Exu: Mulher é conduzida a Delegacia por dirigir carro adulterado

(Foto: Polícia Militar)

Uma mulher de 36 anos de idade foi conduzida a Delegacia da cidade de Exu, no Sertão do Araripe pernambucano, por uma equipe GATI, do 7º Batalhão da Polícia Militar porque estava dirigindo um carro adulterado.

A ocorrência ocorreu na madrugada deste domingo (15). De acordo com a PM, o carro que a mulher trafegava, um veículo VW Gol, cor cinza, ano 2019, OIJ 6938, estava com a placa adulterada com fita adesiva mudando a numeração para OIU 6988.

A infratora e o veículo apresentados na Delegacia da Polícia Civil onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Menor de idade e seu pai são levados a delegacia por direção perigosa em Ouricuri

(Foto: Polícia Militar)

Na madrugada desta sexta-feira (28), durante ronda na Rua José Agra Lins, centro de Ouricuri, uma guarnição da Polícia Militar flagrou o menor L.P.O. 17 anos conduzindo um veículo de marca Volkswagen, modelo Gol, ano 1999, cor branca, placa KLI – 5398 em alta velocidade.

Ao avistar os policiais, o menor acelerou acelerou, mas em seguida abandonou o veículo em frente a sua residência. Ao ser abordado o menor relatou que o veículo pertence ao seu pai, E.S.O. 56 anos e que o mesmo permitiu que ele o conduzisse.

A PM conduziu pai e filho até a delegacia da policia civil, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência e um Boletim de Ocorrência Circunstanciado.

AMPPLA responde denúncia de morador sobre carros estacionados em calçadas no Loteamento Eduardo, em Petrolina

Prática tem se repetido diariamente. (Foto: Leitor)

Após um morador do Loteamento Eduardo denunciar a prática irregular de alguns condutores que têm estacionado seus veículos em calçadas do bairro, atrapalhando a circulação de pedestres, a Autarquia Municipal de Mobilidade (AMMPLA) informou, por meio de nota, que os motoristas estão sujeitos a multas.

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A irregularidade praticada pelos condutores constitui infração grave, o que gera multa de R$ 195,23 e remoção do veículo. A AMPPLA pede que a população denuncie esse tipo de infração.

Confira a íntegra da nota

A Autarquia Municipal de Mobilidade (AMMPLA) informa que vem desenvolvendo diversas ações com objetivo de alertar os condutores sobre estacionamentos em locais proibidos.

Vale destacar que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tal irregularidade se constitui em infração grave, o que gera multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.

Para colaborar nas ações, a população pode denunciar esse tipo de infração através do telefone (87) 98835-2284, que é número da central de Ocorrências de trânsito da AMMPLA, e funciona das 7h até 1h da manhã, ou através do telefone da Ouvidoria do Município, 156”, ressalta a nota da autarquia“.

Código de trânsito prevê multa para os “distraídos”

No ano passado, 285 condutores que receberam a multa recorreram. Este ano, o número foi de 412. (Foto: Ilustração)

O que antes poderia parecer algo comum no trânsito, agora virou motivo para multa. Dançar enquanto dirige, se maquiar, entre outras “distrações” estão sujeitas a multa de acordo com o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O artigo prevê que é infração “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. A multa engloba todos os casos citados, além de outros, que não estejam enquadrados em outras multas específicas, como utilizar o aparelho celular no volante ou conduzir utilizando apenas uma mão.

Apesar de parecer uma infração incomum ou difícil de ser identificada, ela é bastante cometida pelos pernambucanos. No ano passado, foram 7.884 notificações, de acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). Em 2017, até novembro, foram 9.262 condutores agrados.

Os meses com maior número de autuações foram agosto, junho e setembro, com mais de mil notificações. “Dirigir sem atenção” é uma infração leve, e o motorista que cometê-la recebe três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e deve pagar o valor de R$ 88,38.

Segundo Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), outras atitudes no trânsito podem demonstrar ao agente que a pessoa não está dispensando cuidados necessários à segurança, como por exemplo quando o motociclista conduz com a viseira levantada ou arranhada.

“A viseira deve ser limpa e transparente. É uma interpretação muito individualista do agente e se aplica normalmente à maioria das atitudes que causam a falta de cuidado. Só é preciso que já não tenha uma infração específica que se refira aquele comportamento”, explica.

No ano passado, 285 condutores que receberam a multa recorreram. Este ano, o número foi de 412. Simíramis acrescenta que o agente deve, no momento em que aplicar a multa no condutor, descrever que tipo de atitude o motorista teve. “Se não houver esta descrição, o condutor pode recorrer da multa”, completa.

Prefeito de Afrânio é multado em mais de R$ 7 mil pelo Tribunal de Contas de Pernambuco

Prefeito foi multado em R$ 7.789,00 pelo TCE-PE. (Foto: Internet)

O prefeito de Afrânio, Rafael Cavalcanti, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) por não apresentar as devidas informações do Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município (EOF Município), que integra o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES), referente ao mês de fevereiro deste ano. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (18).

O Chefe do Executivo Municipal foi autuado para pagar uma multa no valor de R$ 7.789,00. A multa deverá ser paga no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado – quando não cabe mais recursos – do acórdão. Segundo determinação do TCE-PE, o pagamento deve ser feito ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento
Técnico do Tribunal. Clique aqui para conferir a decisão.

Rafael havia sido notificado mediante publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE no dia 17 de abril deste ano para, no prazo de cinco dias, enviar ao Tribunal os dados faltantes. Contudo, alegou que iniciou a gestão com inúmeras dificuldades. Além disso, afirmou que apesar de não ter sido enviada a documentação na data estipulada na Resolução, a mesma já foi entregue ao Tribunal.

As desculpas do prefeito não foram suficientes e os Conselheiros do Tribunal votaram a favor da homologação do Auto de Infração. “Entendo não ser razoável a alegação do Responsável pelo não envio dos documentos referentes ao sistema SAGRES no prazo, qual seja, a desorganização administrativa deixada pela gestão anterior. Na conjuntura atual da sociedade, considerar que uma possível fragilidade da gestão e início de mandato demande mais de um mês para ser sanada não me parece uma justificativa aceitável”, diz parte do voto do relator.

Fiscalização eletrônica começa a funcionar dia 19 em Juazeiro

Os equipamentos estão programados para registrar três infrações, são elas: parada em cima da faixa de pedestre, avanço de semáforo e velocidade acima do permitido./Foto: internet

Os equipamentos estão programados para registrar três infrações, são elas: parada em cima da faixa de pedestre, avanço de semáforo e velocidade acima do permitido./Foto: internet

Em poucos dias, se dará início a fiscalização eletrônica instalada na Rua Raul Alves e na Avenida Adolfo Viana, em Juazeiro, Norte da Bahia. Em decorrência de um problema técnico nos aparelhos de fiscalização eletrônica, não foi possível implantar na última segunda. O problema está sendo corrigido e a fiscalização terá início no próximo dia 19 de Setembro.

Os equipamentos foram instalados com o objetivo de coibir o avanço de semáforo e de velocidade acima do permitido no perímetro urbano, essa prática evitará também acidentes. Já foram implantadas as sinalizações verticais informando a existência da fiscalização eletrônica, bem como a velocidade permitida de 40km/h.

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Uso de farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório nas rodovias

A nova norma considera a infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação/Imagem:reprodução

A nova norma considera a infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação/Imagem:reprodução

O presidente em exercício, Michel Temer (PMDB), sancionou a lei de 13.290/2016, que torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias e também em túneis que possuem iluminação. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça (24).

A nova norma considera a infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Antes, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já recomendava o uso do farol baixo nos veículos durante o dia, no entanto a orientação é praticamente ignorada pela maioria dos condutores.

A obrigatoriedade do uso de farol baixo no período diurno já é aplicada para o tráfego em túneis.

Com informações do JC Online