ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo. A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação
De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor. Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem
A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998. Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora. A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação
A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento. Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.

Agência Brasil

ANS suspende a comercialização de 12 planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta quarta-feira (16) a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas a cobertura assistencial. Serão suspensos 12 planos de seis operadoras devido a reclamações efetuadas no quarto trimestre. Conheça a lista.

A proibição da venda começa a valer na próxima terça-feira (22). Ao todo, 83.286 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento. A orientação da ANS é que o consumidor não contrate os planos de saúde suspensos. Caso receba oferta para adquirir um desses planos, denuncie à ANS.

No monitoramento, dois planos de saúde foram liberados da garantia de atendimento, mas continuarão suspensos por outros motivos.

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ANS suspende temporariamente venda de 14 planos de saúde

(Foto: Ilustração)

A venda de 14 planos de saúde de cinco operadoras, em todo o país, está suspensa temporariamente, devido a reclamações feitas pelos usuários no quarto trimestre de 2019. A decisão é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).  Esses planos atendem a 62.704 beneficiários que não serão afetados.

A proibição da venda começa a valer na próxima sexta-feira (13). Esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora durante o período de monitoramento realizado pela ANS.

Além das suspensões, a ANS também divulgou hoje a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Nesse ciclo, 28 planos de 11 operadoras tiveram a venda liberada por meio do monitoramento.

ANS suspende venda de 51 planos de saúde de 11 operadoras

(Foto: Internet)

Cinquenta e um planos de saúde de 11 operadoras tiveram a comercialização proibida a partir de hoje (14). A decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciada no último dia 7, impede que esses planos recebam novos clientes até que sejam comprovadas melhorias no atendimento.

Os 600 mil beneficiários desses planos não são afetados pela medida, já que as operadoras são obrigadas a continuar oferecendo cobertura para os clientes.

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ANS suspende venda de 51 planos de saúde

(Foto: Internet)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão de venda de 51 planos de 11 operadoras de saúde em todo o País. O motivo foram as constantes reclamações assistenciais recebidas de consumidores.

No total, os planos suspensos atendem 600 mil beneficiários, que ficarão protegidos e têm mantida a garantia da assistência regular. A medida anunciada é resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento que acompanha o desempenho do setor e atua na proteção dos beneficiários.

Foram registradas 19.411 reclamações desde o 1º dia do ano. As principais queixas são sobre cobertura assistencial, prazo máximo de atendimento e rede de atendimento, entre outras. Os planos suspensos só podem voltar a ser comercializados quando forem comprovadas melhorias

Confira a lista dos planos suspensos.

53% da população brasileira está acima do peso, afirma estudo do Ministério da Saúde

(Foto: Reprodução)

Uma pesquisa do Ministério da Saúde indicou que 53% da população brasileira está com excesso de peso e 45,8% praticam uma atividade física insuficiente. Os valores foram registrados na Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel).

O estudo foi realizado em 2017, através de entrevistas feitas por meio do telefone, com participação da Associação Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os números estão longe da meta da Organização Mundial da Saúde (OMS) que pretende reduzir a inatividade física em 15% até 2030, em todo o mundo.

Segundo pesquisa da OMS em 2018, o número de pessoas que faziam atividades insuficientes totalizava 1,4 bilhão de pessoas. “Acredita-se que um em cada cinco adultos e quatro em cada cinco adolescentes não praticam atividade física de forma suficiente”, disse o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.

Os dados servem de alerta, já que nesse fim de semana celebram-se o Dia da Atividade Física (6) e o Dia Mundial da Saúde (7). Aproveitando o momento a ANS lança o projeto Movimentar-se É Preciso. A intenção é estimular operadoras de saúde a realizarem programas voltados a atividades físicas para seus beneficiários nestes dois dias.

ANS convida entidades para discutir Política de Reajuste de Preços

(Foto: Agência Brasil)

As constantes reclamações de usuários e órgãos de defesa do consumidor levaram a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a rever a fórmula do cálculo nos aumentos anuais dos planos de saúde individuais e familiares. Dessa forma, a ANS busca ouvir diferentes setores para tomar uma decisão.

No entanto, a medida já gerou críticas por não incluir os planos coletivos. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) questionou a ANS e buscou esclarecimentos sobre a Política de Preços e Reajustes.

“Embora a iniciativa seja louvável, é preciso reconhecer que não está claro o objetivo desta audiência, nem a delimitação do problema regulatório”, questiou a carta aberta.

A Agência rebateu qualquer indício de interesse no mercado, afirmando que a sociedade será incluída no debate. “A ANS busca trazer contribuições de toda sociedade nesse momento, para, com esses subsídios, chegar a uma metodologia que traga maior transparência, previsibilidade e objetividade ao método de cálculo do reajuste de planos individuais”, disse por nota.

STF suspende resolução da ANS que cobrava 40% em coparticipação no plano de saúde

(Foto: Internet)

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu nessa segunda-feira (16) a Resolução Normativa 433/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) da Agência Nacional de Saúde (ANS) que encarecia em até 40% a coparticipação nos planos de saúde.

Com a decisão de caráter temporário a resolução fica suspensa até o exame feito pelo ministro-relator Celso de Mello ou pelo plenário da Corte, ainda sem prazo para acontecer.

O documento foi publicado em 28 de junho e obrigava os pacientes de planos, a cobrança de franquia e coparticipação sobre o valor de cada procedimento médico realizado.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de nota, informou que ainda “não foi notificada oficialmente sobre a decisão do STF.

ANS publica reajuste de 10% nos planos de saúde

(Foto: Agência Brasil)

Já está valendo o reajuste nos planos de saúde em todo país. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na quarta-feira (27) o novo valor no Diário Oficial da União, depois de uma briga na justiça entre as entidades de defesa do consumidor e as favoráveis à fornecedoras.

A medida é retroativa a 1º de maio de 2018 e segue até abril de 2019, o percentual de 10% também inclui planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados a Lei n° 9.656/98.

Dessa forma 8,1 milhões de brasileiros serão atingidos financeiramente pelo novo valor. Uma liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo no último dia 12 chegou a limitar o reajuste a 5,72% a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Operadoras estão proibidas de comercializar 31 planos de saúde

(Foto: Agência Brasil)

A partir de hoje (8) 12 operadoras de saúde suplementar estão proibidas de comercializar 31 planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tomou a decisão com base nas reclamações obtidas pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento da própria agência, no primeiro semestre desse ano.

Os planos atendem juntos a 115,9 mil beneficiários, que não serão afetados pela medida. Isso porque as operadoras têm , uma vez que os planos são obrigados a manter a assistência aos clientes. A decisão da ANS proíbe apenas a venda para novos clientes.

A suspensão é temporária e pode ser revertida se as operadoras comprovarem melhoria no atendimento. Foram analisadas 14 mil reclamações, 39,53% referentes a questões gerenciais.

Novas regras para Microempreendedores individuais contratarem plano de saúde já estão valendo

(Foto: Ilustração)

Para evitar fraudes, já estão em vigor, novas regras para microempreendedores individuais (MEI) contratarem planos de saúde empresariais. Agora, o MEI deve comprovar adesão ao perfil empresarial há pelo menos seis meses no momento da aquisição do plano, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

As exigências passam a incluir também a apresentação da inscrição no órgão competente, como junta comercial, e comprovante da Receita Federal. A comprovação de atuação como MEI também deverá ser cobrada pelas operadoras de planos de saúde no aniversário do contrato.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) explica, que as novas regras foram pensadas para evitar fraudes, em que pessoas que não desempenham atividade empresarial realizam registro como MEI para terem acesso ao plano empresarial.

Na adesão a um plano empresarial, o MEI pode estender a cobertura a um funcionário, caso tenha, e também a dependentes, desde que seja comprovado o vínculo familiar.

ANS divulga lista de 31 planos de saúde que serão suspensos

(Imagem ilustrativa)

Com muitas reclamações e queixas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai suspender a comercialização de 31 planos de saúde de 10 operadoras. A lista com os nomes foi divulgada hoje (30)

As reclamações recebidas foram registradas no terceiro trimestre de 2017 e são relativas à cobertura assistencial, como negativas e demora no atendimento. A medida entra vigor no dia 8 de dezembro e garante que os 167,7 mil beneficiários dos planos suspensos neste ciclo continuem a ter assistência regular. A lista de planos com comercialização suspensa pode ser acessada aqui.

Governo tenta facilitar troca de planos de saúde

Com a nova regra, a troca de plano poderá ser feita a qualquer tempo após o cumprimento do prazo de permanência.(Imagem ilustrativa)

Com a ideia de oferecer maior mobilidade ao consumidor no mercado de planos de saúde, aumentando as possibilidades de escolha e incentivando a concorrência no setor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu consulta pública nesta quinta-feira (3) para iniciar uma discussão sobre a portabilidade de carências.

Uma das principais alterações propostas é o fim da chamada “janela”, período que o beneciário tem para fazer a portabilidade. Esse critério impede que os beneciários que não estão sendo adequadamente assistidos pela operadora deixem imediatamente o plano. Com a nova regra, a troca de plano poderá ser feita a qualquer tempo após o cumprimento do prazo de permanência.

A norma que está sendo proposta também amplia a portabilidade para beneciários de planos coletivos empresariais, modalidade que contempla, atualmente, 66,4% dos beneciários de planos médico-hospitalares, ou seja, cerca de 31,5 milhões de pessoas. Outra importante medida prevista é a substituição da compatibilidade por tipo de cobertura pela exigência de carências para as coberturas não previstas.

Fonte JC

ANS suspende 38 planos de saúde de 14 operadoras

(Imagem ilustrativa)

Nesta sexta-feira (2) a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou a suspensão da venda de 38 planos de saúde de 14 operadoras. A medida passa a valer a partir do dia 9 de junho.

A decisão levou em consideração reclamações de clientes relativas à cobertura assistencial, negativas e demora no atendimento, recebidas no 1º trimestre de 2017.

“Ao proibir a venda dos planos que estão sendo alvo de reclamações recorrentes sobre cobertura, a ANS obriga as operadoras a qualificarem o serviço para atender com eficácia aos usuários. Somente mediante a adequação do atendimento essas operadoras poderão receber novos clientes”, explica Karla Santa Cruz Coelho, diretora da agência.

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Novas regras da ANS para cancelar plano de saúde entram em vigor

(Imagem ilustrativa)

A partir desta quarta-feira (10) começam a valer as novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde. Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98. A norma pretende dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras, esclareceu a ANS.

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