Segunda fase do recadastramento dos servidores de Petrolina inicia nesta segunda-feira

O recadastramento é obrigatório. (Foto: Internet)

A segunda fase do recadastramento dos servidores municipais efetivos ativos de Petrolina começou nesta segunda-feira (03) e seguirá até o dia 12 deste mês. Os servidores devem comparecer ao local de lotação, de acordo com o calendário, na parte da manhã das 8h às 12h ou a tarde das 14h às 17h para apresentação dos documentos. O recadastramento é obrigatório.

Documentos

  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Casamento/Divórcio ou União Estável;
  • Carteira de Habilitação (se motorista);
  • Comprovante com o número do PIS/PASEP;
  • Comprovante residencial atualizado;
  • Comprovante de Escolaridade;
  • Carteira de Registro Profissional para cargos vinculados a Conselhos de Categoria Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO, OAB, etc), se couber.

Programação

  • Dia 03/04 (segunda-feira): Servidores com iniciais de A à C
  • Dia 04/04 (terça-feira): Servidores com iniciais de D e E
  • Dia 05/04 (quarta-feira): Servidores com iniciais de F à I
  • Dia 06/04 (quinta-feira): Servidores com iniciais de J à L
  • Dia 07/04 (sexta-feira): Servidores com iniciais M
  • Dia 10/04 (segunda-feira): Servidores com iniciais M
  • Dia 11/04 (terça-feira): Servidores com iniciais de N à R
  • Dia 12/04 (quarta-feira): Servidores com iniciais de S à Z

Negada liminar em ação sobre medida provisória que trata de multas da repatriação

Segundo Cármen Lúcia, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição, não criar normas faltantes para viabilizar seu cumprimento

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em ação na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela Medida Provisória (MP) 753, de 19 de dezembro de 2016, que trata das multas decorrentes da repatriação de ativos. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5636 é questionado o tratamento diferenciado entre estados, que recebem os recursos da repatriação referentes a multas a partir da data da publicação da MP, e os municípios, que recebem os valores a partir de 1º de janeiro de 2017.

Para a ministra, não ficou demonstrado que o impacto decorrente da não transferência dos recursos para o caixa dos municípios em 2016 seja insolúvel, em razão da imprevisibilidade da arrecadação extraordinária decorrente do regime de repatriação nas leis orçamentárias locais. Ela também entendeu que o pedido dos autores da ação para que os recursos sejam transferidos aos municípios até 29 de dezembro, último dia de expediente bancário, “equivale a pedir-se ao Poder Judiciário o que ele não pode fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”.

“O Judiciário não dispõe de competência para substituir norma que conclua inconstitucional por outra sobre a mesma matéria que lhe pareça coerente com os princípios e regras constitucionais”, afirmou

A ministra também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da MP como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os antigos. O argumento, enfatizou, não pode ser usado como fundamento para a decisão judicial, porque a transferência da data dos repasses para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta política”. Observou ainda o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse programado.

Na decisão, tomada pela presidente no exercício do plantão do Tribunal (a ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello), ela negou o pedido de liminar e requisitou informações ao presidente da República.