Gonzaga Patriota defende meia-entrada para estudantes

Deputado Gonzaga Patriota.

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) saiu em defesa da permanência do direito da meia-entrada em cinema para os estudantes do país. Para o parlamentar, esse é um dos poucos benefícios que os estudantes possuem para ter acesso à cultura.

“Não podemos dificultar ainda mais o acesso à cultura para os estudantes brasileiros. A meia-entrada é uma lei, sancionada em dezembro de 2013 e regulamentada em 2015. Extinguir essa conquista será um retrocesso”, avalia Gonzaga.

A Lei prevê a reserva para idosos, estudantes, jovens de baixa renda e deficientes de pelo menos 40% dos ingressos de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. Estados e municípios também possuem legislações em vigor sobre o assunto.

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Lei Estadual garante meia-entrada a doadores de sangue e medula óssea em Pernambuco

(Foto: iStock/Thinkstock)

A Lei Estadual nº 16.724, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10), garante meia-entrada para doadores regulares de sangue e medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no Estado de Pernambuco. O projeto que deu origem a lei é de autoria da deputada estadual Gleide Ângelo (PSB). Caso não cumpram a lei, os estabelecimentos estão sujeitos a multas de entre R$ 500 e R$ 100 mil, a depender das circunstâncias, aponta o texto.

Segundo a lei, fica assegurado aos doadores o acesso com desconto a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território do Estado e organizados e/ou realizados em estabelecimentos públicos ou privados. O benefício, no entanto, não terá caráter cumulativo. Ou seja, caso o doador tenha direito a outro benefício ele só poderá usar um.

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Prodecon fiscaliza vendas de meia entrada para camarote do São João de Petrolina

(Foto: Ascom)

O Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Prodecon) está percorrendo alguns pontos de vendas de ingressos para o camarote do São João de Petrolina para fiscalizar o cumprimento da Lei Estadual de nº 7.621 que concede o direito à meia entrada.

Segundo a lei, 40% do total de ingressos comercializados por uma organizadora de eventos, devem ser reservados às pessoas com direito à meia entrada. O diretor presidente do Prodecon de Petrolina, Dhiego Serra, lembra que até o momento não foi constatada qualquer irregularidade, mas reforça que a equipe do Prodecon já solicitou relatório às empresas para averiguar o andamento da venda de ingressos.

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Alepe aprova regulamentação da meia-entrada para pessoas com deficiência

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A matéria ainda será apreciada em Segunda Discussão pelo Plenário e, em seguida, votada em Redação Final./ Foto: assessoria

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em Primeira Discussão, nesta segunda (08), a regulamentação do benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência em espetáculos culturais e eventos esportivos em Pernambuco. O texto determina a forma como será comprovada a condição e define punições para estabelecimentos que descumprirem a medida. A matéria estabelece normas complementares à Lei Federal nº 12.933 e foi acatada nos termos do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 163/2015, de autoria do deputado José Humberto Cavalcanti (PTB).

O benefício será válido para salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, além de eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento. O limite para a concessão é de 40% do total dos ingressos em cada evento, e a deficiência deverá ser comprovada por meio de laudo médico expedido até um ano antes. Os horários e datas dos ingressos para os beneficiários não podem sofrer restrições.

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MPPE recomenda venda correta de meia-entrada nos eventos realizados em Petrolina

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos empresários da área de entretenimento de Petrolina que garantam o benefício da meia-entrada aos consumidores que fizerem jus ao benefício em espetáculos teatrais, musicais, circenses, shows com múltiplos cantores, concertos, exibições cinematográficas, eventos esportivos e demais atividades de lazer realizadas no município.

De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Petrolina, Ana Cláudia de Sena Carvalho, a concessão do benefício de meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingresso disponíveis para venda ao público, inclusive camarotes, áreas e cadeiras especiais, desde que vendidos de forma individual àqueles que fizerem jus ao benefício.

Em cada ocasião, os organizadores dos eventos devem reservar para a meia-entrada o percentual de 40% do total de ingressos disponíveis, a partir do início das vendas até 48 horas antes do evento, com disponibilidade em todos os pontos de comercialização, sejam eles físicos ou virtuais. No caso de eventos com capacidade superior a dez mil pessoas, o prazo será de 72 horas.

O MPPE ainda recomenda que os estabelecimentos, produtoras e promotoras de evento devem disponibilizar, de forma clara, precisa e ostensiva, informações quanto ao eventual esgotamento dos ingressos de meia-entrada. A comunicação deve ser feita, inclusive, em formatos acessíveis a pessoas com deficiências sensoriais. Caso o esgotamento não seja informado, o benefício da meia-entrada terá que ser concedido aos consumidores.

O Procon, por sua vez, deverá fiscalizar as referidas empresas e pontos de venda de ingressos.

Passa a valer a partir desta terça nova regra de meia-entrada

MEIA-ENTRADA2Entra em vigor nesta terça-feira (1º) a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), que regulamenta o acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência a eventos artísticos, culturais e esportivos, pagando metade do valor do ingresso. O decreto também regulamenta a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual.

A concessão da meia-entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia-entrada.

Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de Diretórios Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos. O documento será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de baixa renda.

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Lei da meia-entrada entra em vigor a partir de hoje

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Começa a valer nesta terça-feira, 1.º de dezembro, a lei da meia-entrada, cujo decreto foi publicado no dia 6 de outubro no Diário Oficial. Com ela, menos pessoas devem ser beneficiadas, mas a expectativa é que o valor dos ingressos fique mais barato e que fraudes com as carteirinhas de estudante diminuam.

A partir de agora, o benefício deve ser assegurado a 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral e é destinado a estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Produtores culturais podem extrapolar o porcentual se quiserem. Antes, não havia limite. De acordo com a nova lei, os estabelecimentos comerciais e culturais deverão tornar disponíveis em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda com desconto. Na ausência dessas informações, aqueles que têm direito à meia-entrada poderão pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado.

As regras da meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, inclusive camarotes e áreas especiais. Não se aplica, porém, aos serviços adicionais oferecidos. Nos casos de fraude, o decreto estabelece apenas multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas. (FONTE: O Estado de São Paulo)