Eleições: a partir de amanhã (2) prisões poderão ser feitas apenas em flagrante

(Foto: Ilustração)

A partir desta terça-feira (2), quando ficarão faltando apenas cinco dias para as eleições de 2018, nenhum eleitor poderá ser preso a não ser em caso de flagrante delito, conforme prevê a legislação eleitoral. Segundo a Lei nº 4737/65 também podem ser detidos quem tiver sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito ao salvo-conduto.

Isso também vale para candidatos e mesários que foram convocados para trabalhar no pleito deste domingo (7). Caso ocorra alguma detenção, o preso “será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção”, prevê a Lei Eleitoral.

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