FGTS deve ser partilhado na separação de casal

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser partilhado na separação de casal. A regra vale só para o valor recolhido enquanto durar a união.

O entendimento foi formado a partir da discussão sobre o caso de um casal que utilizou recursos do FGTS para comprar um apartamento. Com a separação, um deles pediu que o valor usado fosse divido igualmente, apesar de a participação de cada um na aquisição do imóvel ter sido diferente.

A maioria da corte seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que defendeu que os valores recebidos pelo trabalhador mensalmente durante a o período do casamento integram o patrimônio comum do casal.

Em seu voto, Salomão deixa claro que o saldo não terá que ser dividido no momento em que o casal assinar os papéis do divórcio. A ideia é que a Caixa Econômica, responsável por gerenciar o Fundo, reserve o montante de cada parte para que, num momento futuro, quando caracterizada as hipóteses legais para o saque, seja possível a retirada do valor.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, havia entendido que o saldo não sacado do FGTS tem “natureza personalíssima” e que, a menos que já houvesse sido empregado em um bem comum, não teria que ser compartilhado.

Com informações de JC Online

Ministro promete a Governadores mudanças na partilha do salário-educação

Paulo no STF 1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fachin prometeu a governadores de Estados do Nordeste celeridade na tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 188) – relativa aos critérios de partilha pelo Governo Federal dos recursos do salário-educação. Os governadores Paulo Câmara (Pernambuco), Rui Costa (Bahia), Camilo Santana (Ceará), Ricardo Coutinho (Paraíba), Wellington Dias (Piauí) e o vice-governador Carlos Brandão (Maranhão) estiveram hoje pela manhã no STF reunidos com Fachin.

A ideia dos gestores nordestinos é que os recursos sejam distribuídos levando em consideração o número de estudantes das redes estaduais de ensino. Atualmente, a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) leva em consideração não só o critério constitucional do número de alunos matriculados, mas também o da origem da fonte de arrecadação. “Isso cria uma distribuição injusta, desigual e que vai de encontro ao que diz a Constituição”, disse Paulo Câmara.

Essa abordagem da FNDE prejudica os Estados do Nordeste. Na avaliação dos governadores, a atual regra viola o preceito constitucional do direito à educação, que estabelece como critério único e exclusivo para a distribuição dos valores relativos ao salário-educação o número de alunos matriculados nas escolas.

“O ministro Fachin se comprometeu a analisar e solicitou algumas informações ao Estados, que serão repassadas para ele nos próximos dez dias”, informou o governador de Pernambuco. De acordo com Paulo Câmara, o ministro do Supremo – que assumiu a relatoria da ADPF no lugar do colega Ricardo Lewandovsky – prometeu analisar com “celeridade” o assunto, para que possa ser colocado na pauta pela presidência do STF. “Saí confiante de que vamos ter uma resposta em breve”, completou o gestor pernambucano.