Lula assina MP para , descarbonização da frota nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no sábado (30) a medida provisória (MP) que cria o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que visa a descarbonização da frota automotiva do país, por meio de incentivos fiscais. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, amplia as exigências de sustentabilidade dos veículos e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística.

Neste domingo (31), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, explicou que o Mover deve atrair investimentos no setor de energia e eficiência energética para o país, em razão dos benefícios tributários. A MP prevê o estímulo à realocação de plantas industriais de outros países no Brasil. Essas empresas terão crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos e também terão abatimentos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativos à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil.

O novo programa inclui também limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Verde. O governo ainda dará incentivo fiscal para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa. Os recursos serão de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028, valores que deverão ser convertidos em créditos financeiros.

Para isso, as empresas devem dispender, no mínimo, entre 0,3% e 0,6% da Receita Operacional Bruta. Cada real investido dará direito entre R$ 0,50 e R$ 3,20 de créditos que poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.

O novo programa é uma expansão do antigo Rota 2030, criado em 2018 e já extinto. No Rota 2030, o incentivo fiscal médio anual foi de R$ 1,7 bilhão, até 2022. Em 2012, também foi criado programa semelhante, o Inovar Auto. Segundo o governo, todos têm como meta reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, estabelecendo requisitos mínimos para que os veículos saiam das fábricas mais econômicos, mais seguros e menos poluentes.

Inovações
O Mover, entretanto, traz outros avanços, como a medição das emissões de carbono do setor “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada, aumentando os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos comercializados no país. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a medição tradicional “do tanque à roda” continuará sendo exigida.

“Nós estamos fazendo do poço à roda. Então, o Brasil fica na vanguarda do mundo na questão da descarbonização”, disse. “Eu vou estimular uma indústria menos poluente, com descarbonização, mas analisando desde o poço, ou seja, como é que eu formo esse combustível. Então, no caso do etanol, eu vou desde a produção da cana até o consumo do combustível”, explicou. O mesmo vale para as demais fontes propulsoras, como bateria elétrica, gasolina e biocombustível.

No médio prazo, o novo programa prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo”, que vai abranger a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo. “A partir de 2027, continua do poço à roda, mas será também do berço ao túmulo. Para o estímulo da mobilidade verde, eu vou levar em consideração como é que esse carro é fabricado, os equipamentos que são utilizados, quanto tem de pegada de carbono, até o túmulo, ou seja, o descarte do veículo”, acrescentou.

O Mover também deixa de ser uma política limitada ao setor automotivo e é definido como um programa de Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono, o que, segundo o MDIC, proporciona a inclusão de todas as modalidades de veículos capazes de reduzir danos ambientais. Outro benefício do novo programa é a redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários na cadeia de fornecedores, em inovação e modernização industrial.

Para isso, a MP do Mover cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), a ser instituído e gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob coordenação do MDIC. A expectativa é de que os investimentos nesses programas alcancem entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões por ano. No Rota 2030, o investimento médio nesses programas foi de R$ 200 milhões ao ano.

Tributação
Já para o cálculo do IPI Verde, haverá um sistema de recompensa e penalização, a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão dos veículos, o consumo energético, a potência do motor, a reciclabilidade e o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção. Segundo o governo, esse sistema não envolve renúncia fiscal, já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial nos próximos meses.

Para as medidas com incentivos fiscais, o governo deve indicar as fontes de recursos orçamentários para aplicação do benefício. Segundo Alckmin, R$ 2,9 bilhões já estão previstos no orçamento de 2024 e o restante será compensado com a retomada do imposto de importação para veículos elétricos.

A partir de janeiro de 2024, carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltarão a ser gradualmente tributados, de acordo com decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) de novembro deste ano. Foi estabelecida uma retomada gradual das alíquotas e a criação de cotas iniciais para importações com isenção até 2026.

Agência Brasil

Lula sanciona lei que protege mulheres de violência em bares e shows

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas. A lei 14.786, no entanto, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.

A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.

Estabelecimentos
Com relação aos deveres dos estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.

Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.

Havendo indícios de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.

O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.

O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não – Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.

Agência Brasil

Prefeitura de Petrolina promove audiência pública para debater a Lei de Diretrizes Orçamentária 2024

Na próxima quinta-feira (10), a partir das 11h, a Prefeitura de Petrolina, através da Secretaria da Fazenda e Planejamento, irá conduzir uma audiência pública para debater a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. O evento é aberto à comunidade e será realizado no plenário da Câmara Municipal.

A LDO é um recurso de suma importância na gestão pública, pois consiste em um instrumento fundamental na elaboração do orçamento anual. Trata-se de um projeto de lei que estabelece as metas e prioridades para o próximo exercício financeiro, assim como as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). 

LEIA MAIS

Saiba como a nova Lei Geral do Esporte atua no combate à discriminação

Os últimos episódios de discriminação racial no futebol chamam a atenção para o debate sobre mudanças na legislação para combater esse tipo de crime. A nova Lei Geral do Esporte, que unifica a legislação esportiva brasileira, foi publicada na última quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos.

Entre os trechos retirados está a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). A instituição proposta seria responsável por elaborar políticas de combate à violência, invasões e às diversas formas de discriminação nas arenas esportivas.

Entre as punições que poderiam ser imediatamente aplicadas pela própria Anesporte estava o impedimento imediato dos suspeitos de envolvimento nesses crimes de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos.

Segundo declarações da ministra dos Esportes, Ana Moser, o veto aconteceu por questões legais, já que a lei teve início com um projeto de iniciativa da Comissão Diretora do Senado Federal e a criação de órgão do Poder Executivo deve partir de uma proposta do governo federal.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que é ex-atleta e participou ativamente dos debates sobre a nova legislação, considerou que os vetos são parte do processo legislativo, já que as regras de tramitação não permitem ao governo federal emendas ao texto aprovado. “Em razão disso, houve a necessidade de manter a Lei Pelé em vigor, para evitar vácuos na legislação esportiva”, explicou Leila.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também manifestou, por meio de nota, que considera um avanço o maior rigor e aumento das penas trazidas na nova lei, em relação aos atos de discriminação em espaços esportivos.

“Esse tema é de extrema importância e a CBF já havia se antecipado e revisado o Regulamento Geral de Competições para impor penalidades mais severas.”  Mesmo sem a Anesporte, a nova legislação traz pontos importantes para atuação das autoridades esportivas em relação aos crimes de discriminação. No Artigo 201, que estabelece pena de reclusão de um a dois anos, e multa para torcedores envolvidos em brigas de torcida. O sétimo parágrafo do artigo duplica a pena para casos em que as brigas envolvam racismo, ou infrações cometidas contra mulheres.

Sistema nacional
A LGE também prevê a criação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que unifica as instituições desportivas, por meio de um Plano Nacional do Esporte. A previsão é de que o plano seja elaborado com diversidade e participação social de municípios, estados e Distrito Federal é outro aspecto organizativo, que prevê mecanismos para “erradicar ou reduzir as manifestações antiesportivas”.

Dentro das atribuições previstas para as entidades participantes do novo Sinesp, descritas no Artigo 11, estão a adoção de medidas de combate à violência, corrupção, racismo, xenofobia, homofobia, sexismo e qualquer outra forma de discriminação, uso de substâncias ilegais e métodos tipificáveis como dopagem.

Até a regulamentação da lei, na forma de uma instituição executora, os entes do Sinesp devem enfrentar as mesmas limitações atuais para fiscalizar e executar as penalidades que já existiam em leis anteriores à nova legislação, como é o caso do Artigo 158, que trata do acesso e de permanência do espectador no recinto esportivo.

Portar cartazes, bandeiras, símbolos, mensagens ofensivas, ou entoar cânticos preconceituosos seriam motivos suficientes para que torcedores fossem barrados na entrada das arenas, ou, até mesmo, retirados dos locais. Como não há uma entidade responsável para atuar nos espaços esportivos, crimes dessa natureza precisam aguardar os trâmites judiciais e, muitas vezes, quem os comete permanece frequentando as arenas esportivas.

Segundo Lelia Barros, o presidente Lula assinou um despacho para que o Ministério do Esporte encontre, em até 90 dias, a solução legislativa para preencher as lacunas criadas pelos vetos. “Estarei juntamente com o Ministério do Esporte trabalhando nas respostas para garantir uma legislação esportiva justa, igualitária e eficiente” afirma a senadora.

Agência Brasil

Lei do insulfilm: novas regras passam a valer em 2023

O uso de películas nos vidros dos veículos, além de proporcionar conforto e privacidade, tem como principal função trazer mais segurança ao condutor. As regras definidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para o uso correto da película nos vidros, que já haviam sofrido alterações em 2022, tiveram outras pequenas mudanças no fim do ano e já estão valendo a partir deste ano, sendo fiscalizadas com maior rigor pelas autoridades policiais.

Um dos objetivos é combater o uso de modelos de má qualidade que prejudicam o condutor. Películas com tinturada, teflon ou a chamada “segurança antivandalismo”, que impede a quebra caso o vidro seja atingido por bandidos, muitas vezes estão fora das especificações e podem trazer problemas aos motoristas.

LEIA MAIS

Senado conclui tramitação de projeto que altera Lei da Embrapa

O Senado concluiu nesta terça-feira (8) a análise da proposta que amplia fontes de recursos para pesquisas na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Parlamentares aprovaram uma emenda para corrigir um trecho do texto da proposta. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.

Parlamentares alteraram o dispositivo que define regras para gestão administrativa e financeira da Embrapa, para celebrar acordos, contratos e convênios, por prazo determinado, com fundações de apoio. O novo dispositivo legal prevê que sejam estabelecidos mecanismos que garantam maior efetividade nos recursos orçamentários da Embrapa, possibilitando-lhe maior autonomia financeira, à semelhança do que se pretende oferecer às agências reguladoras do país.

“Sem essa autonomia, possíveis contingenciamentos de recursos da União podem dificultar o planejamento e a própria execução das atividades da empresa, com impactos negativos incalculáveis na sua gestão”, afirmou o relator, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

A matéria foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado, em setembro de 2019, e logo enviado à Câmara dos Deputados. A proposta inclui entre os recursos da Embrapa os oriundos do licenciamento para exploração comercial das tecnologias, dos produtos, dos serviços e dos direitos de uso da marca. A matéria também vincula a aplicação desses royalties ao fomento da atividade de pesquisa e desenvolvimento e facilita a transferência de tecnologia e o pagamento à Embrapa.

Sancionada em Petrolina Lei que determina prestação de contas de ações de enfrentamento ao Racismo e a Intolerância Religiosa

Mais uma vitória do povo negro! No início deste mês foi sancionada em Petrolina (PE) a Lei 3.583/22, de autoria do Vereador Gilmar Santos-PT, que institui a obrigatoriedade de prestação de contas anual das ações de enfrentamento ao racismo e a intolerância religiosa realizadas pela Prefeitura do município.

De acordo com a matéria, a prestação de contas se dará por meio de audiência pública realizada na Câmara Municipal, sempre no mês de dezembro de cada ano e por elaboração de relatório contendo todas as informações pertinentes.

O relatório deverá conter o detalhamento dos recursos destinados (informando se foram recursos próprios do município ou oriundos de outra fonte) e das ações desenvolvidas, além de estimativas do quantitativo das pessoas contempladas pelas ações e a perspectiva de atuação no ano subsequente.

Segundo Gilmar Santos,  esse é mais um passo importante para que Petrolina avance na garantia de uma cidade mais justa e humana para a população negra. Para ele, “a luta contra o racismo deve acontecer diariamente e em todos os espaços que qualquer cidadão comprometido com essa luta esteja presente, contudo, o poder público, em todas as esferas, deve desempenhar um papel protagonista no combate ao racismo e a intolerância religiosa”, argumentou.

O parlamentar lembrou ainda que em 2020, foi através da atuação do Mandato Coletivo em conjunto com o movimento negro, que o município passou a ser o primeiro de Pernambuco a instituir o Estatuto da Igualdade Racial e de combate à Intolerância Religiosa.

“O Estatuto é importante instrumento que busca garantir direitos para a população negra que nasceu ou escolheu Petrolina como lar, contudo é preciso que a gestão municipal dê consequência a Lei nº 3.330/2020, sancionada pela Casa Plínio Amorim, e a outros importantes instrumentos legais que asseguram direitos ao povo preto”, pontuou.

Assessoria de Comunicação
Vereador Gilmar Santos-PT
Mandato Coletivo

Presidente sanciona piso para enfermagem sem reajuste automático

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (4), em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto de lei (PL) 2564/20, que institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso passará a ser de R$ 4.750. Para técnicos, o valor deve ser correspondente a 70% dessa marca, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A instituição do patamar salarial era uma luta histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.

Hoje é um dia muito importante, não só para a enfermagem brasileira, mas para a saúde pública do Brasil. Não há saúde pública sem a nossa enfermagem“, afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Segundo ele, por razões de constitucionalidade, o presidente vetou um dos artigos do PL, que determinava um reajuste anual do novo piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), um dos indicadores de inflação.

LEIA MAIS

TJPE recebe presidente da Alepe para promulgação de lei que dá maior agilidade à gestão do Judiciário estadual

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, recebeu, na manhã desta segunda-feira (11/7), o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Eriberto Medeiros, que, no Salão Nobre do Palácio da Justiça, promulgou a lei que tem como objetivo aumentar a agilidade da gestão administrativa do Judiciário estadual pernambucano.

A promulgação ocorreu com a presença de desembargadores, inclusive o corregedor-geral da Justiça, Ricardo Paes Barreto, juízes e servidores do Tribunal, bem como de representantes do Legislativo. O evento no Palácio da Justiça foi uma demonstração de consideração e respeito mútuos entre Judiciário e Legislativo.

A Lei promulgada, que alterou a Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e define a nova Política de Valorização Funcional dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, autoriza o Tribunal de Justiça de Pernambuco a alterar a sua estrutura administrativa por normativos internos, sem a necessidade de passar pela aprovação do Poder Legislativo.

Trata-se da mesma lógica de lei pernambucana que regula competências do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), bem como de uma lei do Estado do Ceará sobre a mesma matéria. Em outras palavras, essa nova lei simplifica e racionaliza a gestão administrativa para o TJPE agilizar iniciativas a fim de valorizar seu corpo de servidores e de tornar mais célere o atendimento ao jurisdicionado pernambucano.É importante destacar que tal simplificação administrativa em hipótese nenhuma representará aumento de gasto. Qualquer elevação de despesa está vedada.

LEIA MAIS

Bolsonaro sanciona lei que amplia pena para violência contra crianças

O presidente da República, Jair Bolsonaro, acompanhado de parlamentares da bancada feminina da Câmara dos Deputados, sanciona o Projeto de Lei 1360/21, denominado Henry Borel

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta terça-feira (24), o projeto de lei que amplia medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar. A norma também passa a considerar crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência. Além disso, aumenta de um terço à metade a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador, ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho. A mãe obteve autorização para responder pelo crime em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica. Já o ex-vereador Jairinho continua preso.

“Um fato lamentável e que marcou a todos nós no Brasil, a violência contra uma criança. O projeto foi feito com o espírito de punir, obviamente, mas também de desestimular ações dessa natureza”, afirmou o presidente Bolsonaro, ao sancionar a lei. A cerimônia contou com a participação de parte da bancada feminina de deputadas federais.

LEIA MAIS

Paulo Câmara sanciona lei que amplia comercialização do gás canalizado no Estado

O governador Paulo Câmara sancionou, na tarde desta quarta-feira (05), a lei que atualiza as regras para exploração direta, ou mediante concessão, do gás canalizado no Estado. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Eriberto Medeiros, o projeto de lei se adapta ao novo marco legal da União, de abril de 2021, e expande a comercialização do insumo a outros fornecedores, além da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás).

 

Segundo o governador, a mudança vai garantir o desenvolvimento econômico do Estado. “Isso significa uma abertura maior, principalmente para a Indústria, que poderá adquirir esse gás de outros fornecedores, não obrigatoriamente por meio da Copergás. Eles poderão comprar diretamente caso consigam por um preço melhor. Então, é mais uma oportunidade e significa mais um grande incentivo às empresas”, disse. “A lei do gás é uma das mais modernas do Brasil. Poucos estados possuem uma lei estadual após a aprovação da lei federal, que ocorreu no ano passado”, completou o presidente da Copergás, André Campos.

LEIA MAIS

Paulo Câmara sanciona lei que altera critério para promoção de militares no Estado


O governador Paulo Câmara sancionou, nesta terça-feira (21), em solenidade no Palácio do Campo das Princesas, a Lei Complementar nº 2932/2021, que propõe o resgate da promoção dos militares por critério de antiguidade. Com o ato, a Lei 320/2015, atualmente em vigor, será revogada. De acordo com Paulo Câmara, trata-se de uma importante iniciativa para a carreira dos policiais e bombeiros militares de Pernambuco.

 

“Essa nova lei estabelece os critérios de promoção, além de uma série de direitos, deveres e regras, dentro de um arcabouço jurídico importante e fundamental para que tenhamos cada vez mais polícias preparadas para um futuro desafiador e, ao mesmo tempo, com condições de trabalhar com muito diálogo, harmonia e sempre pensando na proteção da população”, afirmou Paulo Câmara.

LEIA MAIS

Paulo Câmara sanciona lei que amplia capacidade de investimento em saneamento básico

Com o objetivo de adequar Pernambuco ao Marco Legal do Saneamento Básico, o governador Paulo Câmara sancionou, nessa terça-feira (13), uma lei complementar que institui as Microrregiões de Água e Esgoto do Sertão e da RMR-Pajeú. A lei permitirá a ampliação da capacidade de investimento e a atração de parceiros da iniciativa privada para área.

Na presença da presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), Manuela Marinho, e da secretária estadual de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Fernandha Batista, Paulo Câmara ressaltou a importância da nova lei complementar.

“Este foi um importante passo para a universalização do esgotamento sanitário e do abastecimento de água em Pernambuco. O objetivo é que, instituindo essas duas microrregiões de saneamento, o Estado possa ampliar a capacidade de investimento, atrair parceiros privados e fazer com que seja cumprida a meta de universalização desses serviços essenciais”, afirmou.

LEIA MAIS

Petrolina: nesta terça, vereadores apreciam Projeto de Lei que altera remuneração dos profissionais de saúde

(Foto: Ascom PMD)

Nesta terça-feira (30), os vereadores de Petrolina (PE) devem apreciar o Projeto de Lei n° 010/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera a remuneração dos profissionais da saúde que exercem suas funções nos hospitais destinados ao enfrentamento da COVID-19.

Segundo o texto da proposta, “as funções foram criadas pela Lei n.º 3.284/2020, oportunidade na qual se estabeleceu que a remuneração dos profissionais de Petrolina teria garantida a isonomia, em relação aos profissionais contratados pelo Estado de Pernambuco”.

No entanto, “o Estado de Pernambuco realiza a contratação de profissionais mediante termos de colaboração com organizações sociais, que, por sua vez, possuem vínculo celetista com os profissionais. Em razão do vínculo celetista, pode existir diferença de remuneração entre os profissionais, mesmo ocupando as mesmas funções”.

LEIA MAIS

Entra em vigor nova Lei de Custas e Taxas Judiciárias de Pernambuco

Já está em vigor a Lei Estadual 17.116/2020, que trata do regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. A norma está adaptada aos atos previstos no Novo Código de Processo Civil e os critérios de cobrança foram adequados aos padrões nacionais, auxiliando, ainda, no controle da arrecadação.

Uma nova versão do Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais (Sicajud) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi desenvolvida, com base na Lei 17.116/2020, contemplando ajustes nas regras de cálculo de custas e taxas iniciais para todas as classes processuais; na funcionalidade de geração de guias intermediárias, incluindo campo para informar o tipo de incidência previsto na nova lei e permitindo a edição do valor atualizado das respectivas bases de cálculo; e implementação de novas regras de cálculo para parcelamentos, baseada nos critérios adotados pela Fazenda Estadual.

LEIA MAIS
123