STF mantém aplicação da Ficha Limpa a políticos condenados antes de 2010

(Foto: Internet)

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quinta-feira (1º) a aplicação do alcance da Lei da Ficha Limpa. Para os magistrados, a penalidade pode ser aplicada para políticos condenados por abuso de poder econômico ou político antes de 2010, quando a lei foi aprovada. A Ficha Limpa passou a valer na eleição de 2012.

Os ministros julgaram a ação em outubro. Na ocasião, definiram que os políticos se tornam inelegíveis por oito anos, e não três, como era a lei quando eles foram condenados.

Nesta quinta, eles discutiram se haveria uma “modulação” sobre o alcance dessa decisão -se a aplicação da Ficha Limpa valeria apenas a partir de 2018.  No entanto, seis dos 11 magistrados entenderam que, na prática, essa “modulação” anularia os efeitos da decisão de outubro. Assim, mantiveram a Ficha Limpa como requisito de elegibilidade para o político.

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“Sou ficha limpa. Essa é que é a verdade”, disse Fernando Bezerra Coelho

Caso a denúncia seja aceita, Fernando afirmou que responderá na Justiça. (Foto: ASCOM)

Próximo do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai analisar nesta terça-feira (28) as acusações de corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro contra Fernando Bezerra Coelho (PMDB), o senador afirmou ser ficha limpa durante entrevista ao programa de Geraldo Freire, na Rádio Jornal, nesta segunda-feira (27).

Fernando afirmou que está “na vida pública a mais de 35 anos” e nunca teve “uma sentença condenatória transitado em julgado. O senador afirmou estar “esperançoso com o arquivamento da denúncia”. Caso a ação seja recebida pelo STF, Fernando disse que responderá na Justiça.

O senador, que é pré-candidato ao governo de Pernambuco, afirmou ainda que a maior causa de desemprego no Estado se deve ao “ritmo lento do governo”. Ele ainda afirmou que “os investimentos de 2017 serão menores do que os de 2016”.

Lula pode ser beneficiado nas eleições de 2018 por brecha na Lei da Ficha Limpa

(Foto: Arquivo)

Caso o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva seja condenado na segunda instância, ele poderá recorrer a cortes superiores para garantir sua candidatura nas eleições de 2018.

A Lei da Ficha Limpa a impede que candidatos condenados por órgão colegiados (formados por grupos) sejam candidatos, mas um de seus artigos deixa uma abertura. Ele estabelece que os tribunais superiores, a pedido dos réus, podem suspender a inelegibilidade de candidatos já condenados na Justiça. Seria uma espécie de liminar concedida em meio à campanha.

Se a confirmação da sentença sair antes do prazo de registro de candidatura, em agosto do próximo ano, a defesa do ex-presidente poderá reivindicar ao Superior Tribunal de Justiça que Lula tenha o direito de concorrer à presidência.

Contudo, se a condenação no TRF sair após o registro da candidatura do ex-presidente, ele pode ser alvo de um recurso por “inelegibilidade superveniente” e, em caso de vitória nas urnas, não receber o diploma de eleito.

Gilmar Mendes permite posse de prefeitos considerados inelegíveis no TSE

Ficha Limpa é usada para chantagear políticos, diz Gilmar Mendes

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, permitiu que três candidatos considerados inelegíveis tomem posse como prefeitos no domingo. A decisão beneficia Sebastião de Barros Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE), e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG).

Eles foram os mais votados em suas cidades, mas, por condenações do ano de 2008 que os tornaram inelegíveis, haviam tido os registros indeferidos para as eleições de 2016 por decisões do próprio TSE. A Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve durar oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mesmo em casos de condenações anteriores à criação da legislação, em 2010. Antes, o prazo de inelegibilidade era de três anos.

Os candidatos entraram com recurso pedindo que o impedimento fosse apenas de três anos, com base na lei anterior, e, assim, o registro deles para 2016 fosse liberado. De plantão no recesso judiciário, Gilmar Mendes – que havia sido voto vencido em discussões no TSE sobre a retroatividade da Ficha Limpa – concedeu as liminares favoráveis aos três.

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Ficha Limpa pode barrar 4,8 mil candidatos no País

(Foto: Ilustração)

A Lei da Ficha Limpa tornou-se alvo de uma das principais polêmicas neste início de campanha eleitoral. (Foto: Ilustração)

Ao menos 4.849 políticos que tentam concorrer nas eleições municipais deste ano no País podem ter os registros de candidatura impugnados por serem considerados ficha-suja perante a Justiça Eleitoral, segundo levantamento obtido pelo Estado. A análise foi feita sobre as 467.074 candidaturas já validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral até a quinta-feira, 18.

Aprovada em 2010 com o intuito de evitar que políticos condenados disputem cargos públicos, a Lei da Ficha Limpa tornou-se alvo de uma das principais polêmicas neste início de campanha eleitoral. Parte delas ocorre por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis.

Além da reprovação de contas, entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção peculato ou improbidade administrativa.

Fonte Diário de Pernambuco

OAB critica fala de Mendes sobre Lei da Ficha Limpa: Não é postura de magistrado

Para o ministro, "não faz nenhum sentido" um presidente da Câmara revogar a decisão tomada pelo plenário da Casa/Imagem internet

declaração de Gilmar Mendes foi feita durante uma sessão no Plenário do STF que analisava decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos que são candidatos às eleições./Imagem internet

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, se manifestou hoje (18) sobre a declaração do presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que ontem (17) disse que a Lei da Ficha Limpa parece ter sido “feita por bêbados”.

“A Lei da Ficha Limpa é amplamente reconhecida pela sociedade como um avanço da democracia e do sistema eleitoral, impedindo a candidatura de quem tem ficha suja. Tanto é assim que foi apresentada como projeto de lei de iniciativa popular”, disse em nota divulgada pela assessoria de imprensa da OAB, lembrando que “o presidente do TSE deveria reconhecer e apoiar todas as iniciativas que aperfeiçoam o sistema eleitoral”.

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MPPE recomenda aos partidos políticos cobrarem de seus candidatos dados exigidos pela Lei da Ficha Limpa

MPPE

Os diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias da 76ª Zona Eleitoral (Serrita e Cedro), da 73ª Zona Eleitoral (Belém do São Francisco e Itacuruba) e da 139ª Zona Eleitoral (Maraial e Jaqueira) devem fazer uso de critérios rigorosos na escolha e indicação de seus candidatos, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa. Essa foi a orientação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que expediu três recomendações com o intuito de atuar preventivamente na defesa da lisura do pleito.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Henrique Tavares Almeida (76ª Zona Eleitoral), os presidentes de diretórios municipais de partidos políticos ou comissões provisórias deverão submeter aos seus pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, antes da convenção partidária, um questionário sobre a incidência das inelegibilidades contempladas na Lei da Ficha Limpa, a fim de selecionar os candidatos que reúnam as condições constitucionais e legais para o registro junto à Justiça Eleitoral.

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Assessoria rebate acusações de desvios de verbas e diz que deputado Odacy é ficha limpa

ODACY AMORIM

Deputado estadual, Odacy Amorim(PT)

Após notícia veiculada no Blog de Jamildo dando conta de que o Tribunal Regional Federal (TRF) em Recife aceitou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que nos autos do processo ressalta que o deputado Odacy Amorim (PT) cometeu o crime do Decreto-Lei 201/1967, que trata de crimes cometidos por prefeitos.

A assessoria de Imprensa do petista envia nota de esclarecimento sobre a postagem considerando que tal notícia havia sido divulgada fora do contexto real fático. Confira a baixo o teor da nota na íntegra.

O processo que tramita no Tribunal Regional Federal da 5º Região que está tombado sob o nº 0002704-19.2014.4.05.0000, in casu, vige a regra da publicidade dos atos processuais, não estando sob a égide do sigilo e sendo de fácil acesso pela população em geral.

Trata-se de um processo, ainda no seu limiar, para investigar se houve desvio de verbas federais que deveriam ser aplicadas ao SUS.

Vale salientar que o ordenador de despesa era o Secretário de Saúde, à época, e não o deputado estadual Odacy Amorim, então prefeito. O alegado desvio é da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), só que nos autos ainda dispõe de fortes provas as quais não houve desvio.

O processo encontra-se concluso para decisão do desembargador e não há nenhum tipo de sanção. Devendo, por imperativos constitucionais, ser ofertado o devido processo legal (contraditório, ampla defesa), que, com certeza restará evidenciada a sua desvinculação ao fato narrado na denúncia ofertado pelo MPF.

Ademais, o deputado estadual Odacy Amorim não possui nenhum tipo de condenação, em nenhuma instância, em qualquer tipo de processo, seja penal ou administrativo que possa ensejar a sua inelegibilidade como quer aduzir a referida publicação.