Lei Estadual garante meia-entrada a doadores de sangue e medula óssea em Pernambuco

(Foto: iStock/Thinkstock)

A Lei Estadual nº 16.724, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10), garante meia-entrada para doadores regulares de sangue e medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no Estado de Pernambuco. O projeto que deu origem a lei é de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo (PSB). Caso não cumpram a lei, os estabelecimentos estão sujeitos a multas de entre R$ 500 e R$ 100 mil, a depender das circunstâncias, aponta o texto.

Segundo a lei, fica assegurado aos doadores o acesso com desconto a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território do Estado e organizados e/ou realizados em estabelecimentos públicos ou privados. O benefício, no entanto, não terá caráter cumulativo. Ou seja, caso o doador tenha direito a outro benefício ele só poderá usar um.

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