em exercício da Justiça de Pernambuco, desembargador Jones Figueiredo Alves determinou o divórcio impositivo.

Ou seja, uma das partes com vontade de desfazer o matrimônio poderá dar entrada no procedimento. Anteriormente, era necessário consentimento de ambos. Para o TJPE a medida deve desburocratizar o divórcio e dar autonomia aos cônjuges.

Segundo o TJPE, o único requisito para a decretação do divórcio é a demonstração da vontade de uma das partes, ficando extinta a necessidade de prévia separação por dois anos, ou judicial, por um ano. A presença de um advogado ou defensor público ainda é necessária.

Tanto o marido quanto a mulher podem ir ao cartório solicitar a averbação do divórcio. A exceção é no caso de esposa grávida, o casal tenha filhos menores de idade ou dependentes incapazes de acordo com a lei. (Com informações do Diário de Pernambuco).

Deixe um comentário