CIEE prevê abertura de 5 mil vagas para aprendizes no campo

(Foto: ASCOM)

Na última quinta-feira (6), o Centro de Integração Empresa- Escola – CIEE, instituição filantrópica sem fins lucrativos, lançou oficialmente o programa Aprendiz Legal Agronegócio. O novo arco de aprendizagem tem como objetivo renovar a mão de obra no campo e abrir mais de cinco mil oportunidades de emprego para os jovens nessa área até o ano que vem.

A capacitação atende a demanda crescente do setor agrícola, que já corresponde a 32% da balança comercial do País, mas ainda sofre com a escassez de mão de obra. Os jovens terão a oportunidade de atuar como volantes da agricultura, cultura de cana-de-açúcar, operar máquinas agrícolas e até mesmo manuseio de carnes.

De acordo com Luiz Gustavo Coppola, superintendente de Atendimento do CIEE, o programa dará início a um círculo virtuoso. “Ao menos 80% da mão-de-obra das empresas do segmento agrícola está no campo. Queremos capacitar os jovens para que eles assumam futuramente essas posições e pensem no setor como uma carreira profissional”.

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Jovens com deficiência terão direito à reserva de 10% das vagas de programas de aprendizagem

A obrigatoriedade se aplicará às iniciativas dos órgãos e entidades do Estado voltadas à formação profissional/Foto:Portal Alepe

A obrigatoriedade se aplicará às iniciativas dos órgãos e entidades do Estado voltadas à formação profissional/Foto:Portal Alepe

Com o objetivo de garantir a inclusão de adolescentes com deficiência no mercado de trabalho, o Estado será obrigado a reservar 10% das vagas nas iniciativas que ofereçam oportunidades a jovens aprendizes. A determinação está prevista na Lei nº 15.798. A norma, originária do Projeto de Lei nº 619/2015, de autoria da deputada Raquel Lyra (PSDB), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa (PDT), no último dia 3 de maio, e entrou em vigor na data da publicação.

A obrigatoriedade se aplicará às iniciativas dos órgãos e entidades do Estado voltadas à formação profissional. A medida está em conformidade com o artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Federal nº 5.452), que dispõe sobre os contratos de aprendizagem. Com relação ao conceito de pessoa com deficiência, a nova norma atende aos critérios da Lei Federal nº 13.146, de 2015.

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