Temer muda de ideia sobre indulto natalino e desiste de decreto

(Foto: Ilustração)

O presidente Michel Temer mudou novamente de ideia e desistiu de editar o decreto de indulto natalino, que concede perdão a presos condenados a determinados crimes não violentos. A decisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrar o ano sem finalizar o julgamento sobre a validade do indulto assinado por ele no ano passado.

Essa é a primeira vez desde a redemocratização que o decreto não será editado. Segundo o jornal O Estado de São Paulo, Temer já tinha em mãos a proposta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça e responsável por elaborar as regras para o indulto a cada ano.

O documento previa endurecer as condições para um condenado obter o perdão da pena e incorporava restrições impostas em decisão liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso, como o veto do indulto a condenados por corrupção.

Com informações do Estado de São Paulo

Temer muda de ideia e deve conceder indulto de Natal a presos

(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Depois de anunciar que não concederia o indulto natalino a presos o Palácio do Planalto anunciou que o presidente Michel Temer (MDB) mudará de ideia. A expectativa para essa quarta-feira (26) é que Temer permitirá o benefício a presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido sobre o decreto do ano passado.

O presidente decidiu acatar o pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que solicitou que o decreto de indulto fosse editado para este ano.

“Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este será o primeiro ano, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em que não se concede indulto como política criminal que visa combater o encarceramento em massa”, escreveu Jair Soares Júnior.

No Natal a assessoria de imprensa do Palácio havia confirmado que Temer não concederia o indulto. Tradicionalmente, o perdão é dado nas festividades de fim de ano às pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança.

Com informações do Estado de SP

Novas regras para o indulto natalino

(Foto: Internet)

O Diário Oficial da União publicou na sexta-feira (23) as regras para concessão de indulto natalino. O benefício é voltado tanto a presos brasileiros quanto estrangeiros que não tenham sido condenados por crimes hediondos e por crimes como tortura ou terrorismo.

Para receber o indulto, são estipuladas ano a ano algumas regras. Neste ano, há a manutenção das restrições para o perdão em relação ao ano passado. Entre os crimes considerados hediondos estão corrupção, exploração sexual de menores, estupro e homicídios qualificados.

Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente. Aqueles que praticaram crimes com grave ameaça também poderão receber o indulto este ano, desde que a pena seja inferior a quatro anos, e que o detento tenha cumprido um terço da pena.

Com informações do FolhaPE