STJ revoga pensão alimentícia de mulher após novo trabalho e relacionamento

O ex-marido recorreu da decisão e a pensão foi revogada. (Foto: STJ)

O Superior Tribunal de Justiça decidiu revogar o pagamento da pensão alimentícia que um homem fazia à ex-esposa. No texto, a Terceira Turma do STJ afirma que o “fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas”. A mudança de condição financeira da parceira e ela ter iniciado uma nova relação afetiva serviram como justificativas para a suspensão.

Como o processo corre em segredo de Justiça, não há muitos detalhes divulgados sobre os envolvidos na ação. Segundo as informações fornecidas no site do STJ e na página do órgão no Facebook, o homem foi obrigado a pagar, há 10 anos, o valor mensal de 4,7 salários mínimos, após o fim do relacionamento.

Três desses salários eram pagos em dinheiro e 1,7 salário mínimo correspondia à metade do valor do aluguel do imóvel utilizado pela mulher. O ex-marido recorreu da decisão e a pensão foi revogada.

O ministro Cueva, em sua decisão, indica que há a possibilidade da ex-mulher formular um novo pedido de pensão alimentícia direcionado a seus familiares, uma vez que “o ordenamento pátrio prevê o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco (artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil)”.

Justiça suspende obrigação de Samarco, Vale e BHP depositarem R$ 1,2 bi

A tragédia no município de Mariana, em Minas Gerais, levou poluição à bacia do rio Doce e ao mar no litoral norte do Espírito Santo. (Foto: Internet)

A Justiça Federal suspendeu por tempo indeterminado a decisão que obrigava a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton a depositarem R$ 1,2 bilhão como garantia de futuras ações de recuperação e reparação dos danos socioambientais decorrentes da tragédia de Mariana (MG). A decisão ocorre após as mineradores assinarem um Termo de Ajustamento Preliminar com o Ministério Público Federal (MPF).

O prazo para depósito já havia sido prorrogado algumas vezes. Na última ocasião, a data estabelecida era 19 de janeiro. Em sua decisão, o juiz Mário de Paula Franco informou que a suspensão se deve à “demonstração de atitudes concretas e à postura cooperativa das partes, do MPF e das instituições envolvidas, em buscarem a solução da presente lide”.

O Termo de Ajustamento Preliminar estabelece que as mineradoras irão contratar especialistas indicados pelo MPF para analisar o andamento dos programas de reparação dos danos da tragédia ambiental de Mariana, considerada a maior do país, que ocorreu em novembro de 2015.

No episódio, a barragem de Fundão, pertencente à Samarco, se rompeu e liberou mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. Houve devastação da vegetação nativa, poluição da Bacia do Rio Doce e destruição dos distritos de Bento Rodrigues e de Paracatu, além de outras comunidades.

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