Ovos deverão ter identificação individual para ser comercializados em Pernambuco

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O famoso carro do ovo que circula pelas ruas de Petrolina e outros municípios pernambucanos pode ser afetado com o Decreto nº 47.015/2019 assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB) e sancionado no Diário Oficial do Estado no último sábado (19).

O decreto “regulamenta o trânsito e o comércio de ovos no âmbito do Estado de Pernambuco” e prevê no Artigo 1º  a implantação de um “sistema de identificação individual dos ovos produzidos no Estado de Pernambuco, que consiste no processo de identificação que permite a rastreabilidade dos mesmos, desde a procedência até a comercialização”.

Será possível ainda comercializar ovos em unidade “desde que a embalagem e forma de comercialização sejam aprovadas previamente pelo serviço de inspeção oficial, nos termos a serem disciplinados em portaria do Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – Adagro”.

Quanto ao produto nos supermercados, o decreto prevê a venda de ovos em caixas, conforme a legislação federal e estadual já vigente. Somente estará proibida a venda de ovos sem identificação individual.