Utilização de som em eventos requer cumprimento de procedimentos legais, orienta AMMA

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A utilização de som em eventos em locais abertos – como ruas e praças – e até mesmo em shows, deve cumprir alguns procedimentos legais para que não se constitua em crime de poluição sonora. O produtor ou pessoa responsável por um evento tem que ter autorização prévia de órgãos públicos como secretaria de Ordem Pública, Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), Corpo de Bombeiros, 5º Batalhão da PM, Vigilância Sanitária, Receita Municipal, secretaria de Eventos e Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA).

“O que gostaríamos de reforçar é que o requerente faça a solicitação com antecedência, atentando a todos os prazos estipulados de todos os órgãos. Perdendo os prazos, o realizador do evento não poderá fazê-lo na data desejada”, explica o gerente de Monitoramento e Fiscalização da AMMA, Igor Lopes.

Os procedimentos que devem ser seguidos pelo produtor de qualquer evento estão regulamentados no decreto 73/2014. O artigo 10 do decreto institui que, para eventos realizados em ambientes abertos e vias públicas, deve ser estabelecido o Termo de Ciência e Concordância (TCC). Já se for em ambiente fechado, há a necessidade do alvará sonoro. O requerimento tem que ser solicitado junto à AMMA com antecedência de 15 dias.

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Som-de-paredão

Som alto em estabelecimentos comerciais e residenciais, além de automotivos (os conhecidos paredões) ainda tiram o sono e a paciência de muita gente. Por isso mesmo, órgãos como a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) têm sido cada vez mais atuantes no combate a esse tipo de crime ambiental, tipificado nas legislações Federal, Estadual e Municipal. Para ter uma idéia da situação, das denúncias que chegaram ano passado no setor de Monitoramento e Fiscalização da AMMA – seja através da Ouvidoria Municipal, Ministérios Públicos e dos próprios cidadãos – a poluição sonora representou, de longe, a maior demanda: 43%.

Uma das maiores ações da Agência Ambiental tem sido junto aos proprietários de estabelecimentos que utilizam som. “Realizamos vistorias em empreendimentos que requerem o alvará sonoro como forma de averiguar a viabilidade do funcionamento na realização de atividades de emissão sonora, assim como suas possiveis adequações. Em 2015, 28 empreendimentos solicitaram regularização, vinte conseguiram o alvará sonoro e o restante passa por um processo de adequação”, destaca o diretor de Monitoramento e Fiscalização da AMMA, Igor Lopes.

 De acordo com a Lei 2.556/2013, em seu artigo 2º, “os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas, assim como veículos automotores  são de 80 decibéis das 7h às 18h; 75 das 18h às 22h; 70 das 22h às 7h”. Se durante uma fiscalização for constatada qualquer irregularidade, várias sanções podem ser adotadas, e elas passam desde a notificação, auto de infração, embargo, apreensão de equipamentos sonoros, até mesmo a cassação do alvará de localização e funcionamento.

 Esse trabalho de fiscalização da AMMA no combate a poluição sonora conta com parcerias importantes, a exemplo do Ministério Público de Pernambuco, Policias Militar e Civil, secretaria Executiva de Ordem Pública.

 “Temos buscado dar orientações ao cidadão, aos donos de empreendimentos, aos produtores de eventos, no que diz respeito à poluição sonora. Nosso trabalho não é o de proibir ninguem de utilizar som, mas sim, fazer com que cumpram com as regras estipuladas na legislação ambiental. Esta ainda é uma das principais demandas da AMMA”, enfatiza a gestora da AMMA, Denise Lima.

 Passo a passo – Todo estabelecimento que utiliza emissão sonora precisa de um alvará, que é emitido pela AMMA. O processo consta de três etapas: a vistoria, elaboração de um parecer técnico e a liberação do alvará sonoro.

 Vistoria: Nessa etapa são analisados itens como distribuição do som, fontes de emissão sonora, é feita uma pesquisa entre os moradores para avaliar os impactos do empreendimento, estrutura do empreendimento, localização, dentre outros. Na vistoria é feito ainda um estudo de medição dos níveis de pressão sonora emitidos, usando o decibelímetro.

 Parecer técnico – elaborado com base em todas as informações coletadas durante a vistoria, além das informações dadas pelo empreendedor quando da entrada do processo no protocolo.

 Emissão do Alvará- esse documento atesta a regularidade do empreendimento. É emitido com base no parecer técnico e determina as condicionantes para que o estabelecimento funcione de acordo com os parâmetros da lei.

 É importante destacar que o alvará está sujeito a modificações ou até mesmo suspensão, caso seja constatado o descumprimento de todas as exigências.

(Com informações da Ascom/foto:divulgação)