Após decisão judicial, grevistas são impedidos de atrapalhar funcionamento da empresa de transportes São Luiz

Caso descumprida, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil, até o limite de 30 dias, ao sindicato.

Com a possibilidade de greve, nesta sexta-feira (20), organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Intermunicipais do Estado da Bahia (Sindinter), a empresa de transporte rodoviário São Luiz solicitou à justiça, por meio de liminar, que os grevistas não impedissem ou dificultassem o acesso de usuários e trabalhadores ao interior da empresa.

Além disso, a São Luiz solicitou, ainda, que os grevistas fossem impedidos de colocarem pessoas, veículos, cavaletes, correntes, cadeados e outros objetos que tenham como objetivo impedir trabalhadores que não queiram aderir à greve de entrar na empresa.

LEIA MAIS

Cassado, ex-prefeito de Jaguarari vence mais uma e está próximo de reassumir o mandato

O Juiz José Luiz Pessoa Cardoso acatou recurso impetrado pelo ex-prefeito de Jaguarari-BA, Everton Rocha (PSDB), reconsiderando nesta segunda-feira (29) a decisão de afastar e impedir o retorno de Everton ao cargo de prefeito.

Essa foi mais uma vitória de Everton Rocha conseguindo eliminar a decisão Judicial que o mantinha afastado por até 180 dias. A medida tinha sido proferida na última sexta-feira (19).

Como Everton Rocha foi cassado por três vezes: em 21/02 (suspensa/anulada), 29/03 (suspensa/anulada), resta apenas a cassação de 04/06 (sobre o atraso da LOA). Assim sendo, Fabrício D’Agostino ainda responde como prefeito de Jaguarari até que a Justiça decida pela validade ou não da CPP 002/2018.