Faltam 3 dias: boca de urna é crime

(Imagem: Reprodução/TRE-BA)

No dia 28 de outubro, os eleitores voltam às urnas para escolherem o novo presidente da República. Dentre os crimes eleitorais mais comuns, a prática da boca de urna é um dos principais e o flagrado poderá ser multado e detido.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 5º, o eleitor flagrado poderá ser punido com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços comunitários durante este mesmo período, além disso, pode pagar uma multa que varia entre R$5 mil e R$15 mil.

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som também está proibido no dia da eleição. Quem for flagrado, também sofrerá as mesmas sanções anteriores.

Também é proibida, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.   (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017).

O que é permitido?

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Na última década as regiões Norte e Nordeste concentraram o maior número de crimes eleitorais do Brasil. Os dados são apresentados pelo jornal O Estado de São Paulo e são referentes às últimas seis eleições (2006-2016).

Roraima, Acre, Rio Grande do Norte, Paraíba, Tocantins e Amapá concentraram a maior relação de inquéritos policiais por eleitor. A maioria das denúncias diz respeito à compra de voto.

O Estadão levou em conta os relatórios da Polícia Federal, obtidos através da Lei de Acesso à Informação (LAI). Levando em conta apenas as eleições nacionais, houve crescimento de 8,9% no número de inquéritos: de 1.022 para 1.113.

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