Lei determina disponibilização de dados sobres imóveis públicos de Petrolina

Por lei, todos os dados se imóveis serão publicados na internet (Foto: Ascom/PMP)

Agora é lei em Petrolina: os imóveis utilizados pelo Poder Público deverão ter suas informações fornecidas no site oficial da Prefeitura. A determinação é resultado da Lei Municipal n° 3.214/2019, proposta pelo vereador Paulo Valgueiro (MBD), líder da Oposição na Casa Plínio Amorim.

A lei foi sancionada pelo presidente da Câmara, Osório Siqueira (PSB) cumprindo o que determina o Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal nos incisos 3 e 8: a não sanção por parte do prefeito implicará na sanção do presidente do Legislativo.

Segundo a lei, todos os dados sobre o patrimônio imobiliário público serão divulgados na plataforma digital da Prefeitura (Portal da Transparência). Devem constar informações a respeito da tipologia, localização, utilização atual, área e dados da posse do imóvel.

Isso vale tanto para os prédios próprios, quanto aos alugados. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei em até 45 dias, a contar da sua publicação no Diário Oficial que ocorreu na segunda-feira (15). A lei busca dar mais transparência aos atos da Prefeitura.