Indulto de Natal terá capítulo especial para policiais, diz Bolsonaro

(Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro afirmou na última sexta-feira (20) que o decreto de indulto natalino que ele vai assinar este ano terá uma parte específica para atender a policiais militares presos. Segundo o presidente, o objetivo é enquadrar no benefício os agentes condenados por “excesso” em operações de segurança pública.

“Tem um capítulo especial para policiais militares. Tem policial condenado por excesso. O excesso, acima de dois tiros, o juiz pode agravar sua pena”, disse a jornalistas na portaria do Palácio do Alvorada, residência oficial, onde passou a tarde. A entrevista, de quase 50 minutos, foi transmitida ao vivo em sua página no Facebook.

Bolsonaro disse que terá uma nova reunião para tratar do indulto natalino na segunda-feira (23). De acordo com o presidente, o decreto será elaborado com critérios semelhantes ao projeto de lei de excludente de ilicitude para agentes de segurança em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

LEIA MAIS

Bolsonaro diz que indulto de Natal deve beneficiar “colegas policiais”

(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira (30), que o próximo indulto de Natal terá “nomes surpreendentes”. Ele voltou a dizer que pretende beneficiar policiais condenados por “pressão da mídia”, mas não quis citar exemplos.

“Tem muito policial no Brasil, civil e militar, que foi condenado por pressão da mídia. E esse pessoal no final do ano, se Deus me permitir e eu estando vivo, vai ser indultado. Nomes surpreendentes, inclusive. Pessoas que honraram a farda, defenderam a vida de terceiros, e foram condenados por pressão da mídia”, afirmou Bolsonaro em conversa com jornalistas no Palácio da Alvorada, pela manhã.

LEIA MAIS

Bolsonaro diz que não concederá indulto de Natal para criminosos

(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), afirmou hoje (28) que na sua gestão não será concedido indulto natalino. A medida é constitucional e é uma prerrogativa do presidente da República. A afirmação foi feita horas antes da retomada do julgamento do decreto de indulto de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último”, afirmou. Nas redes sociais, a futura primeira-dama, Michelle Bolsonaro, reiterou a posição do marido com críticas ao decreto de indulto de Natal.

O texto, geralmente preparado pelo Ministério da Justiça, é assinado anualmente, sempre em dezembro, pelo presidente da República. O indulto de Natal tem, tradicionalmente, razões humanitárias.

O indulto de 2017, que está em análise no STF, não é tecnicamente o último. Isso por que o governo Michel Temer ainda pode, se assim desejar, publicar até o final do mês que vem o decreto de 2018.

Polêmica

LEIA MAIS

Defesa de Dirceu pedirá indulto de Natal

Em agosto, antes de ser preso na Lava Jato, o petista cumpria pena em regime aberto pela sua condenação de sete anos e 11 meses no processo do mensalão (Foto: Arquivo FolhaPE)

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT), condenado no processo do mensalão e preso na Operação Lava Jato, vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de indulto de Natal a ele. Seu advogado, José Luís de Oliveira Lima, disse que o ex-ministro se encaixa nos pré-requisitos do decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT). As informações são do UOL.

Em agosto, antes de ser preso na Lava Jato, o petista cumpria pena em regime aberto pela sua condenação de sete anos e 11 meses no processo do mensalão.

Segundo a publicação, a defesa do ex-ministro pretende alegar que Dirceu se incluiu nas regras previstas no decreto para receber o perdão da pena.

No entanto, o ex-ministro pode não garantir o direito ao benefício por causa dos desdobramentos da Lava Jato. Um mês após a sua prisão, Dirceu virou réu após o Ministério Público Federal tê-lo denunciado à Justiça Federal em Curitiba. Em outubro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF a suspensão do direito de Dirceu de cumprir a pena em regime domiciliar pelo mensalão e que voltasse ao regime fechado.

Se for condenado pela Lava Jato, ele corre o risco de ser questionado numa eventual concessão de indulto.

Também esperava a edição do decreto de indulto a defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Outros condenados no mensalão poderiam se encaixar nas regras do indulto, entre eles os ex-deputados Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha. (Fonte: FolhaPE)

Dilma assina decreto que pode perdoar penas de Dirceu e Delúbio

jose-dirceu1-533x400

O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira (24), que concede o chamado indulto natalino, perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, poderá com o perdão da pena alguns dos condenados no processo do mensalão do PT, que estão presos desde o fim de 2013, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

De acordo com o decreto, quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.

Também poderão ser beneficiados com o decreto os ex-deputados Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha, Pedro Henry eRoberto Jefferson. Segundo alguns advogados e juízes eles já preenchem os requisitos para pleitear o indulto.

Isso porque o decreto prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena. Dirceu, Delúbio e os ex-deputados condenados no mensalão tiveram penas totais menores do que oito anos, estão em regime aberto e já cumpriram cada um mais de dois anos de pena.

Para ser concedido, o indulto tem de ser requerido à Justiça pela defesa do preso, que vai analisar se os requisitos estão preenchidos. No caso dos condenados do mensalão, esse pedido é remetido ao ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) das execuções das penas do mensalão. (Fonte: G1)

Comentário meu:

A matéria supracitada nos incita a fazer a seguinte reflexão. Num em que a roubalheira predomina, que os grandes corruptos, esses de colarinho branco, não são punidos severamente como deveriam ser, em que a justiça é morosa e que às vezes não recorre ao mesmo peso para julgar ricos e pobres, em que o “Poder” fala mais alto que a Razão”. Sinceramente, você acredita então que sua excelência o ministro Barroso venha a negar esses pedidos? é espera para ver!

Decreto que concede indulto de Natal é publicado no Diário Oficial

A presidenta Dilma Rousseff assinou o decreto que concede indulto de Natal coletivo às pessoas condenadas à prisão, brasileiras e estrangeiras, ou submetidas a medida de segurança. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (24). O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.

Pelo decreto, têm direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.

São beneficiados também os condenados à prisão por período superior a oito anos e que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenadas por período superior a oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

Entre os vários grupos beneficiados estão também, atendidas as condições do indulto, pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença.

Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.