Servidores ativos e inativos da prefeitura de Juazeiro devem fazer recadastramento para continuar recebendo salário

(Foto: ASCOM)

A prefeitura de Juazeiro (BA), está convocado todos os servidores municipais ativos e inativos para atualizar os seus dados cadastrais e funcionais. O objetivo, segundo a prefeitura, o processo é necessário para qualificar ainda mais o sistema de armazenamento de informações do setor de Recursos Humanos.

Quem deixar de fazer o recadastramento pode ter o pagamento do salário suspenso.

O recadastramento acontece de maneira escalonada, respeitando a ordem alfabética, entre os dias 21 de março e 27 de abril, no Centro de Saúde III, que fica no bairro Angary, na Orla da cidade. O atendimento será das 8h às 18h.

O servidor deve ficar atento ao calendário do recadastramento e à relação de documentos que devem ser apresentados durante no momento da atualização cadastral. Todas as informações e fichas a serem preenchidas podem ser encontradas no site da prefeitura.

Calendário de Recadastramento

INICIAIS DO NOME DO SERVIDOR DATA
A /B e C 21 a 24 de Março
D/ E / F e G 27 a 29 de Março e 03 de Abril
H / I /J e K 04 a 07 de Abril
L e M  10 a 14 de Abril
N / O/P/Q/R e S  17 a 20 de Abril
T/ U/V/X/Z/W e Y 24 a 27 de Abril

Documentação Necessária

I – Cédula de Identidade (RG); validade 10 anos

II – Último contra – cheque;

III – Título de Eleitor;

IV – Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante da última eleição;

V – Certificado(s) de Escolaridade;

VI – CPF – Cadastro de Pessoa Física;

VII – Certificado ou Carteira de Reservista ou dispensa de incorporação, quando do sexo masculino;

VIII – Comprovante de residência atualizado (parentesco até 3º Grau ou Contrato de locação reconhecido firma);

IX – Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

X – Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;

XI – Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver;

XII – Carteira de Trabalho, para todas as profissões em que houver registro no Ministério do Trabalho;

XIII – PIS/PASEP;

XIV – Contrato temporário de trabalho por regime REDA;

XV – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista;

XVI – Ato de Administrativo de nomeação e posse de cargo efetivo;

XVII– Ato de Administrativo de nomeação em cargo em comissão

XVIII–Ficha do servidor devidamente preenchida (ANEXOI);

XIX- Termo de cedência ou cópia do convênio (ANEXO II);

XX-Declaração do servidor (Assinada pelo chefe imediato) (ANEXO III);

XXI- Declaração de acúmulo ou não de cargos (ANEXO IV);

XXII- Declaração de Bens ou Declaração de imposto de Renda (ANEXO V);

XXIII- Recibo de entrega de documentação (ANEXO VI);

XXIV– Modelo de Procuração (ANEXO VII);

XXV– Declaração de Estabilidade Econômica (ANEXO VIII);

XXVI– Declaração de Opção de 50% do cargo (ANEXO IX);

Relação de documentos para aposentados e Pensionistas

I – Cédula de Identidade (RG);

II – Contato telefone;

III – Título de Eleitor;

IV– CPF (Cadastro de Pessoa Física);

V– Portaria de Aposentadoria;( Publicada Diário Oficial)

VI – Comprovante de residência atualizado (parentesco até 3º Grau ou Contrato de locação reconhecido firma);

VII – Certidão de nascimento, casamento ou divórcio, quando for o caso;

VIII– Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver;

IX– Carteira de Trabalho, para todas as profissões em que houverem registro no Ministério do Trabalho;

X – Atestado de Óbito (para pensionista);

XI – Modelo Procuração (ANEXO VII);

XII – Atestado de Vida para recadastramento feitos por procuração; (fornecido pelo Cartório)

XIII– Termo de responsabilidade – IPJ (ANEXO X)

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