MPF consegue decisão judicial que impede extinção de cargos e funções de instituições federais de ensino superior em PE

Com a liminar obtida pelo MPF, ficam suspensas as exonerações e dispensas dos servidores ocupantes dos cargos e funções que seriam extintos. (Foto: Internet)

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve decisão judicial em caráter liminar que suspende no estado os efeitos concretos do Decreto 9.725, de 12 de março de 2019, segundo o qual estariam extintos, a partir dessa quarta-feira (31), cargos em comissão e funções de confiança em instituições federais de ensino superior em todo o país, com exoneração e dispensa dos respectivos servidores.

As responsáveis pelo caso são as procuradoras da República Carolina de Gusmão Furtado e Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, à frente da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em PE como, respectivamente, titular e substituta.

A Justiça Federal acatou os argumentos do MPF em ação civil pública e determinou que a União não aplique os dispositivos do decreto presidencial à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), à Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e ao Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) que teriam extinto, respectivamente, 372, 83 e 105 cargos e funções.

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