Pais de Beatriz Mota dão apoio a família do estudante Filipe Kupi, morto há dois anos

Lúcia Mota. (Foto: Blog Waldiney Passos)

Sandro Romilton e Lúcia Mota, pais da menina Beatriz Mota, morta a facadas em 10 dezembro de 2015, estiveram nesta terça-feira (12), na 3ª Vara Cível de Juazeiro para prestar apoio e solidariedade à família do estudante de direito Filipe Kupi, que também foi morto em 2015.

Parentes do estudante participaram de uma audiência de instrução, relativa a uma ação cível indenizatória, que a mãe de Filipe, Margarida Maria Soares, moveu contra Gilson Rodrigues de Barros Júnior, o homem que atropelou seu filho, lhe causando a morte.

Para Lúcia Mota, o apoio a mãe de Filipe é um dever de cidadã. “Temos o dever de participar, colaborar e opinar. Somos pagadores de impostos e devemos cobrar das autoridades, não só dos políticos, mas também da justiça, solução para os problemas que estamos passando. Crimes, como esse, vem acontecendo nas nossas famílias e não acontece nada. É preciso que os culpados sejam punidos”, ressaltou Lúcia.

Margarida Maria Soares, mãe de Filipe Kupi. (Foto: Blog Waldiney Passos)

Dona Margarida Soares agradeceu a solidariedade e disse: “não é vingança. É que essas coisas não podem ficar impune. Nossos jovens estão morrendo por irresponsabilidades e eu só quero justiça”, concluiu.

O bonfinense Filipe Kupi, que cursava Direito, na UNEB em Juazeiro, foi atropelado por um carro em alta velocidade, quando atravessava uma faixa de pedestre na avenida Santos Dumont, em Juazeiro. Ele morreu no local do acidente no dia 18 de outubro de 2015.

Gilson Barros Júnior, que confessou ter feito o atropelamento, já foi condenado na ação criminal. Ele pegou uma pena de 3 anos e 6 meses de prestação de serviços comunitários, além de ter a carteira de habilitação suspensa por um período de 2 meses. Esta pena foi dada pelo fato do réu ser primário, por ter confessado o delito, ser menor de 21 anos e ter conduta social regular.

Mãe de Filipe Kupi participa de audiência em Juazeiro sem a presença do homem que atropelou seu filho

Margarida Maria Soares, mãe de Filipe Kupi. (Foto: Blog Waldiney Passos)

Foi realizada, no final da manhã desta terça-feira (12), uma audiência de instrução da ação indenizatória do caso do estudante de direito Filipe Kupi. A família do jovem havia ingressado na justiça contra Gilson Rodrigues de Barros Júnior, que já foi condenado em primeira instância pelo atropelamento que causou a morte do estudante no dia 18 de Outubro de 2015, em Juazeiro (BA).

Segundo o advogado assistente da acusação, Murilo Ricardo Silva, que representa a família de Filipe, todo crime gera uma obrigação do autor de indenizar a vítima em dinheiro. Nesse caso, como Filipe faleceu, o advogado explica que a indenização deve ser feita à mãe da vítima.

“A gente ingressou com uma ação cobrando uma indenização no valor de R$ 468 mil. Como não houve um acerto entre as partes na audiência de conciliação, hoje estamos aqui para a audiência de instrução, onde a justiça vai ouvir a autora da ação, no caso a mãe de Filipe, e as testemunhas e posteriormente proferir a sentença”, explicou Murilo.

Já era quase meio dia quando o Juiz Ednaldo Fonseca iniciou a audiência. O réu, Gilson Barros, não esteve presente e nem justificou o não comparecimento. A acusação apresentou uma testemunha que havia presenciado o acidente. Diante do Juiz, o mototaxista Antônio Carlos Brito da Silva disse que o carro que atropelou Filipe Kupi estava em alta velocidade e que não houve tempo do estudante desviar do veículo.

“O rapaz atravessava a rua entre a banca e o posto de combustível Pinheiro, por volta de 1 hora da manhã, quando o carro surgiu em alta velocidade, bateu nele e o arremessou a uma distância de mais de 50 metros. Ele não teve a menor chance e também ele não se jogou na frente do carro como estão dizendo”, afirmou o mototaxista.

Agora o Juiz Ednaldo Fonseca tem um prazo de 30 dias úteis para proferir a sentença. O autor do atropelamento, Gilson Barros, já foi condenado em agosto deste ano pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

A pena foi de 3 anos e 6 meses de prestação de serviços comunitários, além de ter a carteira de habilitação suspensa por um período de 2 meses. Esta pena foi dada pelo fato do réu ser primário, por ter confessado o delito, ser menor de 21 anos e ter conduta social regular. A acusação recorreu da sentença e pede que a suspensão do direito de dirigir seja de igual período a prestação de serviços comunitários.