Aprovada mudança na LRF para impedir bloqueio de recursos destinados à segurança pública

O Plenário aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei do Senado (PLS 247/2016) que facilita a transferência de recursos federais para estados e municípios na área de segurança pública. O texto autoriza a liberação do dinheiro, mesmo governos e prefeituras estejam inadimplentes com a União.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina a suspensão das transferências voluntárias da União no caso de inadimplência. A LRF estabelece três exceções: estados e municípios podem contar com os recursos se eles forem destinados às áreas de educação, saúde e assistência social. O PLS 247/2016, do senador Omar Aziz (PSD-AM), estende o benefício para a segurança pública.

O projeto foi aprovado por 60 votos favoráveis, a unanimidade dos senadores presentes. Com apoio tanto da base do governo quanto da oposição, Omar Aziz afirmou que, com a regra atual, municípios inadimplentes são penalizados com a suspensão dos repasses.

— Muitos municípios inadimplentes não têm direito de receber recursos, no meio de uma grave crise que o Brasil atravessa na segurança pública. Esse projeto vai facilitar o acesso aos recursos para que possam fazer um trabalho na prevenção — afirmou Omar Aziz.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) explicou que muitas vezes prefeituras e governos estaduais deixam de receber os recursos para segurança pública por pendências meramente burocráticas.

— Não podemos admitir que recursos voluntários deixem de ser transferidos para estados e municípios por conta de burocracia. A LRF vem em boa hora, mas às vezes estamos falando de simples relatórios bimestrais que não foram cumpridos. Quem sai prejudicada é a sociedade brasileira — disse a parlamentar.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que a matéria faz parte da “agenda positiva da segurança pública”. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o projeto “coloca a segurança pública como prioridade incontingenciável”. O projeto segue para a Câmara.

Prefeitura de Curaçá tem contas rejeitadas pelo TCM; multa ultrapassa R$ 70 mil

Ex-prefeito deve ser representado por crime contra as finanças públicas. (Foto: Internet)

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Curaçá por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 2016. A decisão aconteceu na sessão dessa quinta-feira (23).

A prefeitura não cumpriu com o disposto no artigo 42 da LRF, que veda ao gestor do executivo municipal assumir obrigações financeiras, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro daquele ano ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício seguinte.

Devido à constatação das irregularidades, os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra o ex-prefeito da cidade, Carlos Luiz Brandão Leite, para que se apure a prática de crime contra as finanças públicas.

Os recursos deixados em caixa pelo ex-gestor foram insuficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo – consignações/retenções, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Além disso, foi constatada a realização de despesas sem a realização de processo licitatório e o não pagamento de multas imputadas ao gestor pelo TCM em processos anteriores.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e de R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, pela não redução da despesa total com pessoal. Cabe recurso das decisões.

Metade dos municípios do estado descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal

Sertão do São Francisco está entre regiões com maior número de municípios acima do limite de despesa com pessoal. (Foto: Internet)

Metade dos 184 municípios pernambucanos descumpriu o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com folha de pagamento de pessoal em 2017. É o que diz o levantamento divulgado nesta quinta-feira (23), pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

Ao todo, 92 prefeituras gastam mais de 54% com a folha de pagamento. Outros 66 municípios (34%) tiveram despesas do tipo entre o limite de alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida) e 29 deles (15%) conseguiram cumprir a LRF.

De acordo com o TCE, a situação é praticamente a mesma registrada no ano de 2016, quando 91 municípios descumpriram a LRF, 63 ficaram entre o limite alerta e o máximo, e 30 conseguiram manter as despesas abaixo do percentual estabelecido.

Em relação ao exercício de 2015, o levantamento mostra uma evolução significativa dos números. Naquele ano, 127 prefeituras (69%) estavam acima do limite alerta, 45 (24%) entre o limite alerta e o máximo, e apenas 12 (6,5%) conseguiram cumprir o que estabelece a LRF.

“A melhora apontada no exercício de 2017 decorreu, em maior parte, do crescimento da receita corrente líquida. As despesas com pessoal, regra geral, continuaram a crescer mesmo nesse período”, afirmou Bethânia Melo Azevedo, coordenadora de Controle Externo do TCE.

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TCE aprova com ressalvas contas da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista(PE)

 

As contas foram julgadas regulares com ressalvas pelo relator do processo (TC 1480151-6), conselheiro Ranilson Ramos/Foto:internetAs contas foram julgadas regulares com ressalvas pelo relator do processo (TC 1480151-6), conselheiro Ranilson Ramos/Foto:internet

Entrou em votação nesta quinta-feira (19), na Primeira Câmara do TCE, a prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista, relativa ao exercício financeiro de 2013, cujo presidente e ordenador de despesas, à época, era o vereador Joaquim Rodrigues Júnior. As contas foram julgadas regulares com ressalvas pelo relator do processo (TC 1480151-6), conselheiro Ranilson Ramos.

Em seu voto, o conselheiro determina aplicação de multa ao presidente da Câmara, em razão de algumas irregularidades descritas no relatório de auditoria realizada pelo TCE no Poder Legislativo do município. A principal delas diz respeito ao descumprimento dos limites de gastos com folha de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Câmara comprometeu 76,76% da receita com esses gastos, quando o máximo permitido pela LRF é de 54%.

Por determinação do Tribunal de Contas, o atual gestor da Câmara Municipal ou quem vier a sucedê-lo, terá que adotar as seguintes medidas, visando corrigir as falhas apontadas pela auditoria: apresentar a prestação de contas de acordo com as normas vigentes do TCE e realizar levantamento da necessidade do quadro de pessoal da Casa, envidando esforços junto ao Executivo local para a realização de um concurso público conjunto.

A sessão da Primeira Câmara foi presidida pela conselheira Teresa Duere e teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Com informações do Portal do TCE