Saiba como a nova Lei Geral do Esporte atua no combate à discriminação

Os últimos episódios de discriminação racial no futebol chamam a atenção para o debate sobre mudanças na legislação para combater esse tipo de crime. A nova Lei Geral do Esporte, que unifica a legislação esportiva brasileira, foi publicada na última quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos.

Entre os trechos retirados está a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). A instituição proposta seria responsável por elaborar políticas de combate à violência, invasões e às diversas formas de discriminação nas arenas esportivas.

Entre as punições que poderiam ser imediatamente aplicadas pela própria Anesporte estava o impedimento imediato dos suspeitos de envolvimento nesses crimes de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.

Segundo declarações da ministra dos Esportes, Ana Moser, o veto aconteceu por questões legais, já que a lei teve início com um projeto de iniciativa da Comissão Diretora do Senado Federal e a criação de órgão do Poder Executivo deve partir de uma proposta do governo federal.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que é ex-atleta e participou ativamente dos debates sobre a nova legislação, considerou que os vetos são parte do processo legislativo, já que as regras de tramitação não permitem ao governo federal emendas ao texto aprovado. “Em razão disso, houve a necessidade de manter a Lei Pelé em vigor, para evitar vácuos na legislação esportiva”, explicou Leila.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também manifestou, por meio de nota, que considera um avanço o maior rigor e aumento das penas trazidas na nova lei, em relação aos atos de discriminação em espaços esportivos.

“Esse tema é de extrema importância e a CBF já havia se antecipado e revisado o Regulamento Geral de Competições para impor penalidades mais severas.”  Mesmo sem a Anesporte, a nova legislação traz pontos importantes para atuação das autoridades esportivas em relação aos crimes de discriminação. No Artigo 201, que estabelece pena de reclusão de um a dois anos, e multa para torcedores envolvidos em brigas de torcida. O sétimo parágrafo do artigo duplica a pena para casos em que as brigas envolvam racismo, ou infrações cometidas contra mulheres.

Sistema nacional
A LGE também prevê a criação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que unifica as instituições desportivas, por meio de um Plano Nacional do Esporte. A previsão é de que o plano seja elaborado com diversidade e participação social de municípios, estados e Distrito Federal é outro aspecto organizativo, que prevê mecanismos para “erradicar ou reduzir as manifestações antiesportivas”.

Dentro das atribuições previstas para as entidades participantes do novo Sinesp, descritas no Artigo 11, estão a adoção de medidas de combate à violência, corrupção, racismo, xenofobia, homofobia, sexismo e qualquer outra forma de discriminação, uso de substâncias ilegais e métodos tipificáveis como dopagem.

Até a regulamentação da lei, na forma de uma instituição executora, os entes do Sinesp devem enfrentar as mesmas limitações atuais para fiscalizar e executar as penalidades que já existiam em leis anteriores à nova legislação, como é o caso do Artigo 158, que trata do acesso e de permanência do espectador no recinto esportivo.

Portar cartazes, bandeiras, símbolos, mensagens ofensivas, ou entoar cânticos preconceituosos seriam motivos suficientes para que torcedores fossem barrados na entrada das arenas, ou, até mesmo, retirados dos locais. Como não há uma entidade responsável para atuar nos espaços esportivos, crimes dessa natureza precisam aguardar os trâmites judiciais e, muitas vezes, quem os comete permanece frequentando as arenas esportivas.

Segundo Lelia Barros, o presidente Lula assinou um despacho para que o Ministério do Esporte encontre, em até 90 dias, a solução legislativa para preencher as lacunas criadas pelos vetos. “Estarei juntamente com o Ministério do Esporte trabalhando nas respostas para garantir uma legislação esportiva justa, igualitária e eficiente” afirma a senadora.

Agência Brasil

Mulher é presa por injúria racial em Bodocó

(Foto: Ilustração)

Na tarde desta quinta-feira (24) uma mulher de 54 anos foi presa pela Patrulha Rural da Polícia Militar do município de Bodocó, Sertão do Araripe, por praticar injúria racial.

Segundo o policiais, uma moça de 25 anos, acionou a viatura porque teria sido xingada, sem motivo algum, pela suspeita de negra preta, negra safada, sem vergonha, etc. A acusada foi levada para a Delegacia da Polícia Civl, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito.

O crime de injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece, no caso de condenação, a pena de prisão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.

Concurso da Polícia Militar é denunciado por discriminação contra mulheres

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Alteração no edital a respeito da prova de flexão de barra fixa foi parar no Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça de Pernambuco foi acionado para intervir no concurso da Polícia Militar. Uma mudança no edital a respeito da prova física foi denunciada como forma de discriminação contra as mulheres. A Justiça expediu uma liminar, em sede de Mandado de Segurança, para garantir que as candidatas que optaram nas vagas para praça possam realizar o exercício físico de “flexão em barra fixa” na forma pronada ou supinada, considerada mais fácil, conforme previsão inicial.

A denúncia foi feita por 15 candidatas no último domingo no Plantão Judiciário. O documento denuncia que uma portaria conjunta das Secretarias de Administração e de Defesa Social, posterior a divulgação do edital do concurso, inovou com a exigência única e exclusiva do exercício na forma pronada para candidatos do sexo feminino. De acordo com os advogados patronos da causa, a mudança constitui uma forma de discriminação, sobretudo por ter sido feita com o concurso já em curso.

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Edital do concurso da Polícia Militar investigado por discriminação

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O tema é bastante polêmico e já gerou vários debates na sociedade civil, que, em geral, discorda da classificação da OMS

Nova polêmica envolvendo o edital do concurso da Polícia Militar de Pernambuco. O Ministério Público começou a investigar, nesta quinta-feira (05), denúncias de discriminação no processo seletivo. Por meio de ofício, o Centro de Combate à Homofobia de Pernambuco denunciou prática discriminatória às travestis, transexuais e homens trans. O caso pode parar na Justiça.

De acordo com o Ministério Público, o edital prevê a inaptidão e  eliminação do candidato que, em exame médico, tenha apresentado desvios e transtornos sexuais, referentes as “patologias” constantes no “CID-10” – Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, publicada pela Organização Mundial de Saúde. No CID-10, o “transexualismo” é tratado como transtorno de identidade sexual.

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