Deputados estaduais de Pernambuco decidem que veículos roubados em estacionamentos devem ser reparados por centros comerciais

Reunião Alepe. 16.02

Algumas placas anexadas em estacionamentos privados ressaltam que o estabelecimento comercial não se responsabiliza por furto de veículos estacionados e tampouco objetos deixados no interior do automóvel, mas de acordo com os deputados pernambucanos o consumidor que tiver o seu veículo furtado em estacionamentos de shoppings centers e demais centros comerciais terá o direito de responsabilizar objetivamente os estabelecimentos pelo dano. É o que determina o Projeto de Lei nº 603/2015, aprovado na comissão de Justiça nesta terça-feira (16).

Com base na Súmula nº 130, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a proposta visa substituir o texto das conhecidas placas por “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”.

O projeto é de autoria do deputado Ricardo Costa (PMDB/PE), originalmente previa apenas proibição da frase “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo” e textos similares.

Mas com a emenda do deputado Rodrigo Novaes (PSD), a proposta passou a determinar a substituição da frase anterior pelo texto da Súmula nº 130, cujo entendimento é de que o estabelecimento comercial tem responsabilidade civil nos casos de dano e furto. O descumprimento da legislação resultará em notificação e multa, equivalente a 3 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs).

O projeto seguirá tramitando já com a nova redação, devendo ser apreciado, ainda, pelas Comissões de Finanças e de Administração Pública antes de seguir para votação em Plenário. Em Justiça, dos oito votos colhidos, houve apenas um contrário, proferido pelo deputado Antônio Moraes (PSDB). Na avaliação do parlamentar, não houve o debate necessário sobre o tema.

Exclusivo: Justiça decide que moradores da Vila Chocolate permanecerão em suas casas

Protesto 4 Jean Brito

A juíza substituta da 2 Vara Civil de Petrolina, Dra. Carla Adriana de Assis, em decisão proferida na tarde desta segunda-feira (15), ordenou que fosse suspenso o cumprimento da liminar da reintegração de posse da área denominada Loteamento Núcleo Habitacional e Centro de Lazer para funcionários da CODEVASF, a qual teria sido esbulhada por moradores da Vila chocolate.

No decorrer do processo a defesa dos moradores da Vila pediu a reconsideração da medida liminar deferida, alegando se tratar de posse antiga não devendo deste modo ser objeto de medida liminar, o que foi acatado pela magistrada.

Em protesto realizado nas ruas de Petrolina no dia 20 de janeiro deste ano, moradores do bairro Vila Chocolate temiam serem despejados no dia 12 de fevereiro.

Segundo Elineide Delmonde de Azevedo, a comunidade foi pega de surpresas com o pedido de desocupação das residências. “ A gente quer saber quem é a pessoa e por que vão derrubar às nossas casas? Questionou.

A reintegração de posse seria cumprida nesta terça-feira (16), mas a decisão da magistrada revogou a reintegração da área em favor dos moradores.