Lula sanciona nova lei do Mais Médicos com mudanças nas regras para revalidação

O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Saúde, Nísia Trindade, sancionam nesta sexta-feira (14) a nova lei do programa Mais Médicos. O texto altera as antigas regras para revalidação do diploma de médicos intercambistas e cria incentivos para o atendimento em municípios de difícil acesso.

Agora, médicos sem revalidação podem atender no programa por até quatro anos, mas devem fazer provas periódicas. Além disso, a prorrogação da participação no programa só será possível com a apresentação do diploma revalidado. O texto inicial, elaborado pelo governo Lula em março, dispensava a necessidade do Revalida, exame que valida o diploma e autoriza o exercício da profissão no Brasil, por até 8 anos no programa.

O primeiro Mais Médicos, lançado em 2013 na gestão de Dilma Rousseff, foi alvo de críticas da oposição e da categoria médica por aceitar profissionais estrangeiros sem o Revalida. À época, cerca de 80% dos profissionais que aderiram ao programa eram cubanos, em operação intermediada pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

Uma das diretrizes do programa em sua nova versão é a prioridade para médicos brasileiros registrados no país. O primeiro chamamento, de 5.970 vagas, recebeu mais de 34 mil inscritos, número recorde desde o lançamento em 2013. Antes, a maior marca havia sido registrada em 2015, com 18.240 médicos ativos no programa. Com esse edital, o programa recompõe essa marca e objetiva ultrapassar até o final do ano chegar a 28 mil participantes.

A lei também inclui que o pagamento pelo trabalho deve ser feito diretamente ao médico participante, sem intermediadores. Antes, o Ministério da Saúde transferia os valores para a Opas e esta, por sua vez, transferia para o governo cubano, que pagava os profissionais intercambistas. A mediação era possível graças a uma parceria entre o governo e a Opas. Outras mudanças permitem o uso de telessaúde no programa quando necessário, e a priorização de territórios indígenas, quilombolas e ribeirinhos.

Incentivos
Entre os novos incentivos, o programa prevê que o profissional pode receber adicional de 10% a 20% do total da bolsa conforme a vulnerabilidade do município de atuação, e que os participantes beneficiados pelo Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) receberão um adicional para o pagamento da dívida.

Outros incentivos lançados são:

  • Benefícios proporcionais ao valor mensal da bolsa para os profissionais que atuarem em periferias e regiões mais remotas;
  • Direito a compensação do valor pago pelo INSS para alcançar o valor da bolsa durante os seis meses de licença maternidade;
  • Pais terão direito a licença com manutenção de 20 dias;Médicos com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência terão horário especial.

Agência O Globo

Paulo Câmara assina projeto de lei que reajusta auxílio financeiro pago às mulheres vítimas de violência

(Foto: Arquivo)

O governador Paulo Câmara enviou à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (18), projeto de lei que reajusta o auxílio-financeiro pago às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com risco de morte, que estão sob proteção nas casas abrigo de Pernambuco. Com o reajuste, o auxílio passa de R$ 250 para R$ 446,04, pagos em parcela única às usuárias beneficiadas com a ação de apoio à transferência domiciliar, para custear o pagamento das despesas básicas e emergenciais.

O projeto altera a Lei Estadual nº 13.977 (Lei do Abrigamento) instituída em 2009, que determina o abrigo, atendimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte, em Pernambuco. Está fundamentado na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), importante instrumento legal de garantia de direitos às vítimas de violência doméstica e familiar.

A Lei Maria da Penha assegura às mulheres o efetivo exercício dos direitos à vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça e à cidadania, à dignidade e ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Também prevê medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, por meio de um conjunto integrado de ações da União, Estados e municípios.

Nova lei impõe que produtos com lactose devem indicar a presença da substância no rótulo

(Foto: Ilustração/Internet)

Na América do Sul a taxa de intolerantes à lactose ultrapassa os 90%. (Foto: Ilustração/Internet)

Foi sancionada a lei 13.305/2016 que determina que os rótulos dos alimentos deverão informar a presença e o teor de lactose dos produtos. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, teve como origem o projeto de lei do Senado PLS 260/2013.

Os alimentos cujo o teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor remanescente, mesmo que a quantidade da substância seja pequena. Para o autor do projeto que deu origem à lei, o senador Paulo Bauer (PSDB/SC), as informações ajudarão na tomada de decisão do consumidor.

“Ao saber que aquele produto tem leite ou algum derivado de leite a pessoa pode evitar o consumo totalmente ou parcialmente, depende da recomendação médica. Eu tenho certeza que isso vai oferecer para as pessoas mais qualidade de vida”, afirmou o senador.

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Passa a valer a partir desta terça nova regra de meia-entrada

MEIA-ENTRADA2Entra em vigor nesta terça-feira (1º) a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), que regulamenta o acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência a eventos artísticos, culturais e esportivos, pagando metade do valor do ingresso. O decreto também regulamenta a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual.

A concessão da meia-entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia-entrada.

Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de Diretórios Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos. O documento será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de baixa renda.

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