Saiba o que pode e o que não pode durante o dia da eleição

(Foto: Ilustração)

Neste domingo (28), eleitores de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA) devem comparecer novamente às urnas para o segundo turno das eleições, para escolherem o presidente do Brasil entre os candidatos Fernando Haddad(PT) e Jair Bolsonaro (PSL). As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h, de acordo com o horário local.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para votar, é obrigatória apresentação de documento oficial com foto (CNH; Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; Carteira de identidade; Carteira de trabalho; Carteira nacional de habilitação; Certificado de reservista; Documento Nacional de Identidade (DNI); passaporte) ou apresentar ou apresentar o e-Título (título de eleitor em meio digital). O TSE ainda recomenda, que o eleitor leve o título de eleitor, já que nele está o número da seção eleitoral, mas não é obrigatório.

Na disputa, o número dos candidatos é formado por dois dígitos. Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, o eleitor deve apertar a tecla “corrige” e digitar o número certo. Após corrigir, basta apertar a tecla “confirma”.

O que pode e o que não pode

Durante o dia da eleição e enquanto acontece a votação é permitido:

  • Demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches (bottons) ou adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
  • Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.
  • Usar camisa e boné pode ser permitido se forem feitos pelo eleitor. Mas se houver uma concentração de pessoas usando camisas, bonés ou outros tipo de publicidade de um candidato ou partido, isso pode ser entendido como propaganda, o que é crime eleitoral.

Durante o dia da eleição e enquanto acontece a votação é proibido:

  • a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.
  • manifestações coletivas, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
  • publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha.
  • que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.

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