Governo de Pernambuco pede revogação de liminar do TCU

O Governo de Pernambuco apresentou ao Tribunal de Contas da União (TCU), na última sexta-feira (03), pedido de revogação da medida cautelar (decisão provisória) emitida pelo tribunal sobre a suposta utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagamento de aposentadorias e pensões de profissionais da educação.

O Estado considera que a decisão foi tomada com base em informações incompletas, apresentadas em representação do Ministério Público de Contas (MPCO-PE) e do Ministério Público Federal (MPF), e sem que Governo fosse ouvido. Além disso, o julgamento foge da esfera de competência do TCU, por se tratar da fiscalização da aplicação de recursos do Tesouro Estadual e da sustação de atos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).

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Júnior Gás obtém liminar para retorno à Câmara de Petrolina

Vereador obtém vitória na Justiça e deve voltar ao Plenário da Casa

A sessão desta terça-feira (14) foi interrompida por um comunicado do presidente Aero Cruz (MDB), que anunciou uma vitória de Júnior Gás (Avante). O vereador de Petrolina teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral, mas segundo Aero, obteve uma vitória em Recife.

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“Nós tivemos conhecimento, extraoficial, que o nosso colega vereador Júnior Gás obteve, em Recife, a liminar que dá direito ao seu retorno na Câmara de Vereadores. Mas quero dizer aqui, que nós não fomos comunicados oficialmente pela Justiça, precisamos agir dentro das quatro linhas“, anunciou o presidente.

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STJD indefere liminar do Flamengo para paralisar Brasileiro durante Copa América

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) indeferiu a liminar do Flamengo para paralisar o Campeonato Brasileiro durante a disputa da Copa América. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (11). O presidente do STJD, Otávio Noronha, afirmou em despacho que a paralisação pode gerar prejuízos ao campeonato e não deferiu a liminar reivindicada pelo Flamengo.

Segundo o Uol, Noronha determinou o andamento urgente do processo com abertura de vista para a CBF e a Procuradoria da Justiça Desportiva. O caso será julgado e definido em conjunto com os auditores do Pleno, última instância nacional, em sessão agendada para a próxima quinta-feira (24).

Presidente do STF acolhe recurso da PGE-PE e suspende liminares que autorizavam culto presencial

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acolheu recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e suspendeu, nesta segunda-feira (22/3), liminares que autorizavam a realização de culto religioso presencial em igreja evangélica no Recife. As liminares proferidas pelo desembargador Alexandre Alcoforado, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), sustavam os efeitos do Decreto Estadual nº 50.433, de 15 de março de 2021, que impôs medidas restritivas no período de 18 a 28 de março no território pernambucano.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirma que o decreto implementado pelo governador Paulo Câmara apresenta “fundamentação idônea, relacionada à necessidade de contenção da circulação do novo coronavírus ante à elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI existentes no Estado”.

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Presidente do TJBA derruba liminar e Luís Eduardo Magalhães deverá obedecer decreto estadual

A liminar concedida ao funcionamento do comércio de acordo com o decreto municipal, em Luís Eduardo Magalhães (BA) foi derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, na segunda-feira (8). Na decisão, o desembargador Lourival Almeida Trindade disse que o favorecimento a LEM “potencializa e estimula a exposição de pessoas ao vírus”.

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O decreto estadual proíbe, até 1º de abril, o funcionamento de atividades consideradas não essenciais das 20h às 5h. A liminar havia sido solicitada pela Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM).

“Em defesa decisão provoca danos não somente aos que dela se queiram favorecer, mas, também, às incontáveis pessoas que, direta ou reflexamente, estarão submetidos aos efeitos do contágio, e ainda mais ao sistema geral de saúde pública, cujo colapso será iminente, caso não sejam sustentadas as providências de enfrentamento”, esclareceu o desembargador.

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Construtoras conseguem reintegração de posse de terreno invadido em Juazeiro

Justiça determina que invasores do terreno localizado na Avenida Giuseppe Mucinni, em Juazeiro (BA) desocupem a área que ficam ao lado do Residencial Mairi, do Programa Minha Casa, Minha Vida. A informações é do advogado Lairton Augusto, que representa a empresa Jota Nunes Construtora e a empresa Gráfico Empreendimentos.

A liminar para reaver a posse do imóvel foi concedida pelo juiz de direito Dr. José Carlos Rodrigues do Nascimento, titular da Primeira Vara Cível da cidade de Juazeiro.

Segundo o advogado das empresas, “a proposição de ação judicial foi necessária, haja vista o desinteresse dos invasores em desocupar voluntariamente a área, apesar de apresentados os documentos que comprovam a propriedade”.

Ainda de acordo com Dr. Lairton Augusto, havia a informação que além de estarem incentivando a propagação da invasão, pessoas mal intencionadas estavam comercializando “terreno”, atitude que tinha potencial para lesar terceiros de boa-fé.

Justiça nega liminar que tentava impedir o toque de recolher em Juazeiro

O juiz Paulo Ney de Araújo, da 2ª Vara Criminal de Juazeiro, negou nesta segunda-feira (6), o pedido de liminar para o fim do toque de recolher decretado pela Prefeitura de Juazeiro.

A decisão do juiz evidencia que diante da pandemia da Covid-19 as medidas restritivas e de circulação de pessoas têm sido tomadas pela gestão municipal com o objetivo de evitar aglomerações para impedir a disseminação do novo coronavírus e que as mesmas não violam direitos constitucionais.

O magistrado indeferiu a liminar acrescentando que: “Não há na comarca o registro de qualquer prisão baseada em seu descumprimento desde sua publicação, afastando assim a alegação de risco de dano grave, cujo aspecto também se faz necessário para se conceder a medida cautelar. Ante o exposto, indefiro a liminar requerida”.

A Prefeitura de Juazeiro esclarece que as medidas restritivas estão sendo adotadas com equilíbrio e baseadas em dados técnicos e científicos, contando com o apoio da ampla maioria da população, sendo necessárias no enfrentamento da Ccovid-19 em nosso Município.

TJPE atende pedido do MPPE e suspende parte do decreto de Petrolina sobre reabertura do comércio

Tribunal de Justiça de Pernambuco. (Foto: internet)

O desembargador Adalberto de Oliveira Melo atendeu um pedido de liminar do MPPE e decreta ilegal o decreto de Petrolina. A cidade estava abrindo o comércio, em uma ação negociada conjunta com o comércio local.

“De modo, a despeito dos fundamentos lançados no Despacho de ID 11303100 destes autos, no sentido do exame colegiado da medida cautelar, a superveniência da elevação abrupta do número de contaminados e óbitos demonstra estarmos diante de hipótese que reclama e comporta provimento liminar urgente por parte da justiça, diante da premência que o caso requer, da periclitação supostamente decorrente do ato impugnado, e do dever de proteção à vida da coletividade, compreendida, esta, para além muito dos munícipes de Petrolina/PE.”, escreveu o magistrado.

“Diante de todo o exposto, e entendendo suficientemente demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora, concedo a medida cautelar requestada, para, atribuindo ao Decreto Municipal nº 037/2020, interpretação conforme o Decreto Estadual nº 49.055, determinar a suspensão do decreto municipal, no que contrariar a norma estadual, até o julgamento definitivo desta ADI, decisão que submeto ad referendum do Órgão Especial desta Corte (art. 243, RITJPE). Intime-se o Município de Petrolina-PE, para conhecimento e cumprimento imediato desta decisão”, escreveu.

Justiça derruba exigência de regularizar CPF para receber auxílio de R$ 600

O juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região), concedeu liminar (decisão provisória) nesta quarta-feira (15) suspendendo a exigência de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) imposta pelo governo federal a quem tenta receber o auxílio emergencial de R$ 600 na pandemia da Covid-19.

A decisão, que tem extensão nacional, foi tomada a pedido do governo do Pará, que alegou excessiva burocracia para o acesso ao benefício, além de risco às medidas de isolamento social necessárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Naquele estado, houve aglomerações de mais de 400 pessoas em frente à Delegacia da Receita Federal para resolver a pendência documental. Situação parecida se repetiu em agências dos Correios.

 auxílio foi criado no início do mês para socorrer trabalhadores informais durante a pandemia. Em sua decisão, o magistrado pontua que a lei que institui o benefício não prevê a regularização do CPF, obrigação que conta apenas no decreto que a regulamentou.

“A norma infralegal, em princípio, extrapolou o poder regulamentar, na medida em que restringiu direitos, ao inserir exigência não prevista na lei”, escreveu.

O juiz argumentou também que a exigência de regularização “confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”.

Presser determinou que a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal sejam notificadas da decisão para cumpri-la em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5.000 por dia de atraso. “Além de extrapolar o poder regulamentar, os fatos mostram que o decreto viola o próprio objetivo que levou à aprovação da lei. Com efeito, manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular. Estes ficarão com a espada de Dâmocles, no dilema entre enfrentar os riscos da aglomeração ou não receber os valores que garantam a sua subsistência”, prosseguiu o juiz.

À reportagem o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), disse que a ação foi ajuizada porque há a necessidade de se facilitar o acesso aos recursos. “Tudo o que não se precisa agora é de um processo de burocratização, de obstáculos.”

Juiz federal bloqueia fundo partidário e autoriza uso no combate ao coronavírus

Decisão bloqueia repasse da verba destinada pela União ao fundão eleitoral e aos partidos políticos

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio do repasse de valores da União ao fundão eleitoral e ao fundo partidário e, na mesma decisão, autorizou que o governo federal utilize essa verba para as ações de combate ao coronavírus.

A decisão de Itagiba foi em resposta a uma ação popular movida na Justiça Federal. No despacho, ele afirma que a pandemia do coronavírus “é grave” e exige “sacrifícios” de todo o país, incluindo nesse grupo os partidos políticos.

O fundão eleitoral, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi criado para cobrir gastos de R$ 2 bilhões com as eleições municipais. Além dele, o fundo partidário é uma verba repassada anualmente pela União para o funcionamento dos partidos políticos, estimado em R$ 1 bilhão neste ano. Ainda cabe recurso contra a decisão.

“Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”, escreveu o juiz federal.

“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) ou a amenizar suas consequências econômicas”, determinou em sua decisão.

O juiz federal Itagiba Catta Preto Neto se tornou conhecido em 2016, quando concedeu uma decisão liminar suspendendo a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil da então presidente Dilma Rousseff –posteriormente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes também deu decisão no mesmo sentido.

Deputado Tum critica suspensão de licitação de linhas de ônibus de Juazeiro e Jacobina: “penaliza somente o usuário”

 

A Agerba, agência estadual que regula o serviço de transporte intermunicipal na Bahia, vai protocolar pedido de suspensão da liminar que impediu a realização de concorrência pública para exploração de linhas de ônibus em Juazeiro e Jacobina. De acordo com o deputado estadual Tum (PSC), a sessão pública, que aconteceria nesta última terça-feira (3), foi cancelada após determinação judicial a pedido da empresa Falcão Real – atual detentora das linhas.

Em discurso na Assembleia Legislativa da Bahia, Tum denunciou a péssima qualidade dos serviços prestados pela Falcão Real. Em ofícios enviados à Agerba, o deputado também já externou as insatisfações da comunidade quanto aos problemas da empresa, como ônibus mal conservados e descumprimento de horários. “Por isso, estou em contato permanente com a Agerba, no sentido de acompanhar o desenrolar dessa disputa judicial, na qual só perde o cidadão, que é obrigado a continuar usando um serviço de transporte precário, que representa um verdadeiro desrespeito aos baianos”, criticou Tum.

Alvorlande se diz tranquilo com liminar do TSE que devolve cargo de vereador a Domingos de Cristália

Alvorlande Cruz (PSL). (Foto: Blog Waldiney Passos)

O vereador Alvorlande Cruz (PSL) falou, nesta terça-feira (06), durante sessão ordinária, sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a manutenção de Domingos de Cristália (PSL) no cargo de vereador de Petrolina (PE).

De acordo com o TSE, que acatou uma liminar, Domingos deve permanecer vereador “até a publicação do aresto a ser proferido pelo TRE/PE nos aclaratórios opostos na AIME 1-54 e na AIJE 443-65”.

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Vereador Domingos de Cristália.

Uma liminar publicada nessa segunda-feira (05) suspendeu a cassação do vereador Domingos de Cristália (PSL). A decisão partiu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do ministro relator Jorge Mussi.

“Ante o exposto, defiro a liminar para manter Domingos Sálvio Coelho de Alencar no cargo de vereador de Petrolina/PE até a publicação do aresto a ser proferido pelo TRE/PE nos aclaratórios opostos na AIME 1-54 e na AIJE 443-65”.

Segundo informações, o vereador já se encontra na Câmara de Vereadores de Petrolina. Em breve mais informações.

Liminar é suspensa pela justiça e licitação do transporte coletivo de Petrolina volta a tramitar

(Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Petrolina conseguiu, na justiça, suspender a liminar que travou o processo licitatório para concessão do transporte coletivo da cidade. A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) foi publicada no final da tarde dessa quarta-feira (29).

Na decisão, o desembargador Adalberto de Oliveira, destaca que a “suspensão do procedimento licitatório vocacionado ao fornecimento de transporte público de melhor qualidade, sem a cabal demonstração de existência de vícios que maculem o certame, expõe a perigo a ordem e a economia pública”.

O desembargador afirmou, ainda, que as empresas exploradoras da atividade de transporte público no município são “desprovidas de contrato administrativo válido, prestando o serviço, portanto, de forma precária, sem vínculo formal com o Poder Público, o que destoa da ordem jurídica”.

O resultado da licitação deve ser homologado para que, posteriormente, seja anunciado o nome da empresa vencedora do processo licitatório.

Fachin nega liminar e Isaac recorrerá à segunda turma do STF

(Foto: Internet)

Em decisão proferida neste domingo, 16, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, negou pedido de liminar feito pelos advogados do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, que buscava suspender os efeitos da sentença do TJ-BA, no processo que originou a situação de inelegibilidade. Deputado eleito com mais de 100 mil votos, Isaac luta para reverter o indeferimento do registro da sua candidatura.

Como se trata de uma decisão monocrática, resta o caminho do colegiado do STF para que os advogados consigam a absolvição do ex-prefeito. Semana passada, Isaac obteve habeas corpus parcial que lhe garantiu a possibilidade de exercer cargos públicos. A assessoria jurídica buscará agora convencer a maioria dos ministros da Suprema Corte.

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