Educação: Escolas e familiares questionam lei da inclusão plena

Martelo da justiça - lei

A lei da inclusão plena que entrou em vigor, no último dia dois de janeiro, tem gerado discussão entre pais, escolas e especialistas. A nova norma determina que todas as instituições públicas e particulares do país sejam obrigadas a oferecer educação para crianças e adultos com qualquer tipo de necessidade especial sem que para isso sejam cobrados valores adicionais para as famílias.

Para a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, entidade que representa as escolas particulares, a nova lei não leva em consideração os valores que as escolas, tanto da rede particular como da rede pública, vão ter de gastar para comprar equipamentos, contratar e capacitar profissionais, entre outros.

De acordo com Samuel Lara, presidente da Câmara de Educação Básica da Confenen, em alguns casos, as escolas particulares podem assumir a responsabilidade pelo ensino de alunos com deficiência. No entanto, segundo ele, para determinados tipos de necessidades é indispensável que o estudante com necessidades especiais esteja em uma escola especial. “A exigência de profissionais especializados em diversas áreas, como fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, psicopedagogos e outras que serão exigidas para determinadas dificuldades, deveríamos ter, sim, escolas especializadas. Em algumas situações, poderia ser uma escola que daria complementaridade aquilo que o aluno faz na escola particular. Mas, para determinados tipos, o aluno teria que estar exclusivamente em uma instituição de educação especial”, avalia.

Uma ação direta de inconstitucionalidade da Lei da Inclusão Plena, movida a pedido das escolas particulares será analisada ainda neste semestre pelo Supremo Tribunal Federal. A ação, que tramita no STF com pedido de urgência, foi entregue pela Confenen em agosto. O texto afirma que de acordo com o artigo 8 da Constituição, a garantia de uma educação de qualidade aos estudantes com necessidades especiais é de exclusiva responsabilidade do Estado.