CMN aprimora regras do cartão de crédito

Banco Central diz que medida visa tornar uso do cartão mais eficiente e barato

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem (26), a Resolução nº 4.549, que disciplina o financiamento do saldo devedor da fatura do cartão de crédito e dos demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

A medida visa, conforme nota divulgada pelo Banco Central, tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato e, do lado das instituições reguladas, oferecer instrumentos para aprimorar o gerenciamento de risco de crédito.

A resolução estabelece que “o saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. No vencimento, se ainda houver saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este poderá ser financiado mediante linha de crédito parcelado, a ser oferecida pela instituição financeira, em condições mais vantajosas ou liquidado integralmente pelo cliente”.

A expectativa, conforme a nota do BC, é de que, “com a adequação do produto crédito rotativo, as instituições financeiras possam praticar taxas de juros nessa modalidade inferior às atualmente praticadas”.

As instituições financeiras terão até o dia 3 de abril de 2017 para adotar os ajustes operacionais necessários e implementar a respectiva medida.

CMN altera saldo do crédito rural e prevê economia de R$ 815 milhões

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu hoje (31), em reunião extraordinária, fazer alteração no saldo médio das operações de crédito contratadas com recursos da Poupança Rural, por produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária não vinculadas ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf). Com isso, o governo espera economizar R$ 815 milhões em 2016.

Segundo nota do Ministério da Fazenda, esse seria o valor gasto na equalização de operações. A equalização é um subsídio, em que o governo cobre a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga pelo produtor. A resolução aprovada pelo CMN institui fator de ponderação de 1,8 sobre o saldo médio das operações

A Fazenda destacou ainda que a mudança “não altera o volume total das operações de crédito rural, uma vez que a disponibilidade atual de recursos da poupança rural é maior do que a inicialmente prevista quando do lançamento do Plano Safra 2015/2016”.

Em outra resolução desta quinta-feira, o CMN padronizou os procedimentos para a contratação de operações de crédito rural por associados de cooperativas beneficiárias do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap Agro) com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). (Fonte: EBC)