Saiba como justificar a ausência de voto depois da eleição

(Foto: Divulgação/TRE-PE)

Caso o eleitor não tenha apresentado a justificativa no dia da eleição, basta preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Entre os exemplos de documento comprobatório de ausência estão: atestado médico, declaração de exercício profissional durante o horário do pleito e comprovante de viagem impeditiva de comparecimento aos locais de justificativa.

Caso opte por justificar sua ausência via online, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição. Ao acessar o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Desde que corretamente preenchido o Requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será encaminhado à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente. O eleitor será notificado da decisão. Caso acolhida a justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.

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Saiba como justificar a ausência na votação no segundo turno das eleições

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Se na sua cidade as eleições para prefeito já foram decididas na primeira fase da disputa, o pleito já foi dado como encerrado./ Foto: internet

Neste domingo (30), milhões de eleitores voltam às urnas para o segundo turno das eleições que vai eleger os chefes dos executivos municipais de 57 cidades. Se você estará fora do seu domicílio eleitoral, no dia da votação, fique atento às orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira as principais perguntas:

Quem precisa fazer a justificativa eleitoral?

Devem justificar a ausência da votação todos os eleitores que estiverem fora dos domicílios eleitorais onde haverá disputa no segundo turno. Se na sua cidade as eleições para prefeito já foram decididas na primeira fase da disputa, o pleito já foi dado como encerrado.

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