Eleitores têm até sábado para baixar ou atualizar o e-Título

título de eleitor digital, e-Título

Os eleitores de todo país têm até o próximo sábado (29), véspera do segundo turno das eleições que ocorrem no domingo (30), para baixar ou atualizar o e-Título, documento eletrônico de identificação que substitui a versão impressa do título de eleitor.

Implementado em 2018, e-Título pode ser baixado no celular para ser apresentado no momento da votação, caso esteja atualizado e com foto. Ele também pode ser utilizado para consultar o local de votação, bem como justificar ausência às urnas, emitir certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a véspera do primeiro turno, que ocorreu no dia 2 de outubro, cerca de 30 milhões de eleitores ativaram o aplicativo no Brasil e no exterior. Deste total, 13 milhões de ativações foram efetivadas em 2022.

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Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

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Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno

(Foto: Internet)

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

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Eleições 2020: Saiba o que você precisa para votar com tranquilidade neste domingo

(Foto: Ilustração)

Neste domingo (15), as seções eleitorais estarão abertas das 7h às 17h. Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral ampliou em uma hora o horário de votação, com foco na segurança dos eleitores, a fim de diminuir aglomerações nas zonas eleitorais. O período entre 7h e 10h será preferencial para os idosos.

O eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral levando:

  • 01 documento oficial com foto e o título eleitoral, se o possuir, porque lá constam os números da zona e da seção eleitoral. Contudo, caso não tenha o título, o cidadão que portar qualquer documento pessoal com foto, sabendo o local correto de votação, poderá exercer seu direito ao voto.

As informações sobre o título eleitoral podem ser obtidas no Portal do TSE, no campo “Serviço ao eleitor”. Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título em papel e que pode ser baixado na Google Play e na App Store.

Votação

Como nestas eleições o voto irá apenas para dois candidatos, a memorização dos números pode ser mais fácil, mas não impede que o eleitor possa levar sua “colinha”. A primeira escolha é o número do vereador, que contém cinco dígitos; o segundo voto vai para o candidato a prefeito, cujo número possui dois dígitos.

Prazo para eleitor regularizar título termina em maio

(Foto: Ilustração)

Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

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Eleições 2020: título de eleitor pode ser emitido até maio do próximo ano

(Foto: Internet)

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) encerrou a Semana do Jovem Eleitor, campanha que teve o objetivo de incentivar o alistamento eleitoral de adolescentes de 16 e 17 anos para que participem das Eleições 2020.

A iniciativa teve início na segunda-feira (25) e terminou nesta sexta (29), no entanto, aqueles que desejarem votar no próximo pleito ainda podem tirar o título de eleitor até maio, quando o cadastro eleitoral será fechado.

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Termina hoje prazo para eleitor faltoso evitar cancelamento de título

O processo pode ser iniciado pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Foto: Ilustração)

Termina nesta segunda-feira (6) o prazo para os eleitores faltosos nas últimas três votações evitarem o cancelamento do título. Para isso, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um cartório eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência.

Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. São consideradas ainda as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Caso esteja em dúvida sobre sua situação, o eleitor também pode consultar o site do TSE.

Segundo informações do TSE, mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a pendência. Desse total, apenas 93.702 regularizaram a situação desde o início do prazo, no início de março.

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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente. (Foto: Ilustração)

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018, ocorrido em 7 de outubro, poderá votar no segundo turno, em 28 de outubro, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o título eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, no próximo dia 28 de outubro os eleitores definirão o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal, bem como os prefeitos de 19 cidades.

Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente, porque têm até 60 dias para fazê-lo.

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Prazo para tirar segunda via do título de eleitor acaba nesta quinta

Não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na hora de votar. (Foto: Internet)

Eleitores que deixaram para última hora a organização dos documentos para as votações – nos dias 7 e 28 de outubro – têm apenas até esta quinta-feira (27) para solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde estão cadastrados.

A previsão consta no artigo 52 do Código Eleitoral. Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Tal exigência significa que não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação à legislação eleitoral.

No dia da eleição, o eleitor deve levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, identidade ou carteira nacional de habilitação.

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Pré-candidatos de olho nos votos do petrolinense

Façam suas apostas, a corrida está começando!

Em um ano em que o eleitor está de olho aberto, ou pelo menos deveria estar devido aos vários escândalos de corrupção que corrói o nosso país, alguns acreditam que haverá uma grande renovação nos quadros políticos, daí muitos nomes “novos” estão sendo colocados para angariar o seu voto.

Petrolina não foge a esta regra, muitos nomes já estão colocados e os pré-candidatos dando os primeiros passos em busca de apoio. É hora do abraço, do aperto de mão, do sorriso, das promessas e etc.

Em nossa cidade o eleitor já começa a se familiarizar com os postulantes a uma cadeira nos legislativos federal e estadual. Para deputado federal estão postas as pré-candidaturas à reeleição dos deputados Fernando Filho (DEM), Gonzaga Patriota (PSB) e Adalberto Cavalcante (AVANTE). Os novatos tentando uma vaga em Brasília são Josélia Maria (REDE),  Rosalvo Antônio (PSOL), Edvaldo Landim (PSOL) e Odacy Amorim (PT), claro que Odacy ainda se coloca como uma opção do partido para disputar o Palácio do Campo das Princesas, mas pelo andar da carruagem, se não decidir disputar à reeleição para deputado estadual, ele deve mesmo concorrer a Câmara Federal.

Para a ALEPE a disputa é mais acirrada, além do deputado Lucas Ramos (PSB), que concorrerá à reeleição, estão colocadas as pré-candidaturas de Antônio Coelho (DEM), Dulcicleide Amorim (PT), Andrea Lossio (REDE), Socorro Lacerda (PCdoB), Cristina Costa (PT), Cícero Freire (PR), Coronel Heitor Leite (PP) e Gabriel Menezes (PSL).

Desta forma, é bom você começar a avaliar cada um pré-candidato para poder escolher aquele que aos seus olhos transmita mais confiança e seriedade para lhe representar e dar as respostas necessárias às demandas de nossa gente.

Eleitor deve conferir se já fez a biometria antes de comparecer aos cartórios eleitorais

(Foto: Internet)

Tem que gente que já fez o cadastro biométrico e mesmo assim está retornando aos cartórios eleitorais porque não lembra de ter feito o procedimento. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O TRE esclarece que, aqueles já cadastrados biometricamente não precisam retornar aos postos da Justiça Eleitoral para realizar o cadastro.

Para saber se já fez a biometria, o eleitor deve fazer a verificação no próprio título. No documento daqueles que já informaram suas digitais ao cadastro eleitoral, aparece no canto superior direito, a inscrição “identificação biométrica”. Isso significa que, você já está pronto para votar nas próximas eleições com a assinatura digital.

Agora, se o seu título não possui a inscrição “identificação biométrica”, você deve procurar os postos de atendimento do TRE-BA, em seu respectivo domicílio eleitoral, para fazer a biometria.

Em Juazeiro, o cadastramento biométrico está sendo feito no Fórum Eleitoral, que fica no bairro João XXIII, na Escola Municipal Mazarelo, que fica no bairro João Paulo II, no IFBA, localizado no bairro Dom José Rodrigues e no posto do TRE que fica SAC do Juá Garden.

O prazo final para realização do cadastramento biométrico é 31 de janeiro de 2018.  Eleitores que não atenderem a convocação da Justiça Eleitoral até a data limite terão seus títulos cancelados.

Além de não poder votar nas Eleições 2018, o eleitor ficará impossibilitado – por exemplo – de obter passaporte, tomar posse em concurso público e receber auxílios do governo.

Eleitor que não votou tem até esta terça para regularizar situação

O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas últimas três eleições ou não pagou as multas correspondentes tem até esta terça-feira (2), para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Quem não o fizer, pode ter seu título cancelado, lembrando que a legislação considera cada turno um pleito diferente para efeito de cancelamento.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 1,8 milhão de eleitores estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições.

O cancelamento automático dos títulos de eleitores ocorrerá entre 17 a 19 de maio de 2017.

Os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a situação.

Para regularizar o título no cartório eleitoral, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Quem não votou nas últimas eleições deve regularizar situação até 2 de maio

Mais de 1,8 milhão de eleitores estão com seus títulos irregulares. (Foto: Internet)

Até o dia 2 de maio, o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes deve regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Após esse prazo, essas pessoas correm o risco de ter o título cancelado, lembrando que a legislação considera cada turno de votação um pleito diferente para efeito de cancelamento.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 1,8 milhão de eleitores estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. O cancelamento automático dos títulos de eleitores ocorrerá entre 17 a 19 de maio de 2017.

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Por meio de biometria, TSE registra 15,6 mil fraudes em títulos de eleitor

A Justiça Eleitoral identificou mais de 15,6 mil fraudes entre as eleições de 2014 e 2016, por meio do cruzamento de informações biométricas. São eleitores que foram a diferentes cartórios, se passaram por outras pessoas e conseguiram emitir mais de um título, o que é ilegal. Eles foram identificados por meio das digitais.

O estado com o maior número de fraudes identificadas por meio do registro biométrico foi Alagoas, onde 2.188 títulos de eleitor foram considerados irregulares, segundo o levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida vieram São Paulo (1.733) e Goiás (1.503).

Em Goiás, um único homem conseguiu emitir 51 títulos de eleitor, todos em diferentes cartórios. Ele só foi identificado porque em todos os cadastros constava a mesma impressão digital, que é única para cada indivíduo. Neste caso, o registro biométrico o impediu de votar repetidas vezes.

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Prisão de eleitor está proibida a partir de hoje

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No próximo dia 30, eleitores de 18 capitais e mais 37 municípios voltarão às urnas para o segundo turno das eleições. / Imagem ilustrativa

Faltando cinco dias para a realização do segundo turno das eleições municipais, a partir de hoje (25) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é para os casos de flagrante. A regra está prevista no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto”.

No próximo dia 30, eleitores de 18 capitais e mais 37 municípios voltarão às urnas para o segundo turno das eleições. Após a apuração dos votos do primeiro turno, realizado no dia 2 deste mês,  55 municípios de 11 estados não tiveram a eleição definida e escolherão prefeito e vice-prefeito.