Entenda mudanças na aposentadoria em 2024

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.

Pedágio
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024. A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Agência Brasil

Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

Quem está contando os anos ou dias para se aposentar deve levar em conta como as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência causam efeitos em 2024. São as regras de transição que valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As contas que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizadas todos os anos, conforme prevê a reforma.

Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.

Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.

Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário). A partir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.

Pedágio
Existem ainda as regras de transição “do pedágio” , que não mudam no ano que vem. Elas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria.

Nesse caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse dois anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três.

No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.

Agência Brasil

PRF aposenta ex-diretor que é réu por improbidade administrativa

Ele deixou cargo nesta semana

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) concedeu aposentadoria voluntária ao ex-diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (23). Ele tem 47 anos de idade e há poucos dias foi afastado da chefia do órgão.

De acordo com o Metrópoles, Vasques se beneficiou de uma rega em vigência à época na qual ingresso na PRF. Ela determina que, com 20 anos de exercício da função seria possível se aposentar. Ele estava no órgão desde 1995 e tem 27 anos de contribuição à Previdência.

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Instituto de Previdência de Juazeiro disponibiliza atendimento psicológico para servidores municipais

O Instituto de Previdência de Juazeiro (IPJ) está oferecendo atendimento psicológico para os servidores municipais, aposentados e pensionistas. Esse é mais um compromisso da nova gestão do instituto com a saúde dos aposentados e pensionistas, não apenas nos aspectos físicos, mas também mentais.

Os atendimentos funcionarão na modalidade de plantão psicológico que propõe uma relação terapêutica baseada na escuta atenta para trabalhar questões emergenciais. Após o acolhimento, o paciente receberá o aconselhamento psicológico e será orientado, se necessário, a procurar um acompanhamento profissional contínuo.

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5º BPM presta homenagem a policial por 34 anos de serviço

Sargento Edsilvio se aposentou com honras dos colegas (Foto: Polícia Militar/Divulgação)

A quinta-feira (24) começou de forma diferente na rotina do sargento Edsilvio, do 5º BPM de Petrolina. O policial militar de Pernambuco recebeu uma homenagem dos colegas de trabalho. Isso porque, hoje é seu último dia na ativa.

O sargento vai se aposentar após 34 anos vestindo a farda. Muita coisa aconteceu desde o ano de 1986, quando ele ingressou na PM de Pernambuco. Foram anos atuando na manutenção da segurança pública de outras pessoas, abdicando de estar com sua família.

Residente em Juazeiro (BA) há 54 anos, o sargento Edsilvio é casado e pai de dois filhos. Ao iniciar seu expediente, saindo de casa, recebeu a última continência na ativa. O 5º BPM destacou o “legado na corporação e em especial ao 5º BPM”.

STF permite que servidor acumule pensão e aposentadoria se não ultrapassar teto

Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, que os servidores públicos podem acumular pensão com aposentadoria, desde que a soma dos valores não ultrapasse o teto constitucional. Atualmente, o teto do funcionalismo público é de R$ 39,2 mil, valor correspondente ao salário de ministro do STF.

O caso girou em torno de um recurso da União, que contestou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF). O TJ do DF entendeu que não deveria ser aplicado o teto sobre o montante total recebido por uma servidora aposentada do tribunal, que também ganha pensão pela morte do marido, que faleceu em 1999.

Como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais. Ao menos 368 processos discutem matéria semelhante em todo o País.

“Não pode haver nenhuma dúvida. E aqui temos um verdadeiro paradoxo. Em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir ao teto, ao teto constitucional, em relação ao que percebido”, afirmou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, ao defender a aplicação do teto.

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Projeto prevê aposentadoria especial para trabalhadores de aplicativos

O Projeto de Lei Complementar 180/20 garante a motoristas e entregadores de aplicativos o direito à aposentadoria especial após 20 anos de atividade. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê que o benefício será custeado pelos empregadores por meio de contribuição previdenciária de 10% sobre o total das remunerações pagas no mês.

Poderão requerer o benefício, aos 60 anos, os homens e, aos 55 anos, as mulheres, desde que comprovem o tempo mínimo (20 anos) de atividade sujeita a condições especiais. O tempo de trabalho permanente, segundo o texto, é o que for exercido de forma não ocasional nem intermitente. O benefício se estende ao trabalhador contratado na condição de Microempreendedor Individual (MEI).

O valor do benefício corresponderá à média de todos os salários de contribuição, atualizados monetariamente, sendo limitado ao valor máximo pago pelo Regime Geral de Previdência Social.

Autores do projeto, os deputados Reginaldo Lopes (PT-MG),Marília Arraes (PT-PE), Bira do Pindaré (PSB-MA) e Zeca Dirceu (PT-PR) afirmam na justificativa que acompanha a proposta que a recente paralisação de entregadores de aplicativos nas grandes cidades brasileiras emocionou e revelou “um perfil de trabalhador chamado de empreendedor, mas tratado como semiescravo”.

Proteção social
Segundo os autores, esses prestadores de serviço operam sem direito a qualquer nível de proteção social, sendo explorados por empresas estrangeiras que mal pagam impostos. “Esses jovens têm reivindicações objetivas. Pedem aumento do valor pago por quilômetro rodado, aumento do valor mínimo a ser recebido e o fim do sistema de pontuação, além de seguro de vida, acidente e roubo e do auxílio pandemia”, dizem os autores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Petrolina: sem conseguir se aposentar idoso pede ajuda para sobreviver

Sessenta e sete anos de idade, cansado, uma perna e um pé amputados por causa da diabetes,  sem poder trabalhar e sem benefício do governo federal. A vida de Seu José Marçal da Silva não é nada fácil.

Espoleta, como é mais conhecido por onde já passou, é o que podemos chamar de homem rodado. Quando mais jovem, nunca faltou coragem para a “labuta” do dia-a-dia. Trabalhou 18 anos em uma grande e famosa revendedora de carros de Petrolina.

Quando saiu do emprego, foi trabalhar com o que sabia fazer de melhor e montou o próprio negócio. Uma oficina mecânica na rua 13 do bairro Jardim São Paulo, tornou-se seu ganha pão. Apaixonado por esporte, nas horas vagas ajudava times e jogadores de futebol da cidade.

Por causa das intempéries da vida foi perdendo o que tinha. Sobrou-lhe uma casa. Mas morando sozinho e tentando se aposentar a cinco anos, Espoleta não tem mais como sobreviver. Por causa das doenças que adquiriu, precisa comprar medicamentos caros. Mas, sem dinheiro, nem sempre ele cumpre essa tarefa.

Hoje, vive da ajuda de pessoas mais próximas e de outras que ele nunca viu. O problema é que nem sempre esses “anjos” estão por perto e Espoleta mais uma vez pede ajuda as pessoas de bom coração.

Quem quiser ajudar pode deixar as doações em sua residência. Ele mora no bairro Gercino Coelho, rua das Pernambucanas, número 561, uma casa de esquina. O telefone para contato: (87) 98858-8214.

Supremo Tribunal Federal barra nova troca de aposentadoria

(Foto: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (6) que o aposentado que continua ou volta a trabalhar não pode trocar a sua aposentadoria por outra, mesmo que para isso utilize apenas suas novas contribuições no cálculo do benefício.

O julgamento reafirmou a decisão da corte em outubro de 2016, quando a maioria dos ministros considerou que somente uma lei poderia conceder a chamada desaposentação.

A corte retomou o tema para responder aos embargos de declaração que questionavam, entre outros pontos, se a decisão do Supremo, de 2016, havia também tratado sobre o direito à renúncia de todas as contribuições utilizadas na primeira aposentadoria nos casos em que, ao continuar contribuindo com o sistema previdenciário, o segurado alcançou o direito a uma nova aposentadoria.

Uma decisão a favor da reaposentação, como tem sido chamada essa versão da desaposentação, reabriria a possibilidade desses trabalhadores com carteira assinada usufruírem das contribuições obrigatórias feitas após a aposentadoria.

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Regra geral de aposentadoria prevê idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres

(Foto: Ilustração)

Na nova regra geral da reforma da Previdência (PEC 6/19) para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a promulgação das mudanças, fica garantida na Constituição somente a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Segundo o texto do relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

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Idade mínima para aposentadoria de policiais permanece em 55 anos

Policiais Federais teriam idade reduzida, mas proposta não avançou.

As regras para as aposentadorias dos policiais que atuam na esfera federal serão mantidas. As categorias, que incluem policiais federais e legislativos, se aposentarão aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo.

A manutenção das condições consta do novo voto do relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Antes do início da sessão, que começou com sete horas de atraso, líderes partidárias haviam anunciado um acordo para reduzir para 52 anos para mulheres e 53 anos para homens, a idade mínima de aposentadoria para os policiais em nível federal.

Mais cedo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que a suavização das condições de aposentadorias para policiais que servem à União criaria um efeito cascata que desidrataria a reforma da Previdência. A declaração ocorreu depois que Maia se reuniu com Moreira e o presidente da comissão especial, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

No início da noite, o porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, disse que o governo analisa, juntamente com o Congresso, adotar condições diferenciadas de aposentadoria para policiais federais e legislativos, que poderiam ser incluídas no relatório da reforma.

Cálculo da aposentadoria muda a partir de segunda-feira (31)

(Foto: Agência Brasil)

O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar a partir de segunda-feira (31), quando será acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96. Quem quiser se aposentar pela regra atual – e já cumpre os requisitos – tem até domingo (30) para fazer a solicitação.

Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir do dia 31, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

Aqueles que já cumprem as regras podem solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, no horário de Brasília. Pelo telefone, o pedido pode ser feito somente até sábado. Pelo site do INSS. O pedido pode ser feito até domingo (30).

Fórmula

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Regra do 85/95 para aposentadorias muda no fim do ano

A regra 85/95 prevê um escalonamento a cada dois anos, até atingir 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens, em 2026. (Foto: Agência Brasil)

A partir de 31 de dezembro deste ano, a fórmula 85/95 do INSS – que serve para evitar a dedução do fator previdenciário – mudará, passando a valer a regra 86/96, adiando o acesso ao benefício sem o desconto.

A fórmula 85/95 leva em conta o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Somando os dois, é preciso atingir 85 pontos, para as mulheres, e 95, para os homens.

Desta maneira, um trabalhador do sexo masculino que tenha completado 60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, pode requerer a aposentadoria, sem cair no fator previdenciário, que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.

Cálculo

Para calcular a aposentadoria, o INSS faz uma média que leva em conta os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Se optar pelo fator, o contribuinte terá desconto. Já pela 85/95, ele vai receber o equivalente à essa média salarial.

Bolsonaro defende aprovação da idade mínima para aposentadoria

(Foto: Internet)

Nesta segunda-feira (05), o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), defendeu que seja aprovado ainda este ano algum passo, “por menor que seja”, na Reforma da Previdência. Ele propõe a fixação da idade mínima para 61 anos para os homens e 56 para mulheres. O presidente prevê “majorar” em determinas carreiras que serão especificadas. A intenção é aprovar as mudanças ainda este ano.

“Um grande passo, no meu entender, se este ano for possível, vamos passar para 61 anos [a idade mínima] o serviço público para o homem, 56 para a mulher, e majorar também o ano nas demais carreiras. Acredito que seja um bom começo para entrar no ano que vem já tendo algo de concreto para nos ajudar na economia”, disse o presidente eleito em entrevista à TV Aparecida.

De acordo com Bolsonaro, não se pode generalizar a fixação da idade mínima de 65 anos porque certas atividades são incompatíveis com a aposentadoria até mesmo aos 60. O presidente eleito usou como exemplo os policiais militares do Rio de Janeiro. “Não é justo colocar lá em cima [a idade mínima].”

No projeto que está na comissão especial da Câmara dos Deputados, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. A proposta já foi aprovada na comissão especial, ainda tem de passar por outras instâncias na Casa.

Prioridades

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Segurança pública: Pernambuco pode perder 10% de PMs até 2019

A segurança pública no estado de Pernambuco tem sido alvo de críticas por parte da população e de políticos. A situação pode piorar, tendo em vista que até o final de 2019 a Polícia Militar deve perder 10% do efetivo.

Cerca de 1.448 homens e mulheres devem se aposentar ou entrar para a reserva da PM. Para evitar problemas, o Governo de Pernambuco deseja realizar um concurso para o preenchimento de 500 vagas, anualmente. O edital para 2018 deve ser divulgado ainda em abril, de acordo com o JC Online.

Hoje o estado tem 14.994 PMs ativos. Entre 2016 e 2017, 1.948 policiais militares se aposentaram. Por outro lado, 1,4 mil militares chegaram às ruas em setembro do ano passado. Uma segunda turma, com 1,3 mil pessoas, está concluindo o curso de formação e deve ingressar na corporação ainda neste mês.

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