Audiência discute cotas regionais para a UPE

Nesta terça-feira (25), o deputado federal Danilo Cabral (PSB) reuniu-se com o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco, Lucas Ramos, para tratar sobre a proposta de criação de cotas regionais para ingresso nas universidades de Pernambuco. A ideia é transformar em lei as iniciativas da Universidade de Pernambuco (UPE) e Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para assegurar a interiorização do conhecimento.

Danilo Cabral é autor do projeto de lei 4.010/2020, que estabelece um bônus de 10% no resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para residentes da região geográfica imediata em que será ofertado o curso de graduação. A proposta de Danilo abrange a ocupação de vagas nas universidades e nas instituições da rede federal de educação, ciência e tecnologia. A aprovação de uma lei estadual fará com que a medida seja permanente.

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Justiça determina que UPE inclua alunos de escolas públicas federais nas cotas do SSA

(Foto: Internet)

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu decisão liminar obrigando a Universidade de Pernambuco (UPE) a incluir na política de cotas do Sistema Seriado de Avaliação (SSA) os alunos da rede pública federal de ensino, como o Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e os institutos federais.

A medida garante aos alunos dessas instituições de ensino o direito de concorrer às vagas reservadas para alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas municipais e estaduais. Na decisão, o juiz Haroldo Carneiro Leão destacou que “a urgência se mostra presente com o processo seletivo em curso, conforme calendário demonstrado nos autos”.

“Recebemos uma representação da Associação dos Pais de Alunos do Colégio de Aplicação da UFPE no ano passado reclamando que a UPE não incluía os egressos dessa escola entre os estudantes que podem disputar os 20% de vagas reservadas do vestibular seriado. Buscamos ouvir os pais, a UPE e demais envolvidos e, diante das informações que foram levantadas, ajuizamos uma ação civil pública para cessar o que entendemos se tratar de uma prática que fere os princípios da isonomia e do livre acesso à educação. Agora, com a decisão, a 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital endossa a argumentação do Ministério Público”, destacou o promotor de Justiça Muni Azevedo Catão.

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Projeto do senador Fernando Bezerra pode criar cotas universitárias a estudantes do semiárido

(Foto: Ascom)

Uma proposta do senador Fernando Bezerra Coelho (FBC) visa ampliar o acesso de estudantes do semiárido nas universidades do Nordeste. Na sessão da terça-feira (12), FBC apresentou um Projeto de Lei que busca incluir na Lei de Cotas, uma reserva aos alunos que tenham concluído o Ensino Médio em escolas públicas municipais.

Seriam garantidas 30% das cotas aos estudantes do semiárido, já inseridas dentro da cotização prevista na Lei Federal.

“Neste sentido, um critério de cunho regional deve ser introduzido na lei, uma vez que a pobreza e a exclusão são determinadas, em grande medida, pelo lugar onde se vive, como é o caso do semiárido”, afirmou o vice-líder do governo no Senado.

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Concursos: candidatos negros deverão passar por comissão visual para confirmar etnia

(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Uma decisão do Ministério do Planejamento divulgada nessa semana, torna obrigatória que candidatos declarados negros em concursos públicos sejam submetidos a uma comissão visual, para confirmar a etnia. O Governo Federal publicou uma portaria no Diário Oficial de terça-feira (10), estabelecendo as diretrizes para esse tipo de avaliação.

Segundo a Portaria Normativa 4, a comprovação da etnia passa a valar para qualquer edital aberto no país. O procedimento de “heteroidentificação” vem para evitar fraudes, de acordo com o Ministério. As cotas raciais para concursos públicos são consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho do ano passado, já com a possibilidade de adoção de critérios de identificação visual.

Comissão

De acordo com a Portaria Normativa, a comissão de aferição da cor do candidato será composta por cinco membros e mais dois suplentes, dos quais todos “de reputação ilibada, residentes no Brasil e que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo”.

O grupo deve ser formado por homens e mulheres, brancos e negros e o currículo dos profissionais julgadores deverá ser publicado na internet.  No entanto, a portaria veta qualquer utilização de documentos ou fotos de família para comprovação da etnia.

Dessa forma, somente será considerada somente a aparência do candidato. A apresentação à comissão será gravada e caso não concorde, o candidato poderá recorrer da decisão. A decisão, no entanto, gerou críticas por haver uma ausência de regra geral na avaliação.

Com informações do Diário de Pernambuco

STF reconhece validade da Lei de Cotas para negros em concursos públicos

(Foto: Internet)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu hoje (8) a validade da lei que reserva a negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes. A decisão foi unânime.

O julgamento teve início em maio, quando o relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Em seu voto, o relator afirmou que a Lei de Cotas (12.990/2014), embora crie uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas, não representa nenhuma violação ao princípio constitucional da igualdade.

Barroso considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. “É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, argumentou.

A ação que defendeu a constitucionalidade da Lei de Cotas foi apresentada  pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fonte Agência Brasil

STF inicia julgamento de lei que reserva vagas para negros em concursos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem (11) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que tem por objeto a Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração federal.

Além do relator, ministro Luís Roberto Barroso, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux, todos pela procedência da ação. O julgamento foi suspenso e será retomado posteriormente.

Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, não há violação à regra constitucional do concurso público, pois para serem investidos nos cargos públicos é necessário que os candidatos sejam aprovados, ou seja, que tenham um desempenho mínimo exigido.

Como tese de julgamento, o ministro propôs a formulação: “É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.

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Pela primeira vez, a USP decidiu reservar 30% de suas vagas para cotistas

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A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) decidiu reservar 30% de suas vagas para novos alunos em 2018 por meio do SISU e, pela primeira vez, vai seguir uma política de cotas. A possibilidade de usar as notas do Enem para ingressar na USP foi adotada em 2015.

Das vagas para alunos que farão o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), 10% serão para alunos de escola pública e 20% reservadas para auto declarados pretos, pardos e índígenas. A decisão de aderir ou não ao Sisu é feita em cada unidade.

No primeiro ano, dos 143 cursos de graduação da USP, 85 decidiram aderir ao Enem parcialmente, e 58 decidiram manter 100% das vagas no processo seletivo da Fuvest.

Com informações do G1

Vagas para alunos cotistas já são maioria em 63 universidades federais

(Foto: Internet)

Este foi o primeiro ano em que a reserva para estudantes de escolas públicas superou o porcentual aberto à ampla disputa. (Foto: Internet)

As 63 universidades federais do país já oferecem mais vagas para cursos de graduação por sistema de cotas e ações afirmativas do que pelo formato de concorrência comum.

Este foi o primeiro ano em que a reserva para estudantes de escolas públicas superou o porcentual aberto à ampla disputa, dominado historicamente por alunos oriundos de unidades particulares de ensino.

O aumento foi impulsionado pela Lei 12.711, a chamada lei de cotas. Sancionado e regulamentado em 2012, o texto previa que gradualmente as universidades passassem a destinar vagas para cotas até que, ao fim de quatro anos, o porcentual atingisse 50% com base em critérios sociais e raciais.

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Nota de corte de cotistas e não cotistas do Sisu tem diferença de no máximo 4%

Sisu 3

A diferença entre as notas de corte entre candidatos cotistas e não cotistas nos cursos oferecidos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), este ano, foi de no máximo 4% nos dez cursos mais concorridos. O índice é considerado baixo pelo Ministro da Educação, Aloizio Mercadante. “Os cotistas, como são das escolas públicas, representam 80% dos candidatos. Eles têm uma concorrência muito forte também”, disse o ministro.

A nota de corte é a mínima necessária para o estudante ter a chance de ficar entre os potencialmente selecionados para o curso.

Um exemplo proximidade das notas está entre os candidatos ao curso de medicina, que tem a maior nota de corte do Sisu: a nota de corte da ampla concorrência foi 824,74, enquanto a do sistema de cotas foi 801,19, uma diferença de 2,9%. Ciências econômicas apresentou a maior diferença, de 4%.

Ao todo, 2.712.937 candidatos se inscreveram para 228.071 vagas em 131 instituições públicas de ensino superior. Os selecionados deverão fazer a matrícula nos dias 22, 25 e 26 de janeiro. “Não tem reserva de vaga. Quem não apresentar a documentação nesse prazo perde a vaga”, alertou Mercadante.

O Sisu usa as notas do Enem para preencher vagas em instituições públicas de educação superior em todo o país.

Aqueles que não foram selecionados na primeira opção de curso poderão participar da lista de espera, que tem as inscrições abertas de hoje até o dia 29 de janeiro. É preciso acessar o portal do Sisu e clicar na opção que confirma a inscrição na lista de espera.

O resultado dos selecionados na lista de espera será divulgado no dia 4 de fevereiro. Caberá ao estudante procurar a instituição de ensino e fazer a matrícula.