Denatran suspende pagamentos de multa no cartão de crédito

(Foto: JC Imagem)

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu nessa segunda-feira (21) a Portaria 53/2018 que regulamentava o uso de cartão de crédito ou débito no pagamento parcelado de multas de trânsito. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro de 2017.

A Resolução do Contran publicada em março de 2018 previa que as multas pudessem ser parceladas e pagas através de cartões de crédito e débito. A regulamentação visava diminuir a inadimplência nos pagamentos das multas em todo o País.

Caberia a cada estado habilitar as operadoras de cartão de crédito a oferecer os serviços, mas não seria obrigatório ao órgãos de trânsito. Em Pernambuco no ano passado foram arrecadados R$ 27 milhões com multas de trânsito, a maior parte relacionada à excesso de velocidade.