STF decide que Justiça Eleitoral pode julgar corrupção da Lava Jato

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) a favor da competência da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como lavagem de dinheiro,  que são investigados na Operação Lava Jato.

Com o fim do julgamento, os processos contra políticos investigados na Lava Jato e outras apurações que envolvam simultaneamente esses tipos de crimes deverão ser enviados da Justiça Federal, onde tramitam atualmente, para a Justiça Eleitoral, que tem estrutura menor para supervisionar a investigação, que pode terminar em condenações mais leves.

Durante dois dias de julgamento, votaram para manter as investigações na esfera federal os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram pela competência da Justiça Eleitoral os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli.

De acordo com a maioria, nos casos envolvendo crimes comuns conexos aos eleitorais, prevalece a competência da Justiça Eleitoral. Segundo os ministros, a Corte somente reafirmou entendimento que prevalece há décadas na sua jurisprudência.

Procuradores da Lava Jato

De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF) que participam das investigações da Lava Jato,  o resultado terá efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento nos desdobramentos da operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de Janeiro, além do Paraná. Cerca de 160 condenações poderão ser anuladas a partir de agora, segundo os investigadores. Para a Lava Jato, o resultado negativo poderá “acabar com as investigações”.

O julgamento também foi marcado pela reação dos ministros contra críticas dos procuradores aos integrantes do STF.

Em duas decisões, o presidente da Corte, Dias Toffoli, enviou uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e na corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) contra o procurador da força-tarefa Diogo Castor. Na tarde de hoje, Toffoli abriu um inquérito para apurar notícias falsas (fake news) que tenham a Corte como alvo.

ministro Gilmar Mendes também criticou os procuradores. “Quem encoraja esse tipo de coisa? Quem é capaz de encorajar esse tipo de gente, gentalha, despreparada, não tem condições de integrar um órgão como o Ministério Público”, afirmou.

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Justiça aprova PEC que inclui guardas municipais no sistema estadual de segurança pública

Alepe guardas municipais 2

Já em andamento em âmbito nacional, a discussão acerca da competência das guardas municipais pode ser pauta de debate no Estado. Ao menos esse é o objetivo do deputado Joel da Harpa (PTN), autor da Proposta de Emenda à Constituição nº 7/2016, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça nesta terça (5). A PEC visa incluir a guarda municipal no rol de órgãos integrantes do sistema de segurança pública.

A proposta prevê o incremento do Capítulo IV da Constituição Estadual, que trata da segurança, com um artigo com o texto: “Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à prevenção, proteção e preservação de seus bens, serviços e instalações, observando os preceitos da Lei Federal”. Na avaliação da deputada Raquel Lyra (PSB), presidente da Comissão, “essa PEC fortalece o sistema de segurança pública, já que a guarda municipal também cumpre esse papel”. O relator da proposta foi o deputado Antônio Moraes (PSDB).

Ao mencionar, em sua justificativa, a Lei Federal nº 13.022/2014, a PEC foi apresentada com o objetivo de criar um cenário favorável ao cumprimento dessa legislação, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Militares. Além do artigo 5º da lei, que concede poder de polícia às guardas municipais (inciso XII), o artigo 16º tem sido tema de debate em todo o País, por autorizar o porte de arma de fogo aos guardas municipais. “A menção trata-se apenas de uma justificativa à proposta, mas a aprovação dessa PEC não garante o porte de arma, que teria que ser decidido em lei específica”, esclareceu Raquel.

Propostas de Emenda à Constituição têm rito diferenciado. Após passar pela Comissão de Justiça, a PEC nº 7/2016 segue para apreciação do Plenário, respeitando o prazo regimental. Para ser aprovada, dependerá dos votos favoráveis de três quintos dos membros da Assembleia, em votação nominal.