STJ esclarece efeito suspensivo a recurso do deputado eleito Isaac Carvalho

(Foto: Ascom)

Após o Blog Waldiney Passos entrar em contato com o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), solicitando esclarecimento sobre o deferimento do pedido de efeito suspensivo no processo que causava inelegibilidade a Isaac Carvalho (PCdoB), o Tribunal esclareceu a decisão liminar.

De acordo com a assessoria de comunicação do STJ, a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik atribui efeito suspensivo ao recurso com o qual o deputado federal eleito Isaac Carvalho (PCdoB-BA) pretende reverter a condenação que o deixou inelegível por cinco anos. A decisão suspende os efeitos da condenação até o julgamento do recurso pelo STJ.

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Acusado de irregularidades quando era prefeito de Juazeiro (BA), em fatos ocorridos em 2010, Isaac Carvalho foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) à pena de um ano, 11 meses e dez dias de detenção em regime aberto. O TJBA determinou também, como pena acessória, a inabilitação para ocupar cargo público por cinco anos. Ele recebeu 100.549 mil votos nas últimas eleições, mas os votos não foram computados em razão do cumprimento provisório das penas.

O recurso especial contra a condenação foi inadmitido pelo TJBA, o que prejudicou a análise do pedido de efeito suspensivo na segunda instância. O agravo em recurso especial está pendente de julgamento. No pedido de tutela de urgência dirigido ao STJ, o deputado eleito aponta supostas irregularidades no julgamento que levou à sua condenação e cita o risco de “imposição de pena flagrantemente injusta” que levaria ao indeferimento de sua diplomação pela Justiça Eleitoral.

“Em juízo preliminar, ao menos sob um dos aspectos, vislumbro a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência”, disse o ministro Joel Paciornik ao analisar o pedido.

Fundamentação

O ministro destacou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que o Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, prevê efeitos específicos da condenação, como a perda do cargo e a inabilitação para funções públicas, mas tais penas acessórias não são automáticas, exigindo, portanto, fundamentação adequada.

Na avaliação de Joel Paciornik, o tribunal estadual se limitou a consignar, sem a necessária fundamentação, que por força da condenação seriam impostas a Isaac Carvalho a perda do cargo que ele ocupava na época e a subsequente inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos.

“O recorrente está na iminência de ver cerceado seu direito político ao exercício do cargo de deputado federal, para o qual foi eleito no último pleito eleitoral – 2018 –, em razão dos efeitos impostos no acórdão condenatório, daí o perigo de dano a justificar a providência ora tomada”, disse o ministro ao deferir o pedido do candidato.

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