Paulo Câmara sanciona lei sobre cultivo e produção de Cannabis para fins medicinais em Pernambuco

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou, nesta quarta-feira (28), projeto de lei sobre cultivo e produção de “Cannabis sativa” para fins medicinais em Pernambuco, anteriormente aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alepe).

Com a lei em vigor, é esperado que a produção no Estado de medicamentos derivados da planta para o tratamento de várias doenças sejam barateados. O desenvolvimento de pesquisas em torno das propriedades da Cannabis também deve ser impulsionado por meio de convênios e parcerias com instituições de ensino.

“Foi uma vitória da saúde pública e da vida”, observa João Paulo (PT), autor do projeto: “A produção de cannabis em nosso Estado estará cercada de todos os cuidados, evitando sua comercialização por outros meios que não os autorizados”.

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Ministro da Saúde diz que canabidiol pode ser incluído no SUS

(Foto: Ilustração)

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que a pasta deve avaliar a inclusão de produtos à base de canabidiol no SUS. Esse derivado da maconha é conhecido por ter efeitos terapêuticos. A medida ocorre após a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovar novas regras para registro desses produtos. Isso que acabaria por permitir sua venda em farmácias. A decisão da Anvisa ocorreu na última terça-feira (3).

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Piauí autoriza a produção de remédio derivado da maconha

(Foto: internet)

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), assinou nesta semana, autorização para a produção de óleo de canabidiol, substância presente na planta da maconha, a Cannabis Sativa.

De acordo com informações do Estadão, o trabalho já começa no início do ano e, ainda em 2018, o Estado diz esperar contar com uma câmara setorial de biotecnologia para apoiar a produção.

Para o governador, a iniciativa beneficiará pessoas que sofrem com convulsões e epilepsias.

Os estudos e o processamento da substância ficarão a cargo do Ceir (Centro Integrado de Reabilitação) e das universidades federal e estadual, que fabricarão o medicamento com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (Fapepi).

Tanto no Piauí, quanto em outras partes do País, muitas ações tramitam na Justiça envolvendo pessoas que pedem o direito de cultivar maconha em casa para retirar a substância visando o uso medicinal.

No estado, que é o primeiro a liberar a produção do canabidiol, pesquisas já vinham sendo realizadas desde o primeiro semestre do ano.

Anvisa libera medicamentos com canabidiol

Canabidiol

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta segunda-feira (21) a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, desde que exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.

Por meio de nota, a Anvisa destacou que os produtos não foram registrados no país e, portanto, não têm sua segurança e eficácia avaliadas e comprovadas pela vigilância sanitária brasileira. A agência alertou que, por essa razão, os produtos à base de canabidiol e THC podem causar reações adversas inesperadas.

“Muitos desses produtos não são registrados como medicamentos em seus países de origem, não tendo sido, portanto, avaliados por qualquer autoridade sanitária competente. Assim sendo, não é possível garantir a dosagem adequada e a ausência de contaminantes e tampouco prever os possíveis efeitos adversos, o que implica riscos imprevisíveis para a saúde dos pacientes que os utilizarão”, informou.

Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, é utilizado no combate a convulsões provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e o classificou como medicamento de uso controlado.

Em seguida, de acordo com reportagem do JConline, a agência facilitou a importação de medicamentos à base de canabidiol. A norma prevê que o paciente ou seu responsável legal solicite à Anvisa, em formulário próprio, uma autorização excepcional para a importação e utilização do produto, apresentando prescrição médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e esclarecimento assinada pelo médico e paciente ou responsável legal.