Ex-prefeito de Casa Nova tem bens bloqueados em ação de improbidade administrativa

Prefeito de Casa Nova entre 2009 e 2012, Orlando Nunes Xavier teve seus bens bloqueados por ordem da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, subseção em Juazeiro.

Segundo a decisão, publicada no final de 2017, foram bloqueados R$ 554.465,28 com o intuito de assegurar o “cumprimento das sanções de ressarcimento integral de suposto dano ao erário e multa civil”.

O bloqueio dos bens atinge não apenas o ex-prefeito, mas outras pessoas físicas e jurídicas. A indisponibilidade dos bens é uma medida prevista e é aceita quando ficar comprovada situação de perigo de dilapidação do patrimônio ou desvios de bens.

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PGR se manifesta contra recurso de Lula no Supremo

No dia 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de Lula. (Foto: Arquivo)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nessa segunda-feira (19) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contrário ao pedido protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para rever a condenação pela Justiça Federal no caso do tríplex do Guarujá (SP).

No parecer, a procuradora sustenta que não cabe ao STF reanalisar as provas que justificaram a condenação de Lula. “O agravante, ao utilizar-se do termo reavaliação, busca realizar um jogo de palavras de modo a requerer, na verdade, o reexame de matéria de prova. Uma simples leitura do acórdão recorrido bem demonstra a impossibilidade de avaliar suas conclusões, sem uma imersão pelo conjunto probatório dos autos”, argumentou.

Também tramita no STF um habeas corpus preventivo a favor de Lula. No pedido, os advogados pretendem evitar a eventual prisão preventiva dele após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.

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Prefeito Paulo Bomfim firma parceria com Tribunal de Justiça para digitalização de acervo do Fórum de Juazeiro

(Foto: ASCOM)

Na tarde desta terça-feira (30), o prefeito Paulo Bomfim esteve em Salvador, onde assinou junto com a Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago convênio de cooperação técnica entre a Prefeitura de Juazeiro e o Tribunal de Justiça da Bahia para os serviços de digitalização, indexação e migração do acervo processual físico, que vai melhorar os serviços da Justiça para a população juazeirense.

De acordo com o Termo de Cooperação Técnica Administrativa, o município vai colaborar com servidores e material de informática.

“Esta é uma demanda que advogados, juízes e promotores já nos solicitava apoio. Amadurecemos a idéia e hoje a parceria está consolidada. Recentemente, a presidente do Tribunal de Justiça desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, esteve em Juazeiro para inaugurar a reforma e ampliação do Fórum e retomamos a conversa para finalizar os termos. Nosso Procurador Geral, Dr. Eduardo Fernandes,  finalizou toda a questão jurídica e agora iniciamos mais uma parceria com Justiça”, pontuou o prefeito Paulo Bomfim.

O prefeito ainda ressaltou o momento que Juazeiro vive. “Temos sido destaque em várias áreas. Desde 2009 que esta cidade caminha para frente, para o desenvolvimento, sendo destaque em educação, infraestrutura, saúde, geração de empregos. E a Justiça acompanha este crescimento. Já tem um prédio moderno e agora, com a digitalização do acervo, dos processos, o acesso à Justiça será ainda melhor, pois quem opera o direito, e a população em geral, merecem”, declarou Paulo Bomfim.

STJ nega pedido de Cabral para retornar ao presídio de Benfica

(Foto: Internet)

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, teve negado um pedido para voltar ao presídio José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro. A decisão foi do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que negou liminar impetrada pela defesa do ex-governador.

No pedido, os advogados de Cabral alegaram que a volta dele para o Rio de Janeiro seria essencial para o exercício de seu direito de defesa. Os advogados também argumentaram que Cabral tem filhos menores de idade e que eles teriam o direito de visita ao pai prejudicado com a permanência do ex-governador no Paraná. Além disso, segundo a defesa, o ex-governador não pode trabalhar no Complexo Médico Penal de Pinhais, onde ele está preso.

O ministro Humberto Martins considerou que não há ilegalidade na decisão que determinou a transferência de Cabral para o Paraná. O magistrado também afirmou que manter o ex-governador no sistema prisional do Rio de Janeiro seria ineficaz, já que existem provas do controle exercido por ele nas unidades penais do Estado. Martins ainda sustentou que este tipo de pedido só pode ser analisado pelo STJ após a defesa esgotar todos os recursos nas instâncias inferiores.

Cabral foi transferido no dia 18 de janeiro, após decisões da Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Paraná. A medida atendeu a pedido do Ministério Público Federal, após denúncias de que Cabral receberia tratamento diferenciado e regalias no sistema prisional do Rio. O caso também motivou o afastamento da cúpula da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado.

STJ nega pedido para evitar prisão de Lula após segunda instância

(Foto: Internet)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou hoje (30) habeas corpus preventivopara evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, Martins, que está no exercício da presidência do STJ, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para impedir a eventual execução provisória da condenação, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Ao negar o habeas corpus, o ministro entendeu que a decisão do TRF4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.

“Por outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”, decidiu o ministro.

A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.

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Defesa de Lula recorre ao TRF1 para reaver passaporte do ex-presidente

(Foto: Internet)

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu hoje (26) ao Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), sediado em Brasília, para anular a decisão que determinou a apreensão do passaporte do ex-presidente e o proibiu de deixar o país.

No habeas corpus, o advogado Cristiano Zanin argumenta que a liminar, concedida por um juiz federal de Brasília, não tem fundamento concreto e está baseada em suposições.

“Onde está a declaração a indicar que o paciente [Lula] estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, sustenta o advogado.

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Entidades podem se cadastrar para receber recursos originados de condenações judiciais em Petrolina

Estão abertas, até o final de janeiro, as inscrições para o cadastramento de entidades públicas ou privadas, com destinação social, que tenham interesse em receber recursos provenientes de condenações judiciais decretadas pela Segunda Vara Criminal de Petrolina.

O dinheiro é resultante de processos tramitados no órgão judicial da cidade. Podem se cadastrar entidades que tenham caráter essencial a educação, saúde, segurança pública, prevenção, cultura, assistência ou esporte. Por isso, a iniciativa conta com o apoio da Prefeitura de Petrolina, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes (SECULTE).

Os interessados devem procurar a secretaria da Segunda Vara Criminal da Comarca de Petrolina, localizada no fórum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, portando documentação e justificativa do projeto, de acordo com critérios contidos no edital.

Todas as informações estão disponíveis no site do Diário de Justiça do Poder Judiciário de Pernambuco, publicado no dia 11 de dezembro de 2017 e que pode ser acessado através do site do TJ-PE. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (87) 3866-9538.

Lula é condenado por unanimidade e pena aumenta para mais de 12 anos

TRF aumenta condenação de Lula para mais de 12 anos.

O ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva foi condenado por unanimidade pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre. Com o placar de 3 a 0, a defesa de Lula não poderá recorrer para mudar a decisão do órgão colegiado. A condenação, que era de 9 anos e 6 meses, passa para 12 anos e 1 mês, com início de cumprimento em regime fechado.

Caso a defesa de Lula queira discutir, ainda, a questão, poderá entrar com recurso conhecido como embargos de declaração, que serve somente para contestar a ambiguidade e contradição da sentença e que deve ser apresentado em até dois dias após a publicação do acórdão.

Se o Tribunal rejeitar os embargos, Lula poderá ser preso. No entanto, a defesa poderá recorrer ao STJ – por meio de recurso especial – ou ao STF – por meio de recurso extraordinário. O ex-presidente responde pelos crimes de lavagem de dinheiro, o qual foi condenado a 3 anos e 9 meses, e de corrupção passiva, condenado a 8 anos e 4 meses.

Com a decisão do colegiado, o petista, líder em todas as pesquisas de intenção de voto, cai na Lei da Ficha Limpa e pode ser impedido de disputar a eleição presidencial, marcada para 7 de outubro. Lula dependerá de recursos na Justiça para conseguir concorrer.

TRF mantém decisão de Moro e condena Lula

TRF mantém condenação do ex-presidente Lula.

O ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva foi condenado pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região, de Porto Alegre. O tribunal rejeitou os recursos da defesa de Lula e manteve a condenação determinada pelo juiz Sérgio Moro em primeiro grau.

O relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, foi o primeiro a proferir sua decisão pela condenação do líder petista. O magistrado aumentou a pena, que era de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1 mês de prisão.

Em seguida, o revisor do processo, desembargador Leandro Paulsen, cravou a condenação do ex-presidente, quando elencou várias razões que justificavam o seu voto e afirmou que “a questão do triplex está longe de ser a única imputação, ou a mais importante”. Ele afirmou ainda que “Lula agiu pessoalmente e se beneficiou de esquema de corrupção”. Paulsen concordou com o aumento da pena para 12 anos e 1 mês de prisão.

O último voto do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus vai definir como a defesa do ex-presidente poderá agir no processo daqui para frente.

Caso o último voto seja a favor de Lula, a defesa do ex-presidente pode apresentar recursos para reverter a condenação. Nesse caso, a decisão é adiada novamente e será determinada com mais três desembargadores da 7ª Turma do TRF-4. Os advogados do petista também poderão recorrer do resultado no STJ e no STF.

Contudo, se o último voto for pela condenação de Lula, mesmo com apelações da defesa, o resultado do julgamento não poderá ser alterado com esse placar.

Inelegibilidade

A inelegibilidade em caso de condenação não é definida pelo TRF-4, mas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da candidatura deve ser feito até 15 de agosto. Até lá, Lula poderá mobilizar apoio para a candidatura.

Se antes disso, o TRF-4 finalizar seu julgamento e mantiver a condenação, o TSE deve rejeitar a candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa.

MDB se pronuncia sobre decisão judicial

Após decisão judicial que suspendeu o processo de dissolução do partido em Pernambuco, na segunda instância da Justiça Estadual, o MDB-PE emitiu nota sobre o posicionamento do desembargador Eduardo Sertório Canto. De acordo com a legenda, o contraditório não foi concedido ao partido e não houve urgência plausível para decisão da liminar.

Confira a nota

O MDB Nacional recebe com surpresa a decisão proferida hoje pelo Desembargador Substituto Eduardo Canto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Primeiro, porque não foi ouvido o MDB Nacional, como ocorrera quando o recurso foi do Diretório Nacional. Estranhamente, portanto, não foi adotado o mesmo procedimento anterior de ouvir a parte contrária antes de decidir a liminar.

Segundo, porque não haveria urgência neste momento de recesso parlamentar. Conforme previsão estatutária, os prazos internos estão suspensos nesse período, o que significa dizer que ato algum seria praticado nos próximos dias a justificar a concessão da liminar sem a oitiva da parte contrária.

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Justiça suspende MP da privatização da Eletrobras; Fernando Filho contesta decisão

O Ministério das Minas e Energia não aprovou a decisão e emitiu nota contestando a liminar. (Foto: Arquivo)

O juiz federal Cláudio Kitner, da 6ª Vara Federal do Recife, concedeu, nesta quinta-feira (11), uma liminar que veta a discussão em torno do processo de privatização da Eletrobras, que inclui a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). O pedido foi feito pelo advogado Antônio Campos, que questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.

Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.

“A Medida Provisória 814/2017, que revogou lei anterior, que tirava a Eletrobrás do programa de desestatização, possibilitando a sua privatização, é flagrantemente inconstitucional e, de tal modo, precisa ser assim declarada, mesmo que em sede incidental, através de uma ação popular, pois não possui urgência, violando um rol de dispositivos legais e constitucionais”, colocou Antônio Campos.

“Dedico essa luta e essa decisão à memória de Miguel Arraes de Alencar, que, noutro momento, também resistiu contra privatização da Chesf e do Rio São Francisco. Outros embates virão”, acrescentou o advogado.

Segundo Cláudio Kitner, apesar de haver estudos sérios que atestam o crescente endividamento das empresas públicas do setor elétrico, as leis sobre o setor não poderiam ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional nas deliberações sobre o tema.

“Lado outro, a estratégia de governo federal de se valer do recesso do Parlamento e das principais instituições públicas envolvidas, para editar uma medida provisória, por si só, está a indicar que há risco iminente de alienação à iniciativa privada das estatais do setor elétrico, sem o devido respeito às regras constitucionais de edição de leis ordinárias, caso não intervenha o Poder Judiciário”, escreveu o juiz.

Ministro das Minas e Energia

O Ministério das Minas e Energia não aprovou a decisão e emitiu nota contestando a liminar. Segundo a nota, “o ministério reitera que o detalhamento que será encaminhado ao Congresso Nacional reconhece que a União, como controladora majoritária, não tem a condição de prover os recursos que a empresa necessita para preservá-la como uma corporação brasileira”.

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Vara da Infância e Juventude de Petrolina realiza oficina interventiva

(Foto: ASCOM)

Dezessete famílias participaram esta semana, da primeira Oficina Interventiva realiza pela a Vara Regional da Infância e Juventude de Petrolina. O evento foi direcionado a pais de jovens com sintomas de comportamento autodestrutivo.

O evento ocorreu no auditório da OAB e contou com a mediação do colegiado de Psicologia da UNIVASF e o núcleo psicossocial da Vara da Infância e Juventude.

Os casos foram identificados pelas escolas públicas no ambiente escolar e encaminhados para a Vara da Infância ao decorrer do ano. A primeira ação ocorreu em 04 de dezembro com uma palestra sobre os procedimentos a serem adotados em relação a jovens com sinais de automutilação, depressão ou tendências suicidas.

O Juiz da Vara Regional da Infância e Juventude, Marcos Bacelar destacou a importância da parceria com a Univasf para o acompanhamento dos casos de comportamento autodestrutivo.

“Acreditamos que podemos evitar muitas situações agravantes com o acompanhamento profissional que estamos provendo com esses jovens”, explicou o magistrado.

Ex-prefeito Júlio Lossio é processado pelo Ministério Público por improbidade administrativa

As contas que apresentam essas irregularidades são referentes ao ano de 2010. (Foto: Ilustração)

Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com uma ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Júlio Lossio, que pode ser condenado e ter seus direitos políticos suspensos, dentre outras sanções. As irregularidades cometidas pelo ex-prefeito possuem previsão de até 3 anos de detenção, caso condenado.

O processo, registrado sob o número 0009067-87.2016.8.17.1130, teve início no ano de 2016 e se encontra pronto para julgamento na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina. A representação foi enviada pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A ação aponta uma série de irregularidades na prestação de contas enviada ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), como repasse exorbitantemente, maior do que o legal e permitido no duodécimo enviado ao legislativo municipal.

Além disso, houve, diferente do previsto na Constituição Federal, no seu artigo 212, a não observação do gestor ao limite mínimo de 25% da receita do Município na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Manipulação de Dados por Lossio

De acordo com a ação, foi apurado, inclusive, manipulação de dados e alteração de fatos e dos números apresentados na prestação de contas do ex-prefeito, o que é considerado, segundo o Ministério Público, gravíssima improbidade.

Ainda de acordo com a ação proposta pelo MPPE, a alteração dos dados implicou em destinação diversa do previsto em lei, o que se constitui improbidade administrativa. O MPPE mostra, na demanda, que Júlio teria tomado essas decisões com a intenção de descumprir as normas legais.

Sanções

O MPPE requereu que Júlio Lossio seja condenado com a suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ressarcimento ao erário do valor de R$3.693.019,83 e perca de função publica se a estiver exercendo, dentre outras.

As contas que apresentam essas irregularidades são referentes ao ano de 2010, que são as contas que devem ser apreciadas pela Câmara de Vereadores de Petrolina. A ação do Ministério Público deve guiar os parlamentares para a reprovação das contas do ex-prefeito.

Mãe de Filipe Kupi participa de audiência em Juazeiro sem a presença do homem que atropelou seu filho

Margarida Maria Soares, mãe de Filipe Kupi. (Foto: Blog Waldiney Passos)

Foi realizada, no final da manhã desta terça-feira (12), uma audiência de instrução da ação indenizatória do caso do estudante de direito Filipe Kupi. A família do jovem havia ingressado na justiça contra Gilson Rodrigues de Barros Júnior, que já foi condenado em primeira instância pelo atropelamento que causou a morte do estudante no dia 18 de Outubro de 2015, em Juazeiro (BA).

Segundo o advogado assistente da acusação, Murilo Ricardo Silva, que representa a família de Filipe, todo crime gera uma obrigação do autor de indenizar a vítima em dinheiro. Nesse caso, como Filipe faleceu, o advogado explica que a indenização deve ser feita à mãe da vítima.

“A gente ingressou com uma ação cobrando uma indenização no valor de R$ 468 mil. Como não houve um acerto entre as partes na audiência de conciliação, hoje estamos aqui para a audiência de instrução, onde a justiça vai ouvir a autora da ação, no caso a mãe de Filipe, e as testemunhas e posteriormente proferir a sentença”, explicou Murilo.

Já era quase meio dia quando o Juiz Ednaldo Fonseca iniciou a audiência. O réu, Gilson Barros, não esteve presente e nem justificou o não comparecimento. A acusação apresentou uma testemunha que havia presenciado o acidente. Diante do Juiz, o mototaxista Antônio Carlos Brito da Silva disse que o carro que atropelou Filipe Kupi estava em alta velocidade e que não houve tempo do estudante desviar do veículo.

“O rapaz atravessava a rua entre a banca e o posto de combustível Pinheiro, por volta de 1 hora da manhã, quando o carro surgiu em alta velocidade, bateu nele e o arremessou a uma distância de mais de 50 metros. Ele não teve a menor chance e também ele não se jogou na frente do carro como estão dizendo”, afirmou o mototaxista.

Agora o Juiz Ednaldo Fonseca tem um prazo de 30 dias úteis para proferir a sentença. O autor do atropelamento, Gilson Barros, já foi condenado em agosto deste ano pelo crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

A pena foi de 3 anos e 6 meses de prestação de serviços comunitários, além de ter a carteira de habilitação suspensa por um período de 2 meses. Esta pena foi dada pelo fato do réu ser primário, por ter confessado o delito, ser menor de 21 anos e ter conduta social regular. A acusação recorreu da sentença e pede que a suspensão do direito de dirigir seja de igual período a prestação de serviços comunitários.