Prefeitura de Juazeiro alerta candidatos sobre cobrança indevida em Processo Seletivo

A Secretaria de Gestão de Pessoas de Juazeiro (SEGESP) informou que as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, que prevê a oferta de vagas para as Secretarias Municipais de Saúde e de Administração, são totalmente gratuitas e qualquer cobrança é considerada indevida.

Nos últimos dias, a SEGESP registrou denúncias de alguns candidatos, que informaram terem recebido mensagens e e-mails cobrando uma taxa de inscrição para garantir a sua participação no Processo Seletivo.

A Secretaria esclareceu que o certame é totalmente gratuito e a inscrição do candidato é validada a partir do momento em que ele entrega a sua documentação. O único fator que pode indeferir a participação no Processo é a ausência de algum documento essencial.

Ruy apresenta projeto que veta cobrança por serviços educacionais pela Facape

Facape tem cobrado alunos por serviços educacionais. (Foto: Internet)

O vereador Ruy Wanderley vai apresentar, nesta terça-feira (10), durante sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Petrolina, o Projeto de Lei nº 065/2018, que dispões sobre a vedação da cobrança por serviços educacionais ordinários pela Autarquia Educacional do Vale do São Francisco (AEVSF) / Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape).

A instituição tem cobrado os estudantes por serviços simples, como deferimento ou indeferimento de disciplinas, solicitação de diploma, dentre outros serviços educacionais ordinários. Quase sempre, segundo alunos da faculdade, o valor é de R$ 10. “Tudo que qualquer estudante precisa resolver que envolva solicitação de documentos ou algo desse tipo é cobrado esse valor”, disse um aluno que preferiu não se identificar.

Segundo dispõe o Ministério da Educação (MEC), “o contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. É firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo. O prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato”.

Além disso, o MEC prevê que “as taxas de emissão do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão de Curso, bem como da expedição e do registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição”.