STF suspende parte do decreto de indulto de Natal assinado por Temer

(Foto: Internet)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) parte do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22), por considerá-lo inconstitucional.

A decisão atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a legalidade do decreto presidencial que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.

“Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. É providência garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária”, afirmou Cármen Lúcia ao acatar pedido da PGR.

Para Cármen Lúcia, o decreto de indulto natalino também é inconstitucional por incorrer em desvio de finalidade. Segundo a presidente do STF, com o decreto, Temer invadiu competência do Judiciário e do Legislativo, o que fere o princípio constitucional da separação dos Poderes.

Com informações da Folha de Pernambuco.

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