Cardozo vai continuar como advogado no processo de impeachment de Dilma

"Como Advogado-geral da União, eu tinha uma equipe que trabalhava comigo, agora vamos ter que ter uma equipe de advogados da presidente da República", afirmou/Foto:Minervino junior

“Como Advogado-geral da União, eu tinha uma equipe que trabalhava comigo, agora vamos ter que ter uma equipe de advogados da presidente da República”, afirmou/Foto:Minervino Junior

O ex-ministro da Advocacia-Geral da União José Eduardo Cardozo afirmou que vai continuar como advogado no processo de impeachment de Dilma Rousseff.

Ministros exonerados devem cumprir uma quarentena de 180 dias, o que quer dizer que eles não podem exercer outros empregos porque são consideradas pessoas com informações estratégicas para o país.

 Mas Cardozo disse que consultou o Conselho de Ética da Presidência da República e recebeu a orientação de que não haveria conflito nessa situação, porque ele já vinha acompanhando o caso. Além disso, ele destacou que é uma forma de não prejudicar o direito de defesa.

“Como Advogado-geral da União, eu tinha uma equipe que trabalhava comigo, agora vamos ter que ter uma equipe de advogados da presidente da República”, afirmou.

Com informações da Agência Brasil

Cardozo diz que Dilma não pode ser responsabilizada por atos estranhos a sua função

Cardoso

Em defesa da presidente Dilma Rousseff, o advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, disse à Comissão Especial do Impeachment que a presidente da Republica não pode ser responsabilizada por atos estranhos a sua função: “Essa é uma garantia para dar estabilidade ao cargo. Somente em situação excepcionalíssima, o mandato pode ser cassado, isso devido às garantias constitucionais”.

Ele também argumentou que, “de acordo com a doutrina jurídica, só existe crime de responsabilidade se houver atentado à Constituição, ou seja, esse é um ato extremo”. Ele ressaltou que “a Constituição Federal deixa claro que os atos devem ser praticados pela presidente da República”. Segundo o AGU, “para existir o crime de responsabilidade é preciso a tipificação criminal. Para haver impeachment é preciso a contextualização específica do crime”.

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