Proprietários já podem emitir Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)

(Foto: Ubirajara Machado)

Na última segunda-feira (05), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) disponibilizou a proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis rurais, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2018. O documento pode ser expedido eletronicamente pela internet.

Em entrevista ao program “Super Manhã”, com Waldiney Passos na Rádio Jornal, o Superintendente do Incra em Petrolina (PE), César Teixeira, falou sobre a importância do CCIR e os benefícios que o documento proporciona ao proprietário do imóvel.  “Esse é um documento importante por que sem esse documento quitado, o proprietário fica impedido de fazer algumas translações relativas ao imóvel, […] você não poderá arrendar, nem fazer financiamento bancário sem apresentar o CCIR”, Informou.

O CCIR é o documento que comprova a regularidade do imóvel  junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que faz parte da base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis rurais em todo o Brasil.

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Utilidade Pública: Proprietários de terras rurais de Lagoa Grande têm até sexta para renovar CCIR/INCRA

(Foto: Ilustração/Internet)

A Prefeitura de Lagoa Grande (PE) divulgou um comunicado informando o prazo limite para os proprietários de terras localizadas na Zona Rural da cidade procederem com a renovação do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR/INCRA). Segundo a secretaria de Agricultura, o prazo se encerra nesta sexta-feira (13).

Confira o informe

“Atenção proprietários de terras do município de Lagoa Grande. A Prefeitura através da secretaria de Agricultura informa á todos os proprietários de terra deste município, que a renovação do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais CCIR/INCRA é somente até esta sexta-feira, 13 de janeiro, das 08h ás 13h. Os interessados devem procurar urgentemente a secretaria para a regularização”.

O CCIR 

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.