DPU processa Conselho Federal de Medicina por conta do “kit Covid”

Foto: REUTERS/George Frey

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), por conta de um parecer emitido e mantido pela entidade desde o ano passado que indica a possibilidade de prescrição do chamado “kit covid”.

O kit é formado por remédio sem eficácia contra o novo coronavírus. A ação assinada por defensores regionais dos Direitos Humanos de 11 Estados, pede indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 60 milhões. O processo tramita em 1ª instância na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo e ainda não tem decisão.

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Advogada petrolinense participa de Congresso Brasileiro de Direito Médico

(Foto: Arquivo Pessoal)

Petrolina foi representada em Brasília (DF) na última semana durante o IX Congresso Brasileiro de Direito Médico, evento realizado pelo Conselho Federal de Medicina. A advogada Ivana Alves, com especialidade em direito médico e da saúde.

Ela recebeu o Certificado de Honra ao Mérito, ao apresentar um artigo relacionado ao direito médico e saúde. O trabalho busca garantir mais dignidade aos pacientes, em especial, às pessoas mais carentes.

O Congresso foi realizado nos dias 4 e 5 de setembro e contou com a participação de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministros, professores de universidades brasileiras e da Europa, além de profissionais da saúde.

Novas regras são estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina para determinar morte cerebral

Para constatar a morte cerebral, dois médicos diferentes devem realizar o exame clínico, teste de apeia e exames complementares. (Foto: Ilustração)

Critérios mais rígidos serão levados em consideração para definir morte encefálica. A novidades foi divulgada hoje (12) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e poderá ter impacto no processo de doação e transplante de órgãos.

A partir da nova resolução – aprovada pelo CFM -, além do neurologista, outros especialistas como médico intensivista, neurocirurgião ou médico de emergência, poderão diagnosticar o fim da atividade cerebral do paciente. Segundo o conselho, considera-se que houve morte cerebral quando o paciente tem parada irreversível da respiração e de todas as funções do cérebro, incluindo o tronco.

Os procedimentos para determinar a morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentam estado de coma não perceptivo, ausência de reflexos do tronco cerebral e interrupção persistente da respiração (apneia).

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