Governador quer aumentar valor do IPVA 2016 em Pernambuco para embarcações e aeronaves

PAULO CÂMARA

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), afirmou que vai recorrer das liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) contrárias à cobrança e ao aumento da alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para embarcações e aeronaves, inclusos no seu pacote de ajuste fiscal.

“Vamos recorrer. Entendemos que nosso direito é certo que já é a jurisprudência e estamos fazendo uma coisa em cima de itens supérfluos onde a própria constituição de 1988 que deu uma abrangência maior para que o imposto seja utilizado e estou muito tranquilo a procuradoria me passou um relatório, disse que vai recorrer e que tem uma expectativa positiva de reverter essa situação”, disse o gestor, durante a cerimônia de posse do novo presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Carlos Porto.

O advogado Antônio Cabral, especialista em Direito Tributário, afirmou ao JC, no último dia 24, que a incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves está sendo questionada em vários estados brasileiros, e a discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“A cobrança do IPVA tem respaldo no artigo 155, III, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores. Porém, o trecho ‘veículos automotores’ tem sido interpretado pelo Tribunal Superior como ‘veículos terrestres’”, acrescentou.

Estado apresenta calendário de pagamento do IPVA 2016

IPVA 2016

Ano novo chegou e as contas para pagar também. A começar pelos impostos. Nesta sexta-feira, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2016. Os proprietários de veículos automotores já podem conferir no site da Sefaz-PE as datas para a quitação do tributo. O Decreto Nº 42.542, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje estabelece os dias e valores.

O recolhimento pode ser feito nas já conhecidas três parcelas ou em cota única. Quem pagar de uma só vez terá desconto de 5%. No site do DOE você confere toda a tabela e os valores, por modelo e ano.

De acordo com a Sefaz-PE, o valor mínimo do IPVA para transportes com 20 anos ou mais é de R$ 72, para motos, e R$ 120, para os demais veículos.  Atualmente, são cadastrados no Detran-PE cerca de 2,7 milhões de veículos, sendo 2,3 milhões deles tributáveis pelo IPVA. A alíquota sobre o valor venal é de 6% para embarcações, jetskis e aeronaves, 1% a 3,5% para motocicletas e similares, 1% para caminhões e ônibus, e 3% a 4% para automóveis e outros. Em relação às motocicletas, o percentual de reajuste será de 1% (até 50 cilindradas), 2,5% (de 50 a 300 cilindradas) e 3% (acima de 300/600 cilindradas).

Para otimizar o processo, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) contendo as três parcelas e a cota única (em destaque) será encaminhado para a residência do contribuinte, evitando assim o pagamento em duplicidade. Para os veículos com placas terminadas em 1 e 2, o vencimento da primeira parcela ou da cota única será no dia 8 de março, a segunda no dia 5 de abril e a terceira, 5 de maio.

Donos que possuem veículos com os números 3 e 4 no final da placa, terão o dia 11 de março como prazo final para pagamento da conta única ou da primeira parcela, seguido pelas datas 8 de abril e 10 de maio para quitação das demais. Para as placas terminadas em 5 e 6 as datas são 16 de março, 13 de abril e 17 de maio. As de finais 7 e 8 realizam o pagamento nos dias 23 de março, 20 de abril e 24 de maio. Por fim, as terminadas em 9 e 0, quitam o imposto nos dias 30 de março, 27 de abril e 31 de maio. (Fonte: DP)