Senado analisa projeto que detalha critérios para prisão preventiva

O Senado analisa um projeto de lei que estabelece critérios objetivos para o juiz decidir sobre a periculosidade de pessoas sujeitas à prisão preventiva. O PL 226/2024, do senador Flávio Dino (PSB-MA), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

A prisão preventiva está prevista no Código de Processo Penal — CPP (Decreto-Lei 3.689, de 1941). De acordo com a norma em vigor, ela pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.Segundo o CPP, a prisão preventiva deve ser aplicada para garantir ordem pública ou econômica e para assegurar a instrução criminal. Ela pode ser adotada ainda quando houver prova de existência do crime e indício suficiente de autoria ou quando a liberdade do investigado gerar uma situação de perigo.

O projeto do senador Flávio Dino detalha justamente essa última situação prevista para a decretação da prisão preventiva. O parlamentar sugere quatro critérios para o juiz decidir se o grau de periculosidade do investigado gera risco à ordem pública. São eles:

  • modus operandi (uso reiterado de violência ou grave ameaça);
  • participação em organização criminosa;
  • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e
  • existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

O PL 226/2024 considera “incabível” a decretação da prisão preventiva com base em “alegações de gravidade abstrata”. De acordo com o texto, o juiz deve demonstrar “concretamente” a periculosidade e o risco que o investigado pode causar à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

Ainda segundo o projeto de lei, os critérios devem ser analisados “obrigatoriamente” e “de modo fundamentado” na audiência de custódia. Só depois disso o juiz pode decidir sobre o deferimento da prisão preventiva ou da liberdade provisória.

Para Flávio Dino, “há controvérsias quanto à aferição da periculosidade” na legislação em vigor. “Considerando precedentes do Supremo Tribunal Federal, é previsto que a participação em organizações criminosas, bem como a existência de inquéritos em aberto e ações penais em curso que apontem reiteração delitiva devem ser ponderadas pelo julgador diante de pedido de prisão preventiva. Esses quesitos, em geral, apontam um comportamento do imputado que requer mais atenção e controle das autoridades públicas, especialmente no curso das investigações”, justifica.

De acordo com o senador, a mudança vai servir como “baliza” nos casos de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva. “Almeja-se evitar a análise superficial ou ‘mecânica’ dos requisitos, o que gera agudos questionamentos sociais e institucionais, sobretudo quando as mesmas pessoas são submetidas a sucessivas audiências de custódia e daí resultam deferimentos ‘automáticos’ de seguidas liberdades provisórias, impactando negativamente no resultado útil da atividade policial”, argumenta.

Agência Senado

Relatório final de análises confirma segurança e libera consumo de peixes e frutos do mar do litoral pernambucano

(Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem)

O Governo de Pernambuco recebeu, nesta segunda-feira (30), o relatório final das análises dos pescados coletados no litoral do Estado, realizado em parceria com a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ).

O exame confirmou a segurança para o consumo de todas as espécies de pescados analisadas, que contemplam 17 espécies de peixes (ariocó, bagre, boca torta, budião, cação preto, carapeba, cavala, cioba, coró, guaiuba, manjuba, sapuruna, sauna, saramunete, serra, tainha e xaréu), duas de camarão (camarão rosinha e sete barbas), além de siri, aratu, ostra, marisco e sururu. Essa análise também libera o consumo dos peixes xaréu e sapuruna, que em um primeiro tiveram, por segurança, a recomendação de suspensão temporária do consumo.

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STF retoma nesta quarta (2) julgamento sobre ordem de apresentação de alegações finais entre delatores e delatados

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (2), a análise do Habeas Corpus (HC) 166373, em que se discute a ordem de apresentação de alegações finais em ações com réus colaboradores. Na semana passada, seis ministros entenderam que é direito dos delatados se manifestarem depois dos colaboradores. Outros três ministros votaram em sentido contrário.

O HC se refere ao pedido de anulação de sentença feito pelo ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado a 10 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No julgamento, os ministros analisam se a ordem de apresentação de alegações finais na ação penal – se simultânea ou sucessiva entre réus delatores e delatados – interfere na condução da defesa e, caso interfira, se pode levar à anulação das condenações já proferidas.

Contas de Lossio na mira dos veradores

Vereador Paulo Valgueiro sai em defesa de Julio Lossio

A polêmica em torno da apreciação das contas do ex-prefeito Julio Lóssio (PMDB), ganha força a cada dia, com declarações dos vereadores da situação e oposição. Ao final do primeiro semestre do ano o vereador Ronaldo Silva (PSDB), presidente da Comissão de Finanças, afirmou que daria o parecer após o recesso e que as contas poderiam ser votadas ainda neste segundo semestre, posteriormente declarou que “quem tem tempo não tem pressa”.

O vereador Ronaldo Souza (PTB), disse na sessão desta quinta-feira (17), na Câmara Municipal de Petrolina, acreditar na rejeição das contas e que outros elementos poderiam ser inseridos na avaliação como a questão do Nova Semente.

Já o vereador Paulo Valgueiro (PMDB) afirmou que as contas têm que ser apreciadas de acordo que o que consta no parecer prévio do Tribunal de Contas. “Não tem que se falar em incluir novos fatos, em incluir fantasias de vereadores que têm verdadeira fixação com o nome do prefeito Julio Lóssio. Não adianta agora querer fazer carnaval”, salientou.

Para Valgueiro os relatórios prévios do Tribunal de Contas contas estão claros “a mais alta corte do Estado de Pernambuco, pessoas especializadas que entendem realmente de contas, disseram que as contas devem ser aprovadas com ressalvas, então o resto é balela que a gente não deve nem sequer levar em consideração”, concluiu.

Univasf realizará 6º Encontro de Análise do Comportamento do Vale do São Francisco

Promover, avaliar e debater a produção de conhecimento, bem como sua difusão no meio acadêmico e científico, são os objetivos do 6º Encontro de Análise do Comportamento do Vale do São Francisco (EAC), que será realizado na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). Promovido por meio do Laboratório de Análise Experimental do Comportamento, vinculado ao Colegiado de Psicologia, o evento acontecerá nos dias 4 e 5 de agosto, no auditório da biblioteca, Campus Sede, em Petrolina (PE). As inscrições estão abertas e podem ser feitas até amanhã (28).

Para participar é necessário preencher o formulário online e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, que custa R$ 30,00 para estudantes de graduação e de pós-graduação e R$ 40,00 para profissionais. Se as vagas oferecidas pelo site não forem totalmente preenchidas também será possível se inscrever no dia do evento.

O 6º EAC do Vale terá a presença de psicólogos, pesquisadores, docentes e estudantes de diversas áreas de atuação da Psicologia, no intuito de divulgar as contribuições da Análise do Comportamento para a resolução de questões clínicas e sociais da região. O encontro acontecerá das 13h30 às 19h na sexta-feira e das 8h às 18h no sábado.

Na programação, haverá palestras com professores e pesquisadores da Universidade Federal da Bahia (UFBA), da Universidade de Brasília (UnB) e da Faculdade Ruy Babosa. Também serão realizadas mostras de trabalho sobre análise do comportamento, variabilidade comportamental, relações de gênero e uma conversa sobre a carreira em Psicologia.

De acordo com Júnnia Moreira, professora do Colegiado de Psicologia e uma das organizadoras do 6º EAC do Vale, o encontro é importante por tratar de temáticas que englobam desde questões sociais amplas até questões específicas da atuação do psicólogo. “Queremos, com o encontro, incrementar a formação profissional e científica dos estudantes e profissionais da região do Vale do São Francisco, através da participação em um evento científico com a presença de profissionais de renome nacional”, ressalta.

Artigo: o mercado de trabalho nas cidades de Petrolina e Juazeiro

Petrolina (PE) e Juazeiro (BA), mesmo com a proximidade geográfica, são duas cidades bastante diferentes. Apenas o rio São Francisco separa os dois municípios que têm mercados de trabalhos parecidos, mas com uma grande disparidade nos números de ofertas de emprego.

A cidade de Petrolina contou com 110 ofertas de emprego nos últimos 30 dias. Desse total, 15 apareceram nos últimos 7 dias. São vagas para os cargos de dermatologista, auxiliar operacional de documentação e identificação, assistente de departamento pessoal, vendedor, assistente de DP, cozinheiro, consultor de vendas, serigrafista e técnico contábil.

Em contrapartida, o município de Juazeiro contou, nos últimos 30 dias, com menos da metade das ofertas de emprego da cidade pernambucana. Foram apenas 52 ofertas no município baiano. E nos últimos 7 dias, foram somente 7 vagas de emprego, distribuídas para os cargos de agente de merchandising, costureira, pesquisador de informações, técnico de enfermagem, assistente de suporte de negócios, vendedor externo, promotor de vendas.

Para os estagiários a proporção é parecida. Enquanto Petrolina ofertou três vagas de estágio no período de 30 dias para as áreas de comunicação, segurança do trabalho e engenharia civil, Juazeiro não ofertou nenhuma.

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A qualidade da água de Mirandiba deverá ser analisada, segundo recomendação do MPPE

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A Secretaria de Saúde de Mirandiba e a VII Gerência Regional de Saúde (Geres), receberam recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para que seja feita análise da qualidade da água consumida pela população do município, a fim de avaliar se ela apresenta ou não risco à saúde. De acordo com dados das Gerências Regionais de Saúde do Estado, amostras da água para consumo humano colhidas em Pernambuco vêm indicando a presença de bactérias do tipocoliformes totais e Escherichia coli, que representam risco à saúde da população.

Com o objetivo de identificar a origem de uma possível contaminação, o MPPE recomendou à Secretaria de Saúde de Mirandiba que as amostras encaminhadas à Geres sejam coletadas, prioritariamente, em pontos da rede de distribuição situados antes dos reservatórios. Em relação às amostras de água provenientes de carros-pipas, a coleta deve ser realizada na torneira do próprio veículo transportador.

Além disso, quando for identificada qualquer disconformidade no tocante à qualidade da água, os responsáveis pelo sistema de abastecimento ou solução alternativa coletiva devem ser notificados para sanar as irregularidades detectadas. No caso de situações de risco à saúde, o município deve se articular com os responsáveis pelo sistema de abastecimento ou solução alternativa para definir as orientações que deverão ser prestadas à população por ambas as partes.

A promotora de Justiça Thinneke Hernalsteens também recomendou à Secretaria de Saúde de Mirandiba que alimente rotineiramente o sistema de informação Vigiagua, do Ministério da Saúde, e mantenha articulação permanente com a Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), para que as devidas providências sejam tomadas quando forem detectadas falhas relativas à qualidade dos serviços de abastecimento de água.

A VII Geres, por sua vez, deve orientar o município de Mirandiba para que as coletas de amostras de água sejam realizadas de acordo com o que foi recomendado pelo MPPE, e encaminhar à promotoria de Justiça do município os dados resultantes das análises de qualidade da água produzidas pelas Geres, acompanhados pelos laudos correspondentes. Os documentos devem conter a data e indicação do local de coleta, a origem da água coletada e o responsável pelo abastecimento.

A Secretaria de Saúde do município e a VII Geres têm um prazo de dez dias para informar à promotoria de Justiça de Mirandiba sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso positivo, também deverá ser encaminhada a documentação comprobatória do cumprimento.

Com informações do MPPE